Acumulação de Cargos e Teto Remuneratório
Gabarito: letra D. A acumulação de cargo de professor com emprego de pesquisador científico é permitida pela Constituição Federal (art. 37, XVI, alínea "b"), desde que haja compatibilidade de horários. Além disso, para as acumulações constitucionalmente autorizadas, o teto remuneratório incide separadamente sobre cada vínculo público, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 612.975). Assim, a situação de Abdias é regular, e o teto deve ser aplicado isoladamente a cada cargo/emprego.
A questão exige o conhecimento de duas regras constitucionais: (1) as hipóteses de acumulação lícita de cargos públicos; (2) a incidência do teto remuneratório nas acumulações permitidas. A Constituição do Estado de São Paulo, art. 115, XII, reproduz a regra do teto, mas não especifica o tratamento para acumulações; o entendimento pacífico do STF é que, nas hipóteses autorizadas, o teto é aplicado a cada vínculo isoladamente.
Art. 115, XIICE-SP-1989
Art. 115, XII — "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo..."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a acumulação é irregular, contrariando a permissão constitucional (art. 37, XVI, "b"). Embora a parte sobre o teto isolado esteja correta, o erro principal invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também considera a acumulação irregular. Além disso, defende que o teto incidiria sobre a soma das remunerações, o que é incorreto para acumulações permitidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece a regularidade, mas afirma que "nem o emprego público nem a sociedade em empresa privada são considerados para fins de acúmulo" – o emprego público é exatamente um dos vínculos analisados. Ademais, o teto sobre a soma está errado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao declarar a regularidade da acumulação (professor + pesquisador científico, exceção constitucional) e ao afirmar que o teto incide isoladamente sobre cada vínculo público, conforme o STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a situação como irregular por "tríplice acúmulo" – a sociedade em empresa privada não é cargo público, portanto não há vedação constitucional de acumulação com ela (apenas pode haver incompatibilidade de horários, mas não é afirmada no enunciado). O teto sobre a soma também está incorreto.
Gabarito: letra D – regular, com teto isolado por vínculo.