Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu064774
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Eleutério é servidor público municipal e engenheiro responsável pela medição das obras públicas para pavimentação das ruas da cidade de Santos. Apesar de as obras estarem atrasadas, Eleutério recebeu quantia em dinheiro, paga por um dos diretores da empresa contratada, para atestar, como recebida, parte da obra que não tinha sido executada. Considerando os atos de improbidade descritos na Lei Federal nº 8.429/92, assinale a alternativa correta.
AA Lei de Improbidade alcança Eleutério, mas não se aplica ao diretor da empresa contratada, que não ostenta a condição de servidor ou agente público.
BSe o servidor improbo, Eleutério, vier a óbito, seu sucessor estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança.
CComo o ato praticado por Eleutério causou lesão ao patrimônio público, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar à Procuradoria do município, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
DSe Eleutério vier a óbito, seu sucessor não se sujeitará às cominações da Lei de Improbidade, considerando a ausência dos elementos dolo ou culpa.
EConsiderando que Eleutério responde por ato de improbidade, não estará ele sujeito às cominações penais, civis e administrativas pela prática do mesmo ato.
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GabaritoB — Se o servidor improbo, Eleutério, vier a óbito, seu sucessor estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança.
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Improbidade Administrativa – Sucessão e Cominações (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra B. Se o servidor ímprobo falecer, seu sucessor responde pelas cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança, conforme o art. 8º da Lei 8.429/1992. As demais alternativas erram ao excluir o particular da lei, ao condicionar a indisponibilidade de bens à representação da autoridade administrativa, ao negar a sucessão por ausência de dolo/culpa do sucessor e ao afirmar que o agente não se sujeita a sanções penais, civis e administrativas pelo mesmo ato.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021) tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assegurando a integridade do patrimônio público e social. O art. 1º, § 1º, define que apenas condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 configuram improbidade. O art. 2º amplia o conceito de agente público, abrangendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º. O art. 3º estende a lei ao particular que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato.
A questão central envolve a sucessão do agente ímprobo. O art. 8º da LIA estabelece que, se o agente falecer, o sucessor responde pelas cominações até o limite do valor da herança. Essa regra é uma exceção ao princípio da intranscendência das sanções, pois permite que a obrigação de reparar o dano e pagar a multa civil recaia sobre o espólio, mas limitada ao patrimônio herdado. A alternativa B espelha exatamente essa previsão legal.
A alternativa A erra ao afirmar que a lei não se aplica ao diretor da empresa contratada. O art. 3º da LIA é claro ao sujeitar o particular que concorre dolosamente para o ato de improbidade. A alternativa C erra ao condicionar a indisponibilidade de bens à representação da autoridade administrativa, pois a medida é uma tutela de urgência requerida ao juiz, não um ato administrativo. A alternativa D erra ao negar a sucessão, pois a lei expressamente a prevê, independentemente de dolo ou culpa do sucessor. A alternativa E erra ao afirmar que o agente não se sujeita a sanções penais, civis e administrativas, pois o art. 12 da LIA prevê que as cominações se aplicam independentemente das sanções penais, civis e administrativas.
Critério
Sucessão do agente ímprobo (art. 8º)
Princípio da intranscendência (regra geral)
Efeito da morte do agente
Sucessor responde pelas cominações
Sanções não se transmitem a terceiros
Limite da responsabilidade
Até o valor da herança
Não há transmissão
Natureza da responsabilidade
Objetiva (independe de dolo/culpa do sucessor)
Subjetiva (pessoal do agente)
Fundamento legal
Art. 8º da Lei 8.429/1992
Princípio geral do direito sancionador
Sucessão do agente ímprobo (art. 8º, LIA): Agente falece (Sucessor responde, Limite: valor da herança); Natureza (Exceção à intranscendência, Independe de dolo/culpa do sucessor); Particular (art. 3º) (Concorre dolosamente, Sujeita-se à lei)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei de Improbidade alcança Eleutério, mas também se aplica ao diretor da empresa contratada. O art. 3º da LIA estende a lei ao particular que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato. O diretor, ao pagar Eleutério para atestar obra não executada, concorreu dolosamente para o ato de improbidade, sujeitando-se às sanções da lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 8º da LIA prevê que, se o agente ímprobo falecer, seu sucessor responde pelas cominações até o limite do valor da herança. Essa é uma exceção ao princípio da intranscendência, permitindo que a obrigação de reparar o dano e pagar a multa civil recaia sobre o espólio, limitada ao patrimônio herdado. A alternativa espelha exatamente essa previsão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar requerida ao juiz, não um ato da autoridade administrativa. O art. 7º da LIA prevê que, quando o ato causar lesão ao patrimônio público, o juiz poderá decretar a indisponibilidade de bens do agente, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica interessada. A alternativa erra ao atribuir à autoridade administrativa a competência para representar à Procuradoria para a indisponibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 8º da LIA expressamente prevê a sucessão do agente ímprobo, independentemente de dolo ou culpa do sucessor. A sucessão é objetiva, limitada ao valor da herança. A alternativa erra ao negar a sucessão com base na ausência de dolo ou culpa do sucessor, que é irrelevante para a responsabilização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 12 da LIA prevê que as cominações se aplicam independentemente das sanções penais, civis e administrativas. O agente ímprobo pode responder em todas as esferas pelo mesmo ato, respeitado o princípio do non bis in idem apenas no âmbito das sanções da própria lei. A alternativa erra ao afirmar que o agente não se sujeita a sanções penais, civis e administrativas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a sucessão do agente ímprobo (art. 8º) e a intranscendência das sanções. O candidato pode achar que a morte extingue a responsabilidade, mas a lei prevê a sucessão limitada à herança. Além disso, a alternativa A tenta excluir o particular da lei, mas o art. 3º o inclui expressamente.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 8º da LIA: "Se o agente ímprobo falecer, seu sucessor responde pelas cominações até o limite do valor da herança." Essa é uma exceção clássica ao princípio da intranscendência, cobrada com frequência em provas.