Questão de Filosofia do Direito — A Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos — VUNESP 2023
Filosofia do DireitoA Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos
- Código
- vu079096
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Na obra Direito e Democracia: entre Facticidade e Validade, ao tratar de O Direito como categoria de mediação social entre facticidade e validade, Jürgen Habermas afirma: “A razão comunicativa, ao contrário da figura clássica da razão prática, não é uma fonte de normas do agir. Ela possui um conteúdo normativo, porém somente na medida em que quem age comunicativamente é obrigado a apoiar-se em pressupostos pragmáticos do tipo contrafactual. Ou seja, ele é obrigado a empreender idealizações, por exemplo, a atribuir significado idêntico a enunciados, a levantar uma pretensão de validade em relação aos proferimentos e a considerar os destinatários imputáveis” [...] (1997, p. 20).Com tal colocação sobre características da razão comunicativa, Habermas (1997) defende que
- Ao objetivo da razão comunicativa é implementar uma linguagem universal.
- Bos proferimentos são válidos em conformidade com uma razão prática.
- Ca razão comunicativa carece de uma dimensão performativa e pragmática.
- Da normatividade própria da razão comunicativa é relativa aos atos de fala.
- Ea razão comunicativa se caracteriza por negar a autonomia individual.