Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
vu071467
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Fulano está respondendo a processo administrativo disciplinar que apura a sua responsabilidade em fatos que levaram a Administração Pública a arcar com relevantes prejuízos ao dar recebimento em mercadoria de qualidade inferior à contratada, entregue por fornecedor. Beltrano é chefe do órgão público municipal no qual trabalha Fulano e inimigo confesso de Fulano. Aproveitando-se dessa situação, Beltrano substitui os membros da comissão de apuração, criada em razão do processo disciplinar, por pessoas da sua confiança, esperando com isso obter apuração favorável à demissão de Fulano. A respeito dessa situação hipotética é correto afirmar que
Aainda que se constate conluio entre Fulano e o fornecedor, não existe previsão legal de responsabilização administrativa deste em razão dos prejuízos causados por ato ímprobo.
Bpor se tratar de processo administrativo, não são aplicáveis as mesmas garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa que compõem o chamado “devido processo legal”.
Ca conduta de Beltrano viola o princípio constitucional da impessoalidade, na medida em que se aproveita de sua posição hierárquica para desfavorecer desafeto pessoal.
Da ação de Beltrano atende ao princípio da moralidade, na medida em que busca a justa reparação de prejuízo causado por Fulano à Administração.
Eem razão da separação de poderes, a apuração administrativa será final e não poderá ser revista pelo Poder Judiciário, motivo pelo qual deve ser dado amplo direito de defesa a Fulano.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — a conduta de Beltrano viola o princípio constitucional da impessoalidade, na medida em que se aproveita de sua posição hierárquica para desfavorecer desafeto pessoal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo administrativo disciplinar e princípios constitucionais
Gabarito: letra C. A conduta de Beltrano — substituir os membros da comissão de apuração por pessoas de sua confiança, com o intuito de prejudicar desafeto pessoal — viola o princípio constitucional da impessoalidade, que veda a promoção pessoal e exige que a atuação administrativa seja pautada pelo interesse público, não por interesses particulares do agente (CF, art. 37, caput). A questão testa a aplicação dos princípios da Administração Pública a uma situação concreta de abuso de poder.
O princípio da impessoalidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, possui dois aspectos fundamentais: (1) a atuação administrativa deve visar ao interesse público, e não a interesses pessoais do agente (aspecto da finalidade); e (2) os atos praticados pelo agente público são imputados ao órgão ou entidade, e não à pessoa do agente. No caso narrado, Beltrano age movido por animosidade pessoal contra Fulano, utilizando sua posição hierárquica para manipular a composição da comissão processante — conduta que contraria frontalmente a finalidade pública que deve orientar todo processo administrativo disciplinar.
A situação também evidencia a violação de outros princípios correlatos, como a moralidade e a imparcialidade, mas a alternativa correta aponta especificamente a impessoalidade, pois o desvio de finalidade (buscar a demissão de desafeto) é a marca característica desse princípio. A banca explora a distinção entre os princípios: enquanto a moralidade diz respeito à conformidade com padrões éticos de probidade e boa-fé, a impessoalidade está diretamente ligada à vedação de perseguições ou favorecimentos pessoais.
Princípios da Administração (art. 37, caput): Impessoalidade (Interesse público, não pessoal, Perseguição de desafeto (desvio de finalidade)); Moralidade (Ética e probidade, Manipulação da comissão); Legalidade (Atuação conforme a lei); Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV) (Aplicáveis ao processo administrativo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não existe previsão legal de responsabilização administrativa do fornecedor em caso de conluio com o servidor. Há previsão: a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) preveem a responsabilização de particulares que concorrem para a prática de atos lesivos à Administração. Além disso, o fornecedor pode responder administrativamente por infrações contratuais e, se houver dolo, por ato de improbidade. A alternativa erra ao negar a existência de previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não se aplicam ao processo administrativo as garantias do contraditório e da ampla defesa. É exatamente o oposto: o art. 5º, LV, da CF/88 assegura o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos, e a Lei 9.784/1999, em seu art. 2º, elenca expressamente esses princípios. O devido processo legal aplica-se tanto ao processo judicial quanto ao administrativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Beltrano viola o princípio da impessoalidade, pois ele se aproveita de sua posição hierárquica para desfavorecer desafeto pessoal, desviando a finalidade do processo administrativo disciplinar. A impessoalidade exige que a atuação administrativa seja objetiva e voltada ao interesse público, vedada a promoção pessoal ou perseguição de agentes públicos. A substituição da comissão por pessoas de confiança, com o intuito de obter a demissão de Fulano, configura desvio de finalidade, que é a violação típica do princípio da impessoalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ação de Beltrano atende ao princípio da moralidade, pois busca a justa reparação de prejuízo causado à Administração. A conduta de Beltrano é imoral, pois visa a prejudicar desafeto pessoal, e não a apurar os fatos com imparcialidade. A moralidade exige atuação ética e proba, o que não ocorre quando o agente manipula a comissão para obter resultado favorável aos seus interesses pessoais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a apuração administrativa é final e não pode ser revista pelo Poder Judiciário, em razão da separação de poderes. No Brasil, adota-se o sistema de jurisdição única (sistema inglês), em que o Poder Judiciário pode rever atos administrativos, inclusive os decorrentes de processo administrativo disciplinar, quanto à legalidade. A separação de poderes não impede o controle judicial; apenas veda que o Judiciário adentre o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), mas pode anular atos ilegais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios da impessoalidade e da moralidade. A conduta de Beltrano é imoral, mas a alternativa correta aponta a impessoalidade porque o desvio de finalidade (perseguir desafeto) é a violação típica desse princípio. Fique atento: quando o agente usa o cargo para beneficiar ou prejudicar alguém por motivos pessoais, a impessoalidade é o princípio diretamente violado.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre princípios da Administração Pública, identifique o elemento central da conduta: se há perseguição ou favorecimento pessoal → impessoalidade; se há conduta contrária à ética e probidade → moralidade; se há atuação fora da lei → legalidade. Essa distinção resolve a maioria das questões.