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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu082773
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Desde os idos de 1999, Abdias Nascimento é titular de cargo efetivo de Professor em universidade estadual, pelo qual percebe remuneração equivalente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Em 2022, aprovado em concurso público, passou a exercer emprego público de Pesquisador Científico em uma autarquia paulista, fazendo jus a remuneração equivalente a R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Além desses dois vínculos, Abdias é sócio de uma empresa de consultoria, pelo que percebe “pro labore” mensal equivalente a R$ 12.000,00 (doze mil reais).Nessas circunstâncias, é correto afirmar que a situação de acúmulo em questão é
  1. Airregular, pois o acúmulo entre os vínculos de Professor e de Pesquisador Científico é vedado pela Constituição da República; mas, caso o acúmulo fosse autorizado, o teto remuneratório incidiria, isoladamente, sobre a remuneração devida por cada vínculo funcional havido entre o Estado e Abdias.
  2. Birregular, pois o acúmulo entre os vínculos de Professor e de Pesquisador Científico é vedado pela Constituição da República; mas, caso o acúmulo fosse autorizado, o teto remuneratório incidiria sobre a soma das remunerações devidas pelo Estado a Abdias.
  3. Cregular, pois nem o emprego público nem a sociedade em empresa privada são considerados pela Constituição da República para fins de acúmulo de cargos; no caso, o teto remuneratório incidirá sobre a soma das remunerações devidas pelo Estado a Abdias.
  4. Dregular, pois o acúmulo entre os vínculos de Professor e de Pesquisador Científico é autorizado pela Constituição da República; no caso, o teto remuneratório incidirá isoladamente, sobre a remuneração devida por cada vínculo funcional havido entre o Estado e Abdias.
  5. Eirregular, pois o tríplice acúmulo verificado implicaria incompatibilidade de horários e, por conseguinte, incidência da vedação constitucional; mas, caso o acúmulo fosse autorizado, o teto remuneratório incidiria sobre a soma das remunerações devidas pelo Estado a Abdias.
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GabaritoD — regular, pois o acúmulo entre os vínculos de Professor e de Pesquisador Científico é autorizado pela Constituição da República; no caso, o teto remuneratório incidirá isoladamente, sobre a remuneração devida por cada vínculo funcional havido entre o Estado e Abdias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de Cargos e Teto Remuneratório

Gabarito: letra D. A acumulação de cargo de professor com emprego de pesquisador científico é permitida pela Constituição Federal (art. 37, XVI, alínea "b"), desde que haja compatibilidade de horários. Além disso, para as acumulações constitucionalmente autorizadas, o teto remuneratório incide separadamente sobre cada vínculo público, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 612.975). Assim, a situação de Abdias é regular, e o teto deve ser aplicado isoladamente a cada cargo/emprego.

A questão exige o conhecimento de duas regras constitucionais: (1) as hipóteses de acumulação lícita de cargos públicos; (2) a incidência do teto remuneratório nas acumulações permitidas. A Constituição do Estado de São Paulo, art. 115, XII, reproduz a regra do teto, mas não especifica o tratamento para acumulações; o entendimento pacífico do STF é que, nas hipóteses autorizadas, o teto é aplicado a cada vínculo isoladamente.

Art. 115, XIICE-SP-1989

Art. 115, XII — "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo..."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a acumulação é irregular, contrariando a permissão constitucional (art. 37, XVI, "b"). Embora a parte sobre o teto isolado esteja correta, o erro principal invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também considera a acumulação irregular. Além disso, defende que o teto incidiria sobre a soma das remunerações, o que é incorreto para acumulações permitidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhece a regularidade, mas afirma que "nem o emprego público nem a sociedade em empresa privada são considerados para fins de acúmulo" – o emprego público é exatamente um dos vínculos analisados. Ademais, o teto sobre a soma está errado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao declarar a regularidade da acumulação (professor + pesquisador científico, exceção constitucional) e ao afirmar que o teto incide isoladamente sobre cada vínculo público, conforme o STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a situação como irregular por "tríplice acúmulo" – a sociedade em empresa privada não é cargo público, portanto não há vedação constitucional de acumulação com ela (apenas pode haver incompatibilidade de horários, mas não é afirmada no enunciado). O teto sobre a soma também está incorreto.

Gabarito: letra D – regular, com teto isolado por vínculo.

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