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Questão de Direito Administrativo — Conceito, classificação, afetação e desafetação — VUNESP 2023

Direito AdministrativoConceito, classificação, afetação e desafetação
Código
vu079101
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito de bens públicos, é correto afirmar que
  1. Aos imóveis próprios da Administração Pública direta e indireta gozam de presunção absoluta de inalienabilidade.
  2. Ba desafetação é um dos requisitos necessários que deve anteceder a alienação de bem público que tenha destinação específica.
  3. Csua alienação regular pressupõe, além da autorização legal genérica, avaliação econômica do bem e declaração de inexigibilidade de licitação.
  4. Da afetação e a desafetação de área ambientalmente protegida se dão mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, observado o princípio do paralelismo das formas.
  5. Ea alienação de bem imóvel deve, obrigatoriamente, ser precedida de autorização legislativa específica, como decorrência do princípio constitucional da imprescritibilidade dos bens públicos.
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GabaritoB — a desafetação é um dos requisitos necessários que deve anteceder a alienação de bem público que tenha destinação específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos

Gabarito: letra B. A desafetação é requisito necessário para a alienação de bem público que possui destinação específica, pois enquanto afetado a um fim público, o bem é inalienável. Somente após a desafetação (retirada da destinação) o bem torna-se dominical e passível de alienação.

Bens públicos
  • 1Quanto à destinação
    • Uso comum do povo
    • Uso especial
    • Dominicais
  • 2Alienação
    • Requisitos
      • Desafetação (se afetado)
      • Autorização legislativa específica
      • Licitação (regra)
      • Avaliação econômica
    • Inalienabilidade
      • Relativa (enquanto afetados)
      • Não absoluta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A inalienabilidade dos bens públicos não é absoluta. Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua afetação, mas podem ser alienados após desafetação. Além disso, os bens dominicais são alienáveis por natureza. A afirmação de presunção absoluta de inalienabilidade é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a doutrina, a alienação de bem público afetado (uso comum ou especial) exige prévia desafetação, que o retira da dominialidade pública para a categoria de bem dominical. Só então pode ser alienado, observados os requisitos legais (autorização legislativa, licitação, etc.). A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alienação regular de bens públicos imóveis exige, em regra, licitação, e não declaração de inexigibilidade. A inexigibilidade é hipótese excepcional (ex.: para entes públicos). Além disso, a autorização legal deve ser específica, não genérica. A avaliação econômica é necessária, mas o erro principal está na exigência de declaração de inexigibilidade como requisito geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afetação e desafetação de áreas ambientalmente protegidas não se dão exclusivamente por decreto; podem exigir lei ou ato complexo, dependendo do nível de proteção. O princípio do paralelismo das formas exige que a desafetação ocorra pelo mesmo instrumento da afetação, mas nem sempre é decreto. A afirmação é genérica e imprecisa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alienação de bem imóvel público não é obrigatoriamente precedida de autorização legislativa específica para todos os casos (ex.: bens dominicais de pequeno valor podem ter procedimento simplificado). Além disso, o fundamento alegado (imprescritibilidade) é inadequado: a imprescritibilidade diz respeito à impossibilidade de usucapião, não à alienação.

Gabarito: letra B.

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