Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu064781
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a alternativa correta sobre o regime diferenciado de contratações (RDC).
AO RDC não é aplicável aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, de pesquisa, ciência e tecnologia.
BNos contratos formalizados a partir do RDC, será observada a diretriz que dita a padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente.
CNão figura entre as diretrizes dos contratos vinculados ao RDC as condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado.
DOs contratos provenientes do RDC são incompatíveis com a padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho.
ENas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior.
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GabaritoB — Nos contratos formalizados a partir do RDC, será observada a diretriz que dita a padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente.
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Regime Diferenciado de Contratações (RDC) – Diretrizes dos Contratos
Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz uma das diretrizes expressas do RDC, prevista no art. 4º, inciso II, da Lei nº 12.462/2011: a padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente. As demais alternativas ou negam diretrizes que existem, ou afirmam vedações que não constam da lei.
O RDC foi instituído pela Lei nº 12.462/2011, inicialmente para obras dos grandes eventos esportivos e do PAC, e depois ampliado para outras finalidades, como obras do SUS, do sistema prisional e de educação. Apesar de os arts. 1º a 47-A dessa lei terem sido revogados pela Lei nº 14.133/2021 (após o período de transição de 2 anos), a questão foi elaborada em 2021, quando o RDC ainda estava em plena vigência — e é sob essa ótica que deve ser resolvida.
O art. 4º da Lei nº 12.462/2011 elenca as diretrizes que devem ser observadas nas licitações e contratos do RDC. Entre elas, destacam-se: padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos; busca da maior vantagem competitiva; parcelamento do objeto; e condições de aquisição, seguros, garantias e pagamento compatíveis com as condições do setor privado. A alternativa B espelha exatamente a diretriz da padronização, com a ressalva da prévia aprovação pelo órgão jurídico.
A banca explora a confusão entre o que é diretriz e o que é vedação, e entre o que o RDC prevê e o que ele não prevê. O candidato que não conhece o rol do art. 4º tende a marcar uma alternativa que nega uma diretriz existente (como a C) ou que afirma uma vedação inexistente (como a E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o RDC não se aplica a obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia. É exatamente o contrário: o art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.462/2011 inclui expressamente essas obras e serviços entre as hipóteses de aplicação do RDC. A banca inverte o sentido do dispositivo — o RDC é aplicável, sim, a essas contratações.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a diretriz do art. 4º, inciso II, da Lei nº 12.462/2011: padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente. É a única alternativa que afirma uma diretriz que realmente existe no RDC, sem distorcê-la.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não figura entre as diretrizes do RDC a compatibilidade das condições de aquisição, seguros, garantias e pagamento com as do setor privado. Essa diretriz existe, sim — está prevista no art. 4º, inciso V, da Lei nº 12.462/2011. A alternativa nega uma diretriz que é expressa, invertendo o conteúdo da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os contratos do RDC são incompatíveis com a padronização do objeto quanto às especificações técnicas e de desempenho. A padronização do objeto da contratação é justamente uma das diretrizes do RDC, prevista no art. 4º, inciso I, da Lei nº 12.462/2011. A alternativa contraria frontalmente a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, na contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior. Não há essa vedação na Lei nº 12.462/2011. Pelo contrário: a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro é um direito do contratado em qualquer regime, inclusive no RDC, e a contratação integrada não o exclui. A alternativa inventa uma vedação inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de sentido: nas alternativas A, C e D, ela nega diretrizes que existem expressamente no art. 4º da Lei nº 12.462/2011 (aplicação ao ensino, condições compatíveis com o setor privado e padronização do objeto). Na alternativa E, ela inventa uma vedação que não existe. O candidato que decora o rol de diretrizes reconhece as negações de imediato — e quem não conhece acaba marcando uma alternativa que parece plausível, mas contraria a lei.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o RDC, memorize o rol de diretrizes do art. 4º da Lei nº 12.462/2011: padronização do objeto e dos instrumentos convocatórios; busca da maior vantagem competitiva; parcelamento do objeto; e condições de aquisição, seguros, garantias e pagamento compatíveis com o setor privado. Quando a alternativa negar uma dessas diretrizes ou afirmar uma vedação que não está na lei, ela estará incorreta.