Jurisprudência do STF sobre servidores públicos
Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que a reestruturação de quadro funcional que promove a aglutinação de cargos diversos em uma única carreira, com atribuições e responsabilidades distintas dos cargos originais, viola a Constituição Federal. As demais alternativas colidem com teses de repercussão geral e súmulas do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário pode determinar ao Executivo a apresentação de projeto de lei de revisão geral anual. O STF, no Tema 624 de repercussão geral, decidiu exatamente o contrário:
STF Tese de Repercussão Geral 624:
O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Judiciário pode fixar o índice de correção monetária na revisão geral anual. O mesmo Tema 624 veda essa possibilidade (tampouco para fixar o respectivo índice de correção). Logo, errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o Judiciário pode aumentar verbas de carreiras distintas com base na isonomia. O STF, no Tema 600, e também na Súmula 339 e Súmula Vinculante 37, firmou:
STF Tese de Repercussão Geral 600:
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.
Súmula 339 do STF:
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Súmula Vinculante 37 do STF:
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reestruturação de quadro funcional que aglutina cargos diversos em uma única carreira, com atribuições e responsabilidades distintas das originais, ofende a Constituição Federal. O STF entende que os cargos públicos são criados por lei com denominação própria (CF, art. 37, I) e que a alteração substancial de atribuições sem lei específica viola o princípio do concurso público e a reserva legal. Embora não haja tese específica no contexto, a jurisprudência consolidada da Corte é no sentido da inconstitucionalidade de tal medida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os Estados não possuem competência para instituir contribuição compulsória destinada ao custeio de serviços médico-hospitalares, farmacêuticos e odontológicos para seus servidores. A competência tributária para criação de contribuições é da União (CF, art. 149), e, para os Estados, a Constituição apenas autoriza contribuições para o custeio do regime próprio de previdência social (art. 149, §1º). A criação de contribuição para assistência à saúde demandaria lei complementar e não se insere na autonomia estadual. Portanto, incorreta.
Gabarito: letra D — única alternativa correta.