Questão de Direito Administrativo — Concurso público — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Concurso público
Código
vu082774
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Suponha que a Assessoria Técnico-Legislativa é instada a examinar anteprojeto de lei que almeja promover reestruturação administrativa, unificando as carreiras de Analista Administrativo I, cuja remuneração inicial equivale a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Analista Administrativo II, cuja remuneração inicial equivale a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), as quais passarão a compor a carreira de Especialista em Administração Pública, cuja remuneração inicial será de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). O requisito para ingresso nas duas carreiras sempre foi graduação em Administração Pública, a qual também será exigida para ingresso na nova carreira, e, em ambos os casos, as atribuições são equivalentes àquelas que o anteprojeto prevê para a carreira de Especialista em Administração Pública.Diante disso, na qualidade de Procurador do Estado-Assessor competente para opinar acerca desse ponto do anteprojeto, será correto afirmar que a proposta é juridicamente
Aviável, pois, nessa hipótese, a ascensão funcional não implica lesão ao princípio do concurso público.
Bviável, pois, nessa hipótese, a transformação de cargos não implica lesão ao princípio do concurso público.
Cinviável, pois, como a remuneração atribuída às carreiras não é equivalente, a pretendida ascensão funcional implica lesão ao princípio do concurso público.
Dinviável, pois, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, transposição, transformação e ascensão são modalidades de provimento vedadas pela Constituição de 1988.
Einviável, pois, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o provimento derivado em regra implica lesão ao princípio do concurso público.
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GabaritoB — viável, pois, nessa hipótese, a transformação de cargos não implica lesão ao princípio do concurso público.
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Reestruturação administrativa e provimento de cargos — Ascensão, transformação e concurso público
Gabarito: letra B. A reestruturação proposta – unificação de duas carreiras existentes (mesmo requisito de ingresso, mesmas atribuições) em uma nova carreira com denominação diversa e acréscimo salarial de R$ 300,00 – constitui hipótese de transformação de cargos, e não de ascensão funcional. A jurisprudência do STF considera lícita a transformação de cargos quando não há alteração substancial das atribuições e o ingresso originário já ocorreu mediante concurso público, não havendo lesão ao art. 37, II, da Constituição Federal.
A banca explora a distinção entre as figuras do provimento derivado. A regra é a necessidade de concurso público para o ingresso em cargo ou emprego público efetivo (CF, art. 37, II). O STF, em enunciado sumular, considera inconstitucional a ascensão funcional – mecanismo pelo qual o servidor, sem novo concurso, salta para carreira diversa daquela em que ingressou. Já a transformação de cargos ocorre quando o legislador, por lei, modifica a denominação, a estrutura ou a remuneração de determinados cargos, mantendo a essência das atribuições e o vínculo com o concurso original. Essa prática é admitida, desde que não represente burla ao princípio constitucional.
Aspecto
Situação do Anteprojeto
Fundamento Jurídico
Conclusão
Natureza da Medida
Unificação de carreiras com mesmo requisito e atribuições
Transformação de cargos (lícita)
Não é ascensão funcional
Requisito de Ingresso
Graduação em Administração Pública (mantido)
Concurso público já realizado
Sem burla ao art. 37, II, CF
Remuneração Inicial
R$ 5.000,00 → R$ 5.300,00 (acréscimo de R$ 300,00)
Alteração salarial permitida na transformação
Não invalida a medida
Atribuições
Equivalentes entre carreiras antigas e nova
Essência das funções preservada
Transformação substancialmente idêntica
Jurisprudência do STF
Ascensão funcional é vedada; transformação é admitida
Súmula vinculante sobre provimento derivado
Medida viável
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a proposta seria viável por se tratar de "ascensão funcional" que não lesa o princípio do concurso público. O erro está em rotular a situação como ascensão funcional, figura vedada pelo STF. A hipótese é de transformação, e não de ascensão. Portanto, não é correto afirmar que a ascensão é viável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa qualifica a medida como transformação de cargos e sustenta que não há lesão ao princípio do concurso público. Está correta. Conforme acima, a transformação de cargos que não cria nova carreira com atribuições substancialmente distintas é admitida, especialmente quando os servidores já ingressaram mediante concurso e as novas atribuições são equivalentes às antigas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa alega inviabilidade por "a remuneração atribuída às carreiras não é equivalente", o que configuraria ascensão funcional lesiva ao princípio do concurso público. A diferença de remuneração (R$ 300,00) não transforma a unificação em ascensão. A transformação pode vir acompanhada de reajuste salarial; o que importa é a manutenção da substância do cargo. A simples majoração não torna o ato inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa assere que "transposição, transformação e ascensão são modalidades de provimento vedadas pela Constituição de 1988”. Isso é falso. A transformação não é vedada. O STF admite a transformação de cargos desde que respeitado o ingresso por concurso público para a carreira original e que não haja desvirtuamento. A transposição (passagem de um cargo para outro sem alteração de atribuições) também é vedada, mas não se confunde com a transformação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "o provimento derivado em regra implica lesão ao princípio do concurso público". Embora o provimento derivado (sem concurso) seja exceção e deva ser interpretado restritivamente, nem toda forma de provimento derivado é inconstitucional. A transformação é uma hipótese excepcional de provimento derivado admitida pela jurisprudência. A afirmação genérica é excessiva e não se aplica ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao rotular a unificação como "ascensão funcional" ou "provimento derivado genérico". O ponto central é reconhecer que, quando as atribuições e os requisitos de ingresso permanecem os mesmos, o legislador pode reorganizar as carreiras por meio de transformação, sem necessidade de novo concurso. O pequeno aumento salarial não altera essa natureza.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões semelhantes, identifique se a mudança implica nova carreira com atribuições distintas ou mera reestruturação da carreira original. Se as atribuições e os requisitos de ingresso se mantêm, é transformação (viável). Se exige ingresso em carreira diversa (ascensão), é inconstitucional.