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Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — VUNESP 2024

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
vu082738
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
De acordo com a Lei no 12.529, de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, presume-se que uma empresa detém posição dominante no mercado relevante em que atua
  1. Adesde que caracterizada a inequívoca existência de poder de mercado, decorrente da concentração vertical, essa que se dá pelo controle de um determinado nível da cadeia produtiva e configura presunção absoluta de infração à ordem econômica.
  2. Bquando controla ao menos 30% (trinta por cento) do mercado em questão, podendo tal percentual ser desconsiderado pelo CADE para setores específicos da economia nos quais a concentração favoreça ganhos de eficiência, comprovados em estudos técnicos.
  3. Capenas se constatada a existência de mercado imperfeito, com a formação de monopólio, demandando do CADE medidas de entrada forçada de concorrentes, inclusive mediante venda compulsória de ativos, após o necessário processo administrativo.
  4. Ddesde que haja indícios de prática de ato de concentração horizontal, que corresponda à presença do mesmo agente econômico controlando, direta ou indiretamente, os diferentes níveis da cadeia produtiva no mercado em questão.
  5. Esempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar, unilateral ou coordenadamente, as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo esse percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.
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GabaritoE — sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar, unilateral ou coordenadamente, as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo esse percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Presunção de Posição Dominante (Lei 12.529/2011)

Gabarito: letra E. A Lei 12.529/2011, em seu art. 36, § 2º, estabelece que se presume posição dominante sempre que a empresa ou grupo for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante, percentual que pode ser alterado pelo CADE para setores específicos. A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.

O art. 36, § 2º, dispõe:

Art. 36, §2Lei-12529

Art. 36, § 2º: "Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a presunção decorre de concentração vertical e configura presunção absoluta de infração. A lei não vincula a presunção à concentração vertical, e a presunção é de posição dominante, não de infração (a infração depende de abuso).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece o percentual de 30% como presunção. O correto é 20%, conforme o art. 36, § 2º. O CADE pode alterar o percentual para setores específicos, mas o patamar legal é 20%, não 30%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a presunção à existência de monopólio e impõe medidas de entrada forçada. A presunção independe de monopólio e as medidas são discricionárias, não automáticas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde concentração horizontal (mesmo nível da cadeia) com vertical (diferentes níveis). A presunção não depende de ato de concentração horizontal; o conceito descrito é de concentração vertical, mas a lei não a utiliza para presumir posição dominante.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 36, § 2º: presunção nas duas hipóteses (alterar condições de mercado ou controlar 20% ou mais) e possibilidade de alteração do percentual pelo CADE.

Gabarito: letra E.

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