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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — VUNESP 2021

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
vu064787
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a alternativa que identifica situação que reflete o disposto na Lei de Processo Administrativo, Lei Federal nº 9.784/99, em matéria de delegação de competência para edição de atos normativos no âmbito da Administração Pública.
  1. Aedição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.
  2. BAs decisões adotadas por delegação devem mencionar essa qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.
  3. CA competência para o julgamento de recursos administrativos pode ser objeto de delegação.
  4. DEm nenhuma hipótese será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  5. EA delegação é um ato revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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GabaritoE — A delegação é um ato revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competência na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz o art. 14, § 2º, da Lei nº 9.784/1999, que prevê expressamente que "o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante". As demais alternativas contrariam dispositivos da mesma lei: a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos são matérias vedadas à delegação (art. 13, I e II), as decisões por delegação consideram-se editadas pelo delegado (art. 14, § 3º) e a avocação é permitida em caráter excepcional (art. 15).

A delegação de competência é um instituto do processo administrativo federal que permite a um órgão ou seu titular transferir parte de sua competência a outro órgão ou titular, ainda que não hierarquicamente subordinado, quando conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais (art. 12, caput). A regra é a possibilidade de delegação; a exceção são as vedações legais. O ato de delegação é precário — pode ser revogado a qualquer momento — e deve ser publicado no meio oficial, especificando matérias, poderes transferidos, limites, duração, objetivos e recurso cabível (art. 14, caput e § 1º).

A banca explora exatamente a inversão das regras: o candidato que decora o art. 13 (vedações) pode marcar a alternativa A como correta, mas ela está errada porque a edição de atos normativos é justamente uma das hipóteses em que a delegação é proibida. A pegadinha está em trocar o que é permitido pelo que é vedado, e vice-versa.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:

I — a edição de atos de caráter normativo;

II — a decisão de recursos administrativos;

III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

Art. 14, §2Lei-9784

Art. 14, § 2º — "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

Art. 14, §3Lei-9784

Art. 14, § 3º — "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

Art. 15Lei-9784

Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

Critério

Delegação (art. 12-14)

Avocação (art. 15)

Conceito

Transferência de parte da competência a outro órgão/titular

Chamamento temporário de competência de órgão inferior

Hierarquia

Dispensada (ainda que não subordinado)

Exigida (órgão hierarquicamente inferior)

Requisito

Razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais

Caráter excepcional + motivos relevantes justificados

Revogabilidade

[+] Revogável a qualquer tempo (art. 14, §2º)

Temporária por natureza

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação. É exatamente o contrário: o art. 13, I, da Lei 9.784/1999 veda expressamente a delegação para essa hipótese. A banca inverte a regra — o candidato que lembra que "atos normativos não podem ser delegados" identifica o erro na hora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as decisões por delegação "considerar-se-ão editadas pelo delegante". O art. 14, § 3º, determina que se consideram editadas pelo delegado — ou seja, por quem efetivamente praticou o ato, não por quem delegou. A troca do sujeito (delegado × delegante) é a armadilha clássica desta alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a competência para julgamento de recursos administrativos pode ser delegada. O art. 13, II, veda expressamente essa delegação. A razão é lógica: se a autoridade superior pudesse delegar a decisão do recurso, estaria extinguindo uma instância recursal, esvaziando o controle hierárquico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "em nenhuma hipótese" será permitida a avocação temporária de competência de órgão hierarquicamente inferior. O art. 15 permite a avocação em caráter excepcional, por motivos relevantes devidamente justificados. A palavra "nenhuma" torna a assertiva falsa — é uma generalização indevida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 14, § 2º, da Lei 9.784/1999: "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante." Isso decorre do caráter precário da delegação — a autoridade delegante não perde definitivamente a competência, podendo retomá-la quando entender conveniente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o conteúdo do art. 13: apresenta as vedações (atos normativos, recursos administrativos) como se fossem permitidas, e as permissões (revogação, avocação excepcional) como se fossem proibidas. Memorize o mnemônico CE no RA — as vedações são: Competência exclusiva, Edição de atos normativos, Recursos administrativos e Atos de caráter normativo (redundante, mas ajuda). Com isso, você elimina as alternativas A e C na hora.

Gabarito: letra E.

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