Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — VUNESP 2021

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
vu063134
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escriturário
Nos termos da Lei nº 13.303/16, no que concerne às licitações, é correto afirmar:
  1. Aa legislação contempla vedação da contratação direta em qualquer hipótese.
  2. Bna licitação de obras e serviços por empresas públicas, empreitada por preço unitário, é a contratação por preço certo e total, sendo vedada a possibilidade de utilizar empreitada por preço global.
  3. Cautoriza-se a contratação direta por empresas públicas e sociedades de economia mista somente para obras e serviços de engenharia de valor superior a cem mil reais e se houver inviabilidade de competição e o valor for superior a cem mil reais.
  4. Dna licitação de obras e serviços por sociedades de economia mista, empreitada por preço global, é a contratação por preço certo de unidades determinadas, sendo vedada esta modalidade de contratação à empresas púbicas.
  5. Ea contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, entre outras hipóteses, para a aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, entre outras hipóteses, para a aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação nas Empresas Estatais (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra E. A contratação direta por inviabilidade de competição (inexigibilidade) é admitida, entre outras hipóteses, para a aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, nos termos do art. 30, I, da Lei 13.303/2016. As demais alternativas distorcem o regime de contratação direta e as definições de empreitada previstas no art. 42 da mesma lei.

A Lei 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Estatais) estabelece um regime próprio de licitações e contratos para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, em cumprimento ao art. 173, § 1º, III, da Constituição Federal. Esse regime é mais flexível que o da Lei 14.133/2021, mas ainda assim sujeito aos princípios da administração pública. A contratação direta, nesse contexto, é exceção à regra da licitação e se divide em duas espécies: a dispensa (art. 29, quando a lei elenca situações em que a licitação é dispensável, mas possível) e a inexigibilidade (art. 30, quando há inviabilidade de competição, ou seja, a licitação é impossível). A alternativa E trata exatamente de uma hipótese de inexigibilidade.

A banca explora a confusão entre os conceitos de empreitada por preço unitário e por preço global, além de tentar induzir o candidato a acreditar que a contratação direta é vedada ou restrita a valores específicos. É essencial conhecer as definições do art. 42 e as hipóteses do art. 30 para resolver a questão.

Contratação direta (Lei 13.303/2016)
  • 1Dispensa (art. 29)
    • Licitação dispensável, mas possível
  • 2Inexigibilidade (art. 30)
    • Inviabilidade de competição
    • Fornecedor exclusivo
    • Serviço técnico de notória especialização
    • Sem limite de valor
  • 3Empreitada (art. 42)
    • Preço unitário
      • Preço certo de unidades determinadas
    • Preço global
      • Preço certo e total
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A legislação não contempla vedação absoluta da contratação direta. Pelo contrário, a própria Lei 13.303/2016 prevê hipóteses de dispensa (art. 29) e de inexigibilidade (art. 30). A contratação direta é uma exceção legalmente admitida, desde que presentes os requisitos. A alternativa erra ao afirmar que há vedação "em qualquer hipótese".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inverte os conceitos. Conforme o art. 42, I, da Lei 13.303/2016, a empreitada por preço unitário é a "contratação por preço certo de unidades determinadas". Já a empreitada por preço global (inciso II) é a "contratação por preço certo e total". A alternativa afirma que a empreitada por preço unitário é a contratação por preço certo e total, o que corresponde ao conceito de preço global. Além disso, não há vedação ao uso de empreitada por preço global; ambas as modalidades são admitidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa cria uma hipótese inexistente na lei. A contratação direta por inviabilidade de competição (inexigibilidade) não se limita a obras e serviços de engenharia, nem está condicionada a valor superior a cem mil reais. O art. 30 da Lei 13.303/2016 elenca hipóteses como a aquisição de materiais de fornecedor exclusivo e a contratação de serviços técnicos especializados de notória especialização, sem qualquer limite de valor. A alternativa mistura e inventa requisitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como a alternativa B, esta inverte os conceitos do art. 42. A empreitada por preço global é a "contratação por preço certo e total" (inciso II), e não "por preço certo de unidades determinadas", que é a definição de preço unitário (inciso I). Além disso, não há vedação do uso de empreitada por preço global para empresas públicas; as definições do art. 42 se aplicam tanto a empresas públicas quanto a sociedades de economia mista.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas no art. 30, I, da Lei 13.303/2016. Quando há inviabilidade de competição, a contratação direta é cabível, e uma dessas hipóteses é exatamente a aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. A redação da alternativa está em conformidade com o dispositivo legal.

Art. 30Lei-13303

Art. 30 — A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:

I — aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de empreitada por preço unitário e global (alternativas B e D) e inventa requisitos de valor para a contratação direta (alternativa C). O candidato que não domina as definições do art. 42 e as hipóteses do art. 30 da Lei 13.303/2016 cai facilmente nessas armadilhas. Fique atento: a inexigibilidade não tem limite de valor e a empreitada por preço unitário é por unidades determinadas, enquanto a global é por preço certo e total.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/vu063134