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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu082778
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A respeito do tratamento que a Constituição dá ao tema dos serviços públicos, o Supremo Tribunal Federal, por decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, fixou ser
  1. Aconstitucional legislação federal que estabelece gratuidade do direito de passagem para instalação de infraestrutura de telecomunicações em faixas de domínio e bens públicos de uso do povo, ainda que de titularidade de outros entes federativos.
  2. Bconstitucional legislação estadual que confere ao Governador do Estado o poder de isentar tarifas de energia elétrica aos usuários que tenham sido afetados por calamidades públicas.
  3. Cconstitucional legislação estadual que obrigue as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água a oferecer aos consumidores a opção de pagamento da dívida por cartão de crédito ou débito, antes da suspensão do serviço.
  4. Dinconstitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde.
  5. Einconstitucional a transferência da concessão, prevista no artigo 27 da Lei no 8.987/1995, visto que o instituto viola o princípio da licitação e a natureza intuitu personae desse contrato.
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GabaritoA — constitucional legislação federal que estabelece gratuidade do direito de passagem para instalação de infraestrutura de telecomunicações em faixas de domínio e bens públicos de uso do povo, ainda que de titularidade de outros entes federativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços públicos e competência federativa

Gabarito: letra A. O STF, em controle concentrado, considerou constitucional lei federal que estabelece gratuidade do direito de passagem para instalação de infraestrutura de telecomunicações em faixas de domínio e bens públicos de uso do povo, ainda que de titularidade de outros entes federativos. A decisão se fundamenta na competência da União para explorar diretamente os serviços de telecomunicações (CF, art. 21, XI) e no princípio da integração nacional, que justifica a imposição de gratuidade sobre bens de todos os entes para viabilizar a expansão da rede. Já as demais alternativas ou invadem competência de outro ente ou contrariam entendimento consolidado do STF.

A questão cobra a fronteira entre as competências da União, Estados e Municípios para legislar sobre serviços públicos, especialmente no que tange à interferência em contratos de concessão e ao uso de bens públicos. A chave é identificar que a União detém competência privativa para legislar sobre telecomunicações e energia elétrica (CF, art. 22, IV), enquanto a prestação de serviços de água e saneamento é de interesse local, mas a fixação de condições contratuais que afetem o equilíbrio econômico-financeiro das concessões é tipicamente federal. Além disso, a transferência de concessão nos termos da Lei 8.987/1995 (art. 27) é constitucional, conforme já decidido pelo STF (ADI 3.273/DF).

Alternativa

Conteúdo da Decisão

Fundamento Jurídico

Constitucionalidade

A

Gratuidade do direito de passagem para infraestrutura de telecomunicações em bens públicos de outros entes

Competência privativa da União (CF, art. 21, XI) e princípio da integração nacional

✅ Constitucional

B

Lei estadual que confere ao Governador o poder de isentar tarifas de energia elétrica

Competência privativa da União para legislar sobre energia (CF, art. 22, IV)

❌ Inconstitucional

C

Lei estadual que obriga concessionárias de água a oferecer pagamento por cartão antes da suspensão

Interferência em contrato de concessão e equilíbrio econômico-financeiro (matéria federal)

❌ Inconstitucional

D

Constituição de fundação pública de direito privado para prestação de serviço público de saúde

Possibilidade de criação de fundações públicas para serviços de saúde (entendimento consolidado)

❌ Constitucional (não inconstitucional)

E

Transferência de concessão (art. 27, Lei 8.987/1995) viola licitação e natureza intuitu personae

STF já decidiu pela constitucionalidade do dispositivo (ADI 3.273/DF)

❌ Constitucional (não inconstitucional)

