Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
vu082777
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O Município “X” disponibiliza aos munícipes a prestação do chamado “serviço de atendimento móvel de urgência” (SAMU). Em dada ocasião, um cidadão faleceu depois de aguardar duas horas pela prestação do serviço, que fora acionado por familiares. Investigação policial realizada concluiu que o motorista da ambulância havia se ausentado durante o serviço para participar de uma confraternização com amigos e que o cidadão provavelmente teria sobrevivido se prestado o serviço no tempo adequado. A família do falecido – cônjuge e filhos – tem pretensão de ser indenizada pelo evento danoso. Diante de tais fatos, a responsabilidade civil
Ado ente público será subsidiária, caso o motorista, responsável direto, não tenha patrimônio para satisfazer eventual condenação.
Bserá atribuível exclusivamente ao ente público, com base na teoria do risco integral.
Cnão subsistirá, visto que a morte natural descaracteriza o nexo causal, pois é considerada circunstância de força maior.
Ddo ente público será afastada, visto que a culpa exclusiva de terceiro, no caso, do motorista da ambulância, descaracteriza o nexo causal.
Eserá imputável ao ente público, em razão da prestação deficiente do serviço, sendo cabível a responsabilização do motorista apenas em caráter regressivo.
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GabaritoE — será imputável ao ente público, em razão da prestação deficiente do serviço, sendo cabível a responsabilização do motorista apenas em caráter regressivo.
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Responsabilidade Civil do Estado — Prestação deficiente de serviço público
Gabarito: letra E. O Município responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício da função (art. 37, § 6º, CF), independentemente de culpa do agente. A conduta do motorista, ainda que culposa, não exclui a responsabilidade estatal, pois é considerada falha na prestação do serviço público. A responsabilidade do motorista é apurada apenas em ação regressiva, após o Estado indenizar a vítima.
A questão aborda a responsabilidade civil do Estado por omissão no serviço público (SAMU). O motorista, agente público, ausentou-se para confraternização, causando atraso de duas horas no atendimento. A investigação concluiu que a vítima provavelmente sobreviveria se atendida tempestivamente. A família busca indenização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade do ente público será subsidiária, caso o motorista não tenha patrimônio. A responsabilidade do Estado por atos de seus agentes é primária e objetiva (art. 37, § 6º, CF). O particular pode acionar diretamente a pessoa jurídica, independentemente da situação patrimonial do agente. A subsidiariedade aplica-se a concessionárias de serviço público (estado responde se a concessionária não tiver bens), não ao serviço público prestado diretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade será exclusiva do ente público, com base na teoria do risco integral. No Brasil, a regra é a teoria do risco administrativo, que admite excludentes (culpa da vítima, caso fortuito, etc.). O risco integral (sem excludentes) aplica-se apenas a casos específicos (acidentes nucleares, danos ambientais). Além disso, o motorista também pode ser responsabilizado regressivamente, não sendo a responsabilidade do Estado exclusiva nesse sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade não subsiste por ser morte natural (força maior). A morte não foi natural nem decorreu de força maior: foi agravada pela demora no atendimento, que configurou omissão culposa do serviço. O nexo causal entre a conduta estatal (atraso) e o dano (morte) está presente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a culpa exclusiva de terceiro (motorista) afasta a responsabilidade do Estado. O motorista não é terceiro em relação ao Estado: é agente público no exercício da função. Sua culpa é imputada à Administração, que responde objetivamente. A culpa exclusiva de terceiro, para excluir o nexo, deve ser de pessoa estranha ao serviço público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: a responsabilidade é do ente público por prestação deficiente do serviço (omissão qualificada), e o motorista responde apenas regressivamente. O art. 37, § 6º, da CF estabelece que as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. É exatamente o que ocorre: o Município indeniza a família e, posteriormente, aciona o motorista para reaver o valor.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de responsabilidade civil do Estado, lembre-se: a responsabilidade é objetiva para ações comissivas; para omissões, a jurisprudência do STF exige comprovação de culpa (subjetiva), mas a falta do serviço (faute du service) pode ser presumida em serviços essenciais. Aqui, a omissão do motorista caracteriza ato comissivo por ação (ele deixou o posto) ou omissão própria, mas em ambos o Estado responde. O importante é que o agente não é terceiro; sua conduta é do próprio Estado.