Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu071468
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
São exemplos respectivamente de desconcentração e descentralização administrativas:
Aa criação de uma fundação pública e a criação de uma autarquia.
Ba criação de uma Secretaria Municipal e a criação de uma sociedade de economia mista.
Ca criação de Departamento em um Ministério e a criação de um Órgão Colegiado em uma Secretaria.
Da criação de uma organização social e a criação de uma empresa pública.
Ea criação de um Ministério e a criação de um serviço social autônomo.
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GabaritoB — a criação de uma Secretaria Municipal e a criação de uma sociedade de economia mista.
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Desconcentração e Descentralização Administrativa
Gabarito: letra B. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos (ex.: Secretaria Municipal), enquanto a descentralização é a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal (ex.: sociedade de economia mista). A alternativa B é a única que apresenta, respectivamente, um exemplo de desconcentração (criação de Secretaria Municipal) e um de descentralização (criação de sociedade de economia mista).
A banca cobra a distinção entre dois fenômenos da organização administrativa que frequentemente se confundem. A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, com a distribuição interna de competências, criando centros de competência denominados órgãos públicos, que são despersonalizados e submetidos ao controle hierárquico. Exemplos: criação de Ministérios, Secretarias, Departamentos, Coordenadorias. Já a descentralização envolve a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, que pode ser integrante da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) ou particulares (concessionárias, permissionárias). Nesse caso, não há subordinação ou hierarquia, mas apenas vinculação e controle finalístico.
A pegadinha da questão está em associar corretamente cada fenômeno ao seu exemplo. A criação de órgãos (Secretaria, Departamento, Ministério) é sempre desconcentração, pois não cria nova pessoa jurídica. A criação de entidades (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista) é sempre descentralização, pois cria nova pessoa jurídica. A alternativa B acerta exatamente essa lógica: Secretaria Municipal (órgão → desconcentração) e sociedade de economia mista (entidade → descentralização).
Critério
Desconcentração
Descentralização
Conceito
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica
Transferência da atividade administrativa para outra pessoa (física ou jurídica)
Resultado
Criação de órgãos públicos (despersonalizados)
Criação de entidades (personalidade jurídica própria) ou delegação a particulares
Relação
Subordinação e controle hierárquico
Vinculação e controle finalístico
Exemplo
Criação de Secretaria Municipal, Ministério, Departamento
Criação de autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista
Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação de uma fundação pública e a criação de uma autarquia são ambas exemplos de descentralização, pois criam novas pessoas jurídicas (entidades da Administração Indireta). Não há nenhum exemplo de desconcentração, que exigiria a criação de um órgão público dentro da mesma pessoa jurídica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criação de uma Secretaria Municipal é exemplo de desconcentração, pois é um órgão público criado dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica (o Município), sem criar nova personalidade jurídica. A criação de uma sociedade de economia mista é exemplo de descentralização, pois é uma entidade com personalidade jurídica própria, integrante da Administração Indireta, que recebe a atividade administrativa por outorga legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A criação de Departamento em um Ministério e a criação de um Órgão Colegiado em uma Secretaria são ambos exemplos de desconcentração, pois criam órgãos públicos dentro da mesma pessoa jurídica. Não há transferência de atividade para outra pessoa jurídica, portanto não há descentralização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação de uma organização social e a criação de uma empresa pública são ambas exemplos de descentralização. A organização social é uma entidade privada sem fins lucrativos que recebe a execução de serviços públicos por meio de contrato de gestão (descentralização por colaboração), e a empresa pública é uma entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica própria (descentralização por outorga). Não há exemplo de desconcentração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A criação de um Ministério é exemplo de desconcentração, pois é um órgão público criado dentro da mesma pessoa jurídica (a União). Porém, a criação de um serviço social autônomo (Sistema S) é exemplo de descentralização, pois é uma entidade paraestatal com personalidade jurídica própria, que colabora com o Estado na execução de atividades de interesse público. A ordem está invertida em relação ao que a questão pede: primeiro deveria vir a desconcentração e depois a descentralização, mas aqui o primeiro exemplo é de desconcentração e o segundo de descentralização — porém, a alternativa B é a única que apresenta corretamente os dois exemplos na ordem pedida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois fenômenos. A chave é lembrar: órgão = desconcentração (mesma pessoa jurídica, sem personalidade própria) e entidade = descentralização (nova pessoa jurídica). A alternativa E inverte a ordem, e as alternativas A, C e D apresentam dois exemplos do mesmo fenômeno. Com essa regra simples, você elimina as quatro erradas e acerta a B.