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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu064783
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Lei Federal que disciplina processo administrativo também trata da anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos. A partir do referido texto legal, é correto afirmar que
  1. Ao direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  2. Bé nula a motivação que consistir em declaração de mera concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, vez que tais fundamentos não são considerados parte integrante do ato.
  3. Cem decisão na qual se evidencie acarretar lesão ao interesse público, os atos que apresentarem defeitos sanáveis, desde que não cause prejuízo a terceiros, poderão ser convalidados pela própria Administração.
  4. Dna solução de vários assuntos da mesma natureza, é nula a utilização de qualquer meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, mesmo que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
  5. Ese considera exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato administrativo.
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GabaritoE — se considera exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação, revogação e convalidação de atos administrativos (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz, com precisão, o conceito legal de exercício do direito de anular previsto no art. 54, § 2º, da Lei 9.784/1999: considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. As demais alternativas distorcem os dispositivos da mesma lei, seja trocando prazos, invertendo o sentido da motivação ou alterando os requisitos da convalidação.

A questão cobra o regime jurídico da anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos no âmbito do processo administrativo federal, disciplinado pela Lei 9.784/1999. O núcleo do tema está nos arts. 53 a 55, que estabelecem: (i) o dever de anular atos ilegais e a faculdade de revogar atos válidos por conveniência e oportunidade; (ii) o prazo decadencial de cinco anos para anular atos que gerem efeitos favoráveis ao destinatário; e (iii) a possibilidade de convalidação de atos com defeitos sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A banca explora justamente as distorções desses três institutos, exigindo do candidato o conhecimento da literalidade dos dispositivos.

A distinção central que a questão explora é entre anulação (ato ilegal, efeitos ex tunc, prazo decadencial de 5 anos) e revogação (ato válido, efeitos ex nunc, sem prazo). A convalidação, por sua vez, é o saneamento de vícios sanáveis, com efeitos retroativos. A pegadinha da banca está em inverter os requisitos legais de cada instituto, como fazem as alternativas A, C e D, ou em afirmar a nulidade de algo que a lei expressamente admite, como faz a alternativa B.

Critério

Anulação

Revogação

Convalidação

Fundamento

Ilegalidade do ato

Conveniência e oportunidade

Defeito sanável

Efeitos

Ex tunc (retroativos)

Ex nunc (prospectivos)

Ex tunc (retroativos)

Prazo

Decadencial de 5 anos (art. 54, Lei 9.784/1999)

Sem prazo

Sem prazo

Requisito

Ato ilegal

Ato válido

Não lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no prazo: a lei estabelece cinco anos, não dez. A alternativa confunde o prazo decadencial da Lei 9.784/1999 com o prazo de dez anos previsto no art. 103-A da Lei 8.213/1991, que se aplica especificamente à Previdência Social. O art. 54 da Lei 9.784/1999 é claro:

Art. 54Lei-9784

Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inverte o que dispõe o art. 50, § 1º, da Lei 9.784/1999. A motivação por concordância com pareceres anteriores não é nula; ao contrário, é expressamente admitida, e os fundamentos do parecer passam a integrar o ato. O dispositivo é claro:

Art. 50, §1Lei-9784

Art. 50, § 1º — "A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa troca a condição da convalidação: a lei exige que o ato não acarrete lesão ao interesse público, e não que a decisão evidencie lesão. O art. 55 da Lei 9.784/1999 estabelece:

Art. 55Lei-9784

Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é nula a utilização de meio mecânico para reproduzir fundamentos de decisões, mas a lei admite expressamente essa prática, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. O art. 50, § 2º, da Lei 9.784/1999 dispõe:

Art. 50, §2Lei-9784

Art. 50, § 2º — "Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o conceito legal de exercício do direito de anular, previsto no art. 54, § 2º, da Lei 9.784/1999. A lei considera que o direito de anular é exercido não apenas pela decisão final que invalida o ato, mas por qualquer medida da autoridade que importe impugnação à sua validade, como a instauração de processo administrativo para revisão. O dispositivo é expresso:

Art. 54, §2Lei-9784

Art. 54, § 2º — "Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de prazos e a inversão de requisitos. Na alternativa A, o prazo de dez anos é o da Previdência Social (art. 103-A da Lei 8.213/1991), não o da Lei 9.784/1999. Na alternativa C, a lei exige que a decisão evidencie a ausência de lesão ao interesse público, e não a presença dela. Na alternativa D, a lei permite o meio mecânico, desde que não prejudique direitos. Fique atento a essas inversões — elas são o padrão da banca nesse tema.

Gabarito: letra E

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