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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2021

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
vu064765
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Ricardo, motorista da Prefeitura de Santos, perdeu o controle do veículo e atropelou Maurício, que se encontrava sobre a calçada, levando-o a óbito. Maurício era solteiro, desempregado, morador de rua, mas deixou dois filhos maiores e independentes, que moram em outra região do País e com os quais não mantinha contato desde a infância. Ricardo foi absolvido da acusação de homicídio porque não restou comprovada a alegação de embriaguez e apurou-se que o acidente se deu por defeito mecânico no veículo. No entanto, os filhos de Maurício pretendem receber indenização por danos morais decorrentes da morte do pai. Assinale a alternativa correta.
  1. AA sentença absolutória criminal faz coisa julgada no cível, de modo que, embora tenham direito a indenização, os filhos de Maurício não podem mais propor nenhuma ação.
  2. BA sentença absolutória criminal faz coisa julgada no cível, mas os filhos de Maurício podem propor ação de indenização contra a Prefeitura, que tem responsabilidade objetiva.
  3. CA sentença absolutória criminal faz coisa julgada no cível, de modo que os filhos de Maurício não têm direito a nenhuma indenização porque não restou comprovada a embriaguez do motorista da Prefeitura.
  4. DA sentença absolutória criminal faz coisa julgada no cível, mas os filhos de Maurício podem propor ação de indenização contra a Prefeitura, que tem ação de regresso contra o motorista.
  5. EA sentença absolutória criminal faz coisa julgada no cível, mas os filhos de Maurício podem propor ação de indenização contra a Prefeitura e o motorista, porque este tem responsabilidade subjetiva e aquela tem responsabilidade objetiva.
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GabaritoB — A sentença absolutória criminal faz coisa julgada no cível, mas os filhos de Maurício podem propor ação de indenização contra a Prefeitura, que tem responsabilidade objetiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado e Coisa Julgada Penal

Gabarito: letra B. A sentença penal absolutória só faz coisa julgada no cível quando reconhece uma das excludentes de ilicitude do art. 65 do Código de Processo Penal (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito). No caso, Ricardo foi absolvido por ausência de prova da embriaguez e por defeito mecânico — fundamentos que não se enquadram nessas hipóteses —, de modo que os filhos de Maurício podem propor ação de indenização contra a Prefeitura, que responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes (CF, art. 37, § 6º).

A questão combina dois institutos centrais do Direito Administrativo e do Processo Penal: a responsabilidade civil objetiva do Estado e a influência da sentença penal no juízo cível. Vamos entender cada um.

A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal, é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo. Isso significa que a vítima (ou seus sucessores) não precisa provar dolo ou culpa do agente público: basta demonstrar o dano, a conduta administrativa (fato administrativo) e o nexo causal entre eles. No caso, o dano (morte de Maurício) decorreu de ato do motorista da Prefeitura, que agia nessa qualidade — logo, presentes os três requisitos, surge o dever de indenizar.

A absolvição criminal de Ricardo, por sua vez, não impede a ação cível. Pelo art. 65 do Código de Processo Penal, apenas a sentença que reconhece uma das excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito) faz coisa julgada no cível. A absolvição por falta de provas ou por ausência de dolo/culpa não vincula o juízo cível, pois as esferas penal e civil são independentes. No caso, a absolvição se deu porque não se comprovou a embriaguez e o acidente decorreu de defeito mecânico — não houve reconhecimento de excludente de ilicitude. Portanto, a ação de indenização pode ser proposta.

A banca explora a confusão entre a independência das instâncias e a exceção do art. 65 do CPP. O candidato desatento pode achar que qualquer absolvição criminal impede a reparação civil, mas a regra é justamente o contrário: a absolvição só vincula o cível nas hipóteses taxativas do art. 65.

Art. 65CPP

Art. 65 — "Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito"

A razão da regra é lógica: as esferas penal, civil e administrativa são independentes. A absolvição criminal por insuficiência de provas não significa que o fato não ocorreu ou que não houve dano — apenas que não se pôde comprovar o crime. No cível, a verdade pode ser buscada com outros critérios de prova, e a responsabilidade objetiva do Estado dispensa até mesmo a culpa do agente.

Absolvição criminal e juízo cível
  • 1Faz coisa julgada no cível (art. 65 CPP)
    • Estado de necessidade
    • Legítima defesa
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Exercício regular de direito
  • 2Não faz coisa julgada
    • Falta de provas
    • Ausência de dolo/culpa
    • Defeito mecânico
  • 3Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º)
    • Objetiva (risco administrativo)
      • Dano
      • Conduta administrativa
      • Nexo causal
    • Vítima aciona a pessoa jurídica
    • Regresso contra o agente
      • Exige dolo ou culpa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sentença absolutória faz coisa julgada no cível e que os filhos não podem propor ação. O erro está na conclusão: a absolvição por falta de provas não faz coisa julgada no cível (art. 65 do CPP), e os filhos têm direito de ação. A alternativa mistura a premissa correta (coisa julgada em tese) com a consequência errada (impossibilidade de ação).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece que a sentença absolutória faz coisa julgada no cível apenas nas hipóteses do art. 65 do CPP — e, no caso, não houve reconhecimento de excludente de ilicitude, apenas ausência de prova da embriaguez e defeito mecânico. Assim, os filhos podem propor ação de indenização contra a Prefeitura, que responde objetivamente (CF, art. 37, § 6º), independentemente de culpa do motorista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que os filhos não têm direito a indenização porque não se comprovou a embriaguez. A responsabilidade objetiva do Estado não depende de dolo ou culpa do agente — basta o dano, a conduta e o nexo causal. A ausência de embriaguez é irrelevante para a responsabilidade civil da Prefeitura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está parcialmente correta ao dizer que os filhos podem propor ação contra a Prefeitura, mas erra ao afirmar que a Prefeitura tem ação de regresso contra o motorista. O direito de regresso só existe se o agente agiu com dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º). No caso, o acidente decorreu de defeito mecânico, o que indica ausência de culpa do motorista — logo, não há direito de regresso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que os filhos podem propor ação contra a Prefeitura e o motorista. Pela teoria da dupla garantia, a vítima deve acionar apenas a pessoa jurídica (responsabilidade objetiva); o agente público só responde perante a Administração, em ação de regresso, se agiu com dolo ou culpa. O particular não pode mover ação diretamente contra o agente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a expressão "faz coisa julgada no cível" repetida em todas as alternativas. A pegadinha está em quando isso ocorre: apenas nas excludentes de ilicitude do art. 65 do CPP. A absolvição por falta de provas ou por ausência de culpa não impede a ação cível. Além disso, a alternativa D insinua o direito de regresso sem verificar se houve culpa do motorista — e a E tenta incluir o agente no polo passivo, o que contraria a teoria da dupla garantia. Fique atento: a responsabilidade objetiva do Estado dispensa a culpa, mas o regresso exige dolo ou culpa.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões assim, siga este roteiro: (1) verifique se a absolvição criminal reconheceu alguma excludente de ilicitude do art. 65 do CPP — se sim, há coisa julgada no cível; se não, a ação pode prosseguir. (2) Identifique se o dano decorreu de ação ou omissão do Estado — se for ação, a responsabilidade é objetiva (risco administrativo); se for omissão genérica, é subjetiva. (3) Lembre-se: a vítima aciona a pessoa jurídica, nunca o agente diretamente. Esse fluxo resolve a maioria das questões de responsabilidade civil do Estado.

Gabarito: letra B

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