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Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — VUNESP 2021

Direito AdministrativoExtinção dos atos administrativos
Código
vu063811
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Assinale exemplo de ato administrativo sujeito à anulação pelo Poder Judiciário.
  1. AExoneração de servidor em estágio probatório, motivada pela insuficiente avaliação de seu desempenho.
  2. BExoneração ad nutum de cargo em comissão.
  3. CDespacho de revogação de licitação, em decorrência de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão.
  4. DAutorização de emprego de máquinas, equipamentos e servidores públicos em obra particular, sem observância das formalidades legais.
  5. EAnteprojeto de lei que visa instituir programa de políticas públicas que acarrete aumento de despesa, desacompanhado de estudo de impacto orçamentário e financeiro.
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GabaritoD — Autorização de emprego de máquinas, equipamentos e servidores públicos em obra particular, sem observância das formalidades legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de atos administrativos pelo Poder Judiciário

Gabarito: letra D. A anulação é o desfazimento de ato administrativo ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc), e pode ser declarada tanto pela Administração (autotutela) quanto pelo Poder Judiciário, quando provocado. A alternativa D descreve exatamente um ato praticado sem observância das formalidades legais — vício de forma que o torna ilegal e, portanto, anulável. As demais alternativas tratam de atos válidos, revogáveis ou de atos que não são atos administrativos.

A questão cobra a distinção entre anulação e revogação, as duas principais formas de extinção dos atos administrativos por manifestação de vontade da Administração. A anulação incide sobre atos ilegais (vício de legalidade), podendo ser feita pela própria Administração ou pelo Judiciário, com efeitos ex tunc (retroativos). A revogação, por sua vez, incide sobre atos válidos e discricionários, por razões de conveniência e oportunidade, somente pela Administração, com efeitos ex nunc (prospectivos). Essa distinção é pacífica na doutrina e na jurisprudência, sintetizada na Súmula 473 do STF, que reconhece a possibilidade de a Administração anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

O Poder Judiciário, ao exercer o controle de legalidade, pode anular atos administrativos ilegais, mas não pode revogá-los (não pode substituir o juízo de mérito da Administração). A revogação é prerrogativa exclusiva da Administração. Portanto, a questão pede um exemplo de ato que possa ser anulado pelo Judiciário, ou seja, um ato ilegal.

Critério

Anulação

Revogação

Fundamento

Ilegalidade (vício de legalidade)

Conveniência e oportunidade (mérito)

Quem pode realizar

Administração (autotutela) e Poder Judiciário

Somente a Administração

Efeitos

Ex tunc (retroativos)

Ex nunc (prospectivos)

Ato atingido

Ato ilegal

Ato válido e discricionário

Extinção dos atos administrativos
  • 1Anulação
    • Ato ilegal
    • Efeitos ex tunc
    • Pela Administração ou Judiciário
  • 2Revogação
    • Ato válido e discricionário
    • Efeitos ex nunc
    • Só pela Administração
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A exoneração de servidor em estágio probatório, motivada pela insuficiente avaliação de desempenho, é um ato válido e discricionário (juízo de conveniência e oportunidade sobre o desempenho). Não há ilegalidade; logo, não é caso de anulação. Se a motivação fosse falsa ou inexistente, poderia haver anulação por vício de motivo, mas a alternativa descreve uma motivação legítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A exoneração ad nutum de cargo em comissão é ato discricionário e válido, fundado na livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF). Não há ilegalidade; é ato que pode ser revogado pela Administração, mas não anulado pelo Judiciário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O despacho de revogação de licitação, em decorrência de fato superveniente comprovado, é hipótese de revogação (art. 71, II, da Lei 14.133/2021), que pressupõe ato válido e razões de conveniência e oportunidade. A revogação é exclusiva da Administração; o Judiciário não pode revogar ato administrativo. Portanto, não é exemplo de anulação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autorização de emprego de máquinas, equipamentos e servidores públicos em obra particular, sem observância das formalidades legais, é ato ilegal (vício de forma). A ilegalidade enseja anulação, que pode ser declarada pela Administração ou pelo Poder Judiciário. É exatamente o caso de anulação judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O anteprojeto de lei é ato normativo em fase de elaboração, não um ato administrativo propriamente dito. Não se trata de ato administrativo sujeito a anulação pelo Judiciário. A ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro pode ser vício de inconstitucionalidade da lei, mas não de ato administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anulação e revogação. As alternativas A, B e C descrevem atos válidos (discricionários), que só podem ser revogados pela Administração — não anulados pelo Judiciário. A alternativa D é a única que traz um ato ilegal (vício de forma), que é o caso de anulação. Lembre-se: anulação = ato ilegal, efeitos ex tunc, pode ser feita pelo Judiciário; revogação = ato válido, efeitos ex nunc, só pela Administração.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se um ato é anulável, pergunte: "há ilegalidade?" Se sim, é anulação. Se o ato é válido e a Administração quer desfazê-lo por conveniência, é revogação. O Judiciário só anula atos ilegais; nunca revoga.

Gabarito: letra D.

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