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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
vu110495
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A identificação de um bem como bem público é fundamental para a identificação do seu regime jurídico, isto é, do conjunto de normas a serem aplicadas a esses bens, em especial no caso de disputa entre diferentes pessoas pela posse e propriedade desses bens.Assim sendo, pode-se afirmar, corretamente, a respeito da identificação dos bens públicos e de suas características jurídicas que
  1. Asegundo a corrente funcionalista, o critério da classificação de bens indicado no artigo 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente à pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado a prestação de serviços públicos.
  2. Bos bens de titularidade de empresas estatais afetados aos serviços públicos são impenhoráveis e imprescritíveis, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não sendo a não utilização efetiva dos bens uma justificativa para a sua usucapião.
  3. Cé inválida a penhora de bens de pessoa jurídica de direito privado que venha a ser sucedida pela União, ainda que realizada anteriormente à sucessão da empresa, devendo a execução, neste caso, prosseguir mediante precatório.
  4. Da corrente doutrinária que distingue entre “domínio eminente” e “domínio patrimonial” o faz como justificativa para a existência de um poder potencial do Estado sobre todos os bens existentes em um território, o que a coloca em conflito com a garantia fundamental à propriedade.
  5. Eos bens integrantes dos consórcios públicos de direito público, isto é, dos consórcios públicos estruturados na forma de associações públicas, são considerados bens privados, nos termos da Lei n° 11.107/2005.
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GabaritoA — segundo a corrente funcionalista, o critério da classificação de bens indicado no artigo 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente à pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado a prestação de serviços públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

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