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Questão de Filosofia do Direito — A Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos — VUNESP 2023

Filosofia do DireitoA Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos
Código
vu079096
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Na obra Direito e Democracia: entre Facticidade e Validade, ao tratar de O Direito como categoria de mediação social entre facticidade e validade, Jürgen Habermas afirma: “A razão comunicativa, ao contrário da figura clássica da razão prática, não é uma fonte de normas do agir. Ela possui um conteúdo normativo, porém somente na medida em que quem age comunicativamente é obrigado a apoiar-se em pressupostos pragmáticos do tipo contrafactual. Ou seja, ele é obrigado a empreender idealizações, por exemplo, a atribuir significado idêntico a enunciados, a levantar uma pretensão de validade em relação aos proferimentos e a considerar os destinatários imputáveis” [...] (1997, p. 20).Com tal colocação sobre características da razão comunicativa, Habermas (1997) defende que
  1. Ao objetivo da razão comunicativa é implementar uma linguagem universal.
  2. Bos proferimentos são válidos em conformidade com uma razão prática.
  3. Ca razão comunicativa carece de uma dimensão performativa e pragmática.
  4. Da normatividade própria da razão comunicativa é relativa aos atos de fala.
  5. Ea razão comunicativa se caracteriza por negar a autonomia individual.
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GabaritoD — a normatividade própria da razão comunicativa é relativa aos atos de fala.

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