Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu082780
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Assinale a alternativa correta a respeito dos critérios de julgamento das licitações de acordo com a Lei no 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos).
AO julgamento por maior retorno econômico, utilizado para a celebração de quaisquer contratos que impliquem dispêndio financeiro, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
BNo julgamento por melhor técnica, uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes e à negociação das condições propostas, com a proponente mais bem classificada, tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima.
CO julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, sendo vedado o aditamento do contrato resultante da disputa realizada com base nesse critério.
DO julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, considerados apenas os custos diretos e atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
ENo julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica.
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GabaritoE — No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica.
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Critérios de Julgamento na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. O art. 36, §2º da Lei 14.133/2021 determina que no julgamento por técnica e preço as propostas técnicas e de preço devem ser avaliadas e ponderadas, com valoração máxima de 70% para a proposta técnica, exatamente como afirma a alternativa E. As demais alternativas contêm erros de abrangência, procedimento ou restrição indevida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o julgamento por maior retorno econômico é utilizado para "quaisquer contratos que impliquem dispêndio financeiro". Contudo, o art. 39 da Lei 14.133/2021 é expresso ao limitar esse critério:
Art. 39Lei-14133
Art. 39 — "O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato."
A banca ampliou o alcance do critério, que é restrito a contratos de eficiência. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição mistura elementos do critério "melhor técnica ou conteúdo artístico" com procedimentos próprios de "técnica e preço". Na Lei 14.133/2021, o julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico (art. 35) não prevê a abertura de propostas de preço após a classificação técnica; o preço é negociado posteriormente com o vencedor técnico, sem referência a "proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima". Esse trecho não encontra amparo na lei. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 34, §2º da Lei 14.133/2021 estabelece:
Art. 34, §2Lei-14133
Art. 34, §2º — "O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos."
A alternativa afirma que é vedado o aditamento, quando a lei expressamente determina que o desconto incide também sobre aditivos. Erro grave de sentido contrário. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 34 da Lei 14.133/2021 dispõe:
Art. 34Lei-14133
Art. 34 — "O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação."
A alternativa acrescenta a expressão "considerados apenas os custos diretos", o que não consta na lei. Pelo contrário, o §1º do art. 34 permite considerar custos indiretos (manutenção, impacto ambiental etc.) quando objetivamente mensuráveis. Portanto, a restrição a custos diretos é indevida. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Redação literal do art. 36, §2º da Lei 14.133/2021:
Art. 36, §2Lei-14133
Art. 36, §2º — "No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica."
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, sem acréscimos ou supressões. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de abrangência (alternativa A) e a inclusão de restrições inexistentes (alternativa D). Memorize que o maior retorno econômico é exclusivo para contrato de eficiência, e que o menor dispêndio não se limita a custos diretos. Fique atento às palavras "exclusivamente", "apenas" e "vedado" — elas muitas vezes sinalizam o erro.