Serviços públicos (STF)
  • 1Telecomunicações (União)
    • Gratuidade da passagem em bens públicos
    • Independe da titularidade do ente
  • 2Energia elétrica (União)
    • Lei estadual isentar tarifa
  • 3Água/saneamento (interesse local)
    • Lei estadual obrigar forma de pagamento
  • 4Concessão (Lei 8.987/95)
    • Transferência (art. 27) é constitucional
    • Viola licitação ou intuitu personae
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reflete o entendimento do STF no julgamento da ADI 3.273/DF (rel. Min. Gilmar Mendes), que declarou constitucional a Lei Federal 13.116/2015 (antiga Lei Geral de Antenas) ao prever a gratuidade do direito de passagem em faixas de domínio e bens públicos de uso comum do povo, independentemente da titularidade do ente federativo. A Corte entendeu que a medida é necessária para viabilizar a implantação da infraestrutura de telecomunicações, serviço de competência privativa da União (CF, art. 21, XI), e não viola o pacto federativo, pois não onera o patrimônio dos Estados e Municípios além do razoável (a passagem é gratuita, mas não há perda da propriedade).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Uma lei estadual não pode conferir ao Governador o poder de isentar tarifas de energia elétrica, pois a competência para legislar sobre energia elétrica é privativa da União (CF, art. 22, IV). Além disso, a fixação de tarifas em contratos de concessão de energia elétrica é matéria regulada por lei federal e pelas agências reguladoras nacionais (ANEEL). O STF já firmou entendimento de que os Estados não podem intervir no regime tarifário de serviços concedidos sob regulamentação federal, sob pena de quebra do equilíbrio econômico-financeiro (ARE 766.172 AgR). Portanto, a lei estadual seria inconstitucional, e a alternativa erra ao afirmar que é constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Uma lei estadual que obrigue concessionárias de água a oferecer pagamento por cartão de crédito ou débito antes da suspensão do serviço interfere diretamente na relação contratual e no modelo de prestação do serviço. Embora o serviço de abastecimento de água seja de interesse local (CF, art. 30, V), as condições gerais de prestação e as obrigações das concessionárias são disciplinadas por normas gerais da União (Lei 8.987/1995) e por contratos de concessão. O STF, na ADI 2.248/DF, considerou que leis estaduais que impõem obrigações adicionais às concessionárias, como formas de pagamento, violam a competência privativa da União para legislar sobre direito contratual e política tarifária (CF, art. 22, I e VII). Assim, a lei seria inconstitucional, e a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma ser inconstitucional a constituição de fundação pública de direito privado para prestação de serviço público de saúde. No entanto, a Constituição Federal admite a criação de fundações públicas, inclusive de direito privado, para prestação de serviços públicos (CF, art. 37, XIX e XX). O STF, no julgamento da ADI 1.913/DF, reconheceu a constitucionalidade das fundações estatais de direito privado, desde que criadas por lei específica e voltadas a atividades não exclusivas de Estado. A saúde é um serviço público que pode ser prestado por entidades privadas (CF, art. 199), e a fundação pública de direito privado é um instrumento válido. Portanto, a constituição de tal fundação é constitucional, e a alternativa está errada ao afirmar o contrário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 27 da Lei 8.987/1995 prevê a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária com prévia anuência do poder concedente. O STF, na ADI 3.273/DF e em outros julgados, já decidiu que esse dispositivo é constitucional, pois a anuência prévia do poder concedente preserva o caráter intuitu personae do contrato e não viola o princípio da licitação, já que a transferência não é uma nova outorga, mas uma sucessão condicionada. A caducidade ocorre apenas se houver transferência sem anuência. Portanto, a transferência é constitucional, e a alternativa que a considera inconstitucional está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competências federativas. O candidato pode achar que a União não pode dispor sobre o uso de bens estaduais e municipais (alternativa A), mas o STF entendeu que sim, em nome da integração nacional. Já nas alternativas B e C, parece intuitivo que o estado pode legislar sobre serviços locais (energia elétrica é estadual? Não!) ou sobre água, mas a jurisprudência firma que a União detém a competência privativa para legislar sobre energia e sobre as condições contratuais das concessões. Fique atento ao art. 22 da CF.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, quando a questão envolver decisão do STF sobre constitucionalidade de leis que tratam de serviços públicos, pergunte-se: quem tem competência para legislar sobre a matéria? A alternativa que respeitar a repartição constitucional de competências e o equilíbrio econômico-financeiro das concessões será a correta. Decore o rol do art. 22 da CF (competência privativa da União) e lembre-se de que os Estados e Municípios não podem interferir nas tarifas e condições contratuais de serviços regulados pela União.

Gabarito: letra A.

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