Presunção de Posição Dominante (Lei 12.529/2011)
Gabarito: letra E. A Lei 12.529/2011, em seu art. 36, § 2º, estabelece que se presume posição dominante sempre que a empresa ou grupo for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante, percentual que pode ser alterado pelo CADE para setores específicos. A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.
O art. 36, § 2º, dispõe:
Art. 36, §2Lei-12529
Art. 36, § 2º: "Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a presunção decorre de concentração vertical e configura presunção absoluta de infração. A lei não vincula a presunção à concentração vertical, e a presunção é de posição dominante, não de infração (a infração depende de abuso).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece o percentual de 30% como presunção. O correto é 20%, conforme o art. 36, § 2º. O CADE pode alterar o percentual para setores específicos, mas o patamar legal é 20%, não 30%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a presunção à existência de monopólio e impõe medidas de entrada forçada. A presunção independe de monopólio e as medidas são discricionárias, não automáticas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde concentração horizontal (mesmo nível da cadeia) com vertical (diferentes níveis). A presunção não depende de ato de concentração horizontal; o conceito descrito é de concentração vertical, mas a lei não a utiliza para presumir posição dominante.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 36, § 2º: presunção nas duas hipóteses (alterar condições de mercado ou controlar 20% ou mais) e possibilidade de alteração do percentual pelo CADE.
Gabarito: letra E.