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Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — VUNESP 2025

Direito AdministrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
vu110493
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Suponha que, em decorrência das mudanças climáticas, em 2024, após um tsunami atingir a costa do estado do Rio de Janeiro, uma usina nuclear administrada por uma empresa pública federal sofre um grave acidente técnico durante um procedimento de reparo de danos causados pelo evento climático extremo. Um dos reatores apresenta uma falha inesperada no sistema de refrigeração, levando a um superaquecimento do núcleo e à liberação de materiais radioativos na atmosfera. O vazamento inicial é controlado, mas a liberação contínua de partículas tóxicas se espalha pelo ar e pela água, contaminando a região costeira e os recursos hídricos que abastecem várias cidades próximas. A nuvem radioativa afeta uma área densamente povoada, levando à evacuação emergencial de milhares de residentes. Além do impacto direto à saúde pública, como aumento de casos de doenças respiratórias e contaminação por radiação, a biodiversidade local também sofre danos irreversíveis. Espécies marinhas e terrestres entram em extinção em algumas áreas, e os solos agrícolas próximos são comprometidos pela radiação, causando prejuízos econômicos significativos aos produtores rurais. A empresa que opera a usina alega que o acidente ocorreu por uma falha mecânica imprevista, consequência dos danos causados pelo evento extremo e imprevisível que foi o tsunami, e que todas as normas de segurança estavam em conformidade com os regulamentos vigentes.Com base nessa situação hipotética e na legislação brasileira, é correto afirmar sobre a responsabilidade civil do Estado que
  1. Ao fato de a administração da usina ser realizada por meio de uma empresa pública e não diretamente pela União afasta a possibilidade de responsabilização direta desta pelos danos eventualmente causados pelo acidente, considerando-se que o ordenamento nacional não permite a responsabilização por ato praticado por terceiro.
  2. Ba teoria do risco administrativo é a face no Direito Administrativo da teoria da responsabilidade civil objetiva no Direito Civil. Aplicada à situação descrita no enunciado, ela afastaria a possibilidade de alegação pela União de causas excludentes do nexo causal.
  3. Ca responsabilidade por danos nucleares no Brasil é considerada pela doutrina como exemplo da teoria do risco integral, a qual afasta não apenas a necessidade de demonstração de dolo e culpa, mas também a possibilidade de alegação de causas excludentes do nexo causal por parte da União.
  4. Dem razão da aplicação ao caso da teoria do risco administrativo, a comprovação da ausência de culpa ou dolo por parte da União, se comprovada a conformidade na usina em relação às normas de segurança, afasta a possibilidade de responsabilização pela reparação do dano.
  5. Ea responsabilidade por danos nucleares no Brasil é considerada pela doutrina como exemplo da teoria do risco integral, a qual afasta a necessidade de demonstração de dolo e culpa, mas mantém a possibilidade de alegação de causas excludentes do nexo causal por parte da União.
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GabaritoC — a responsabilidade por danos nucleares no Brasil é considerada pela doutrina como exemplo da teoria do risco integral, a qual afasta não apenas a necessidade de demonstração de dolo e culpa, mas também a possibilidade de alegação de causas excludentes do nexo causal por parte da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – Danos nucleares e teoria do risco integral

Gabarito: letra C. A responsabilidade por danos nucleares é considerada pela doutrina brasileira como hipótese de aplicação da teoria do risco integral, que afasta tanto a exigência de demonstração de culpa ou dolo quanto a possibilidade de o Estado alegar causas excludentes do nexo causal (como caso fortuito, força maior ou fato de terceiro). Essa exceção decorre do art. 21, XXIII, d, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva por atividades nucleares, e é consolidada na doutrina administrativista.

A situação hipotética envolve uma usina nuclear operada por empresa pública federal. A responsabilidade da União não é afastada pelo fato de a administração ser indireta: as empresas públicas integram a Administração Pública e seus atos geram responsabilidade estatal objetiva (art. 37, §6º, CF). O regime aplicável, no entanto, é o do risco integral, mais gravoso que o risco administrativo geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as teorias do risco administrativo (regra geral) e do risco integral (exceção para danos nucleares e ambientais). O candidato pode ser induzido a aplicar a regra geral e admitir excludentes, mas a questão exige o reconhecimento de que, nos danos nucleares, o Estado responde independentemente de qualquer excludente. Fique atento: enquanto no risco administrativo o Estado pode alegar fato exclusivo da vítima, fato de terceiro ou força maior, no risco integral essas defesas são inadmissíveis.

Teoria / Regime

Exige dolo ou culpa?

Admite excludentes do nexo causal?

Aplicação a danos nucleares no Brasil?

Risco administrativo (regra geral)

Não (objetiva)

Sim (caso fortuito, força maior, fato de terceiro, culpa exclusiva da vítima)

Não (regra geral, não se aplica a danos nucleares)

Risco integral (exceção)

Não (objetiva)

Não (não admite nenhuma excludente)

Sim (art. 21, XXIII, d, CF; doutrina consolidada)

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Teoria do risco administrativo (regra)
    • Exige nexo causal
    • Admite excludentes
      • Caso fortuito/força maior
      • Fato exclusivo da vítima
      • Fato de terceiro
  • 2Teoria do risco integral (exceção)
    • Danos nucleares (art. 21, XXIII, d, CF)
    • Danos ambientais
    • Não admite excludentes
    • Independe de dolo/culpa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fato de a usina ser operada por empresa pública (indireta) afasta a responsabilidade direta da União. Erro: a Administração Pública responde objetivamente pelos atos de suas entidades da administração indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações). Não há terceirização que exclua a responsabilidade estatal. A União pode ser demandada diretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a teoria do risco administrativo afastaria a possibilidade de alegação de causas excludentes. Erro: exatamente o contrário. A teoria do risco administrativo admite excludentes do nexo causal (caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro). A confusão é com a teoria do risco integral, que realmente as exclui.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a responsabilidade por danos nucleares é exemplo da teoria do risco integral, que dispensa prova de dolo/culpa e não admite causas excludentes do nexo causal. Esse é o entendimento doutrinário consolidado e tem fundamento constitucional (art. 21, XXIII, d, CF) e legal (Lei 6.453/1977, que prevê a responsabilidade objetiva integral por acidentes nucleares).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, aplicando-se a teoria do risco administrativo, a comprovação de ausência de culpa (conformidade com normas de segurança) afastaria a responsabilidade. Erro: a responsabilidade objetiva independe de culpa. Mesmo que a usina seguisse todas as normas, havendo dano e nexo causal, o Estado responde (salvo se houver excludente, o que no caso concreto não se aplica por ser risco integral).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhece que o dano nuclear segue o risco integral e dispensa prova de culpa, mas erro ao afirmar que mantém a possibilidade de alegação de causas excludentes. No risco integral, não há excludentes — o Estado responde integralmente, independentemente de força maior, fato de terceiro ou da vítima.

Gabarito: letra C.

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