Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2025
Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
- Código
- vu110495
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
A identificação de um bem como bem público é fundamental para a identificação do seu regime jurídico, isto é, do conjunto de normas a serem aplicadas a esses bens, em especial no caso de disputa entre diferentes pessoas pela posse e propriedade desses bens.Assim sendo, pode-se afirmar, corretamente, a respeito da identificação dos bens públicos e de suas características jurídicas que
- Asegundo a corrente funcionalista, o critério da classificação de bens indicado no artigo 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente à pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado a prestação de serviços públicos.
- Bos bens de titularidade de empresas estatais afetados aos serviços públicos são impenhoráveis e imprescritíveis, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não sendo a não utilização efetiva dos bens uma justificativa para a sua usucapião.
- Cé inválida a penhora de bens de pessoa jurídica de direito privado que venha a ser sucedida pela União, ainda que realizada anteriormente à sucessão da empresa, devendo a execução, neste caso, prosseguir mediante precatório.
- Da corrente doutrinária que distingue entre “domínio eminente” e “domínio patrimonial” o faz como justificativa para a existência de um poder potencial do Estado sobre todos os bens existentes em um território, o que a coloca em conflito com a garantia fundamental à propriedade.
- Eos bens integrantes dos consórcios públicos de direito público, isto é, dos consórcios públicos estruturados na forma de associações públicas, são considerados bens privados, nos termos da Lei n° 11.107/2005.