Questão de Direito Administrativo — Conceito, classificação, afetação e desafetação — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Conceito, classificação, afetação e desafetação
Código
vu079101
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito de bens públicos, é correto afirmar que
Aos imóveis próprios da Administração Pública direta e indireta gozam de presunção absoluta de inalienabilidade.
Ba desafetação é um dos requisitos necessários que deve anteceder a alienação de bem público que tenha destinação específica.
Csua alienação regular pressupõe, além da autorização legal genérica, avaliação econômica do bem e declaração de inexigibilidade de licitação.
Da afetação e a desafetação de área ambientalmente protegida se dão mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, observado o princípio do paralelismo das formas.
Ea alienação de bem imóvel deve, obrigatoriamente, ser precedida de autorização legislativa específica, como decorrência do princípio constitucional da imprescritibilidade dos bens públicos.
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GabaritoB — a desafetação é um dos requisitos necessários que deve anteceder a alienação de bem público que tenha destinação específica.
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Bens Públicos
Gabarito: letra B. A desafetação é requisito necessário para a alienação de bem público que possui destinação específica, pois enquanto afetado a um fim público, o bem é inalienável. Somente após a desafetação (retirada da destinação) o bem torna-se dominical e passível de alienação.
Bens públicos
1Quanto à destinação
Uso comum do povo
Uso especial
Dominicais
2Alienação
Requisitos
Desafetação (se afetado)
Autorização legislativa específica
Licitação (regra)
Avaliação econômica
Inalienabilidade
Relativa (enquanto afetados)
Não absoluta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A inalienabilidade dos bens públicos não é absoluta. Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua afetação, mas podem ser alienados após desafetação. Além disso, os bens dominicais são alienáveis por natureza. A afirmação de presunção absoluta de inalienabilidade é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a doutrina, a alienação de bem público afetado (uso comum ou especial) exige prévia desafetação, que o retira da dominialidade pública para a categoria de bem dominical. Só então pode ser alienado, observados os requisitos legais (autorização legislativa, licitação, etc.). A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alienação regular de bens públicos imóveis exige, em regra, licitação, e não declaração de inexigibilidade. A inexigibilidade é hipótese excepcional (ex.: para entes públicos). Além disso, a autorização legal deve ser específica, não genérica. A avaliação econômica é necessária, mas o erro principal está na exigência de declaração de inexigibilidade como requisito geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afetação e desafetação de áreas ambientalmente protegidas não se dão exclusivamente por decreto; podem exigir lei ou ato complexo, dependendo do nível de proteção. O princípio do paralelismo das formas exige que a desafetação ocorra pelo mesmo instrumento da afetação, mas nem sempre é decreto. A afirmação é genérica e imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alienação de bem imóvel público não é obrigatoriamente precedida de autorização legislativa específica para todos os casos (ex.: bens dominicais de pequeno valor podem ter procedimento simplificado). Além disso, o fundamento alegado (imprescritibilidade) é inadequado: a imprescritibilidade diz respeito à impossibilidade de usucapião, não à alienação.