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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu064782
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a alternativa correta em se tratando de contratação direta pelo Poder Público.
  1. ANa hipótese de dispensa de licitação, não há possibilidade de competição que justifique a licitação.
  2. BA Lei obriga a dispensa de licitação, que fica inserida na competência vinculada da Administração.
  3. CNos casos de inexigibilidade de licitação, não há possibilidade de competição.
  4. DA Lei faculta a inexigibilidade de licitação, que fica inserida na competência discricionária da Administração.
  5. ENos casos de inexigibilidade e de dispensa, a licitação é viável.
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GabaritoC — Nos casos de inexigibilidade de licitação, não há possibilidade de competição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta: dispensa × inexigibilidade

Gabarito: letra C. A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição — ou seja, não há possibilidade de competição que justifique a licitação, pois só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração (Lei 14.133/2021, art. 74, caput). É exatamente essa a hipótese descrita na alternativa C.

A contratação direta é a regra de exceção à obrigatoriedade de licitar, prevista no art. 37, XXI, da Constituição Federal, que ressalva "os casos especificados na legislação". Ela se subdivide em duas espécies: dispensa e inexigibilidade. A diferença fundamental entre elas está na possibilidade de competição:

  • Na dispensa, há possibilidade de competição, mas a lei faculta à Administração não realizar a licitação, por razões de conveniência e oportunidade — insere-se na competência discricionária do administrador (rol taxativo no art. 75 da Lei 14.133/2021).

  • Na inexigibilidade, não há possibilidade de competição, pois é inviável — insere-se na competência vinculada da Administração, que deve contratar diretamente quando presentes os requisitos legais (rol exemplificativo no art. 74 da Lei 14.133/2021).

A banca explora exatamente essa inversão: troca a natureza da competência (discricionária × vinculada) e a possibilidade de competição (viável × inviável) entre as duas modalidades.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I — aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

IV — objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha."

Critério

Dispensa de Licitação

Inexigibilidade de Licitação

Possibilidade de competição

Viável (há competição)

Inviável (não há competição)

Natureza da competência administrativa

Discricionária (facultada pela lei)

Vinculada (obrigatória quando presentes os requisitos)

Fundamento legal (Lei 14.133/2021)

Art. 75 (rol taxativo)

Art. 74 (rol exemplificativo)

Contratação direta
  • 1Dispensa (art. 75)
    • Competição viável
    • Facultada (discricionária)
  • 2Inexigibilidade (art. 74)
    • Competição inviável
    • Obrigatória (vinculada)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que na dispensa "não há possibilidade de competição que justifique a licitação". É exatamente o contrário: na dispensa possibilidade de competição, mas a lei faculta à Administração não licitar. A inviabilidade de competição é o traço característico da inexigibilidade, não da dispensa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "a Lei obriga a dispensa de licitação, que fica inserida na competência vinculada da Administração". Há dois erros: (1) a lei faculta a dispensa, não obriga — o administrador pode optar por licitar ou não; (2) por ser facultativa, insere-se na competência discricionária, não vinculada. A competência vinculada é própria da inexigibilidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "nos casos de inexigibilidade de licitação, não há possibilidade de competição". É a definição legal: a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, conforme o art. 74 da Lei 14.133/2021. Não há como realizar um certame competitivo quando só existe um fornecedor exclusivo, um artista consagrado, um profissional notoriamente especializado, etc.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "a Lei faculta a inexigibilidade de licitação, que fica inserida na competência discricionária da Administração". Inverte a natureza jurídica: a inexigibilidade é obrigatória quando presentes os requisitos legais (competência vinculada), pois a inviabilidade de competição não deixa margem de escolha ao administrador. Quem é facultada é a dispensa, que se insere na competência discricionária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "nos casos de inexigibilidade e de dispensa, a licitação é viável". Errado quanto à inexigibilidade: nela a licitação é inviável por definição. Na dispensa, a licitação é viável, mas dispensável. A alternativa generaliza indevidamente, ignorando a distinção central entre as duas modalidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos de dispensa e inexigibilidade. Lembre-se: dispensa = competição viável + faculdade (discricionária); inexigibilidade = competição inviável + obrigação (vinculada). Nas alternativas B e D, a troca da natureza da competência é a armadilha clássica.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte um quadro mental: na dispensa, o legislador diz "pode não licitar"; na inexigibilidade, diz "não há o que licitar". Se a alternativa falar em "possibilidade de competição", associe à dispensa; se falar em "inviabilidade", associe à inexigibilidade.

Gabarito: letra C.

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