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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu110496
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em um município, o Secretário de Saúde, ao assumir o cargo, encontra o sistema de distribuição de medicamentos básicos em colapso, com estoques praticamente zerados e contratos com fornecedores irregulares ou vencidos. Diante dessa situação, o gestor decide tomar medidas emergenciais, como firmar contratos temporários com fornecedores locais, sem a realização de licitação, visando atender à demanda imediata da população por medicamentos essenciais, como antibióticos e analgésicos. Após uma representação formulada por um cidadão, o Ministério Público ingressa com ação por improbidade administrativa contra o Secretário, por desrespeito à exigência constitucional de licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações.Com base nessa situação hipotética e na legislação nacional, é correto afirmar que
  1. Amesmo diante da necessidade de se respeitarem os princípios da legalidade e da impessoalidade, o ordenamento brasileiro reconhece ser necessário, ao avaliar a regularidade das condutas dos agentes públicos, observar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor.
  2. Bhá vício de origem na provocação da ação por improbidade a partir de representação formulada por cidadão diretamente ao Ministério Público, na medida em que o cidadão deve primeiramente formular a sua representação à autoridade administrativa competente, à qual caberá instituir comissão verificadora da irregularidade apontada.
  3. Cse, após a avaliação, concluir-se que houve infração à lei, a natureza da infração e a gravidade dos danos causados à Administração Pública não são relevantes na aplicação de eventuais sanções, assim como os eventuais antecedentes do agente público.
  4. Da dispensa de licitação fundada em emergência apenas é autorizada pela lei de licitações na hipótese de calamidade pública devidamente reconhecida pelo Congresso Nacional, no território circunscrito do município e desde que os contratos assinados sejam diretamente relacionados ao enfrentamento da calamidade.
  5. Ea lei de improbidade administrativa realmente reconhece como ato de improbidade por atentado aos princípios da Administração Pública a conduta descrita de dolosamente dispensar a licitação fora das situações previstas legalmente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — mesmo diante da necessidade de se respeitarem os princípios da legalidade e da impessoalidade, o ordenamento brasileiro reconhece ser necessário, ao avaliar a regularidade das condutas dos agentes públicos, observar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa e a LINDB

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o art. 22 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), que determina que na interpretação de normas de gestão pública devem ser considerados os obstáculos e dificuldades reais do gestor. As demais alternativas ou contrariam a lei ou ignoram as circunstâncias do caso.

A questão testa a aplicação da LINDB no âmbito da improbidade administrativa, especialmente o dever de considerar as circunstâncias práticas que limitaram a ação do agente público. O Secretário de Saúde agiu em situação de emergência para garantir medicamentos essenciais, o que deve ser levado em conta na avaliação de sua conduta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ordenamento brasileiro, por meio do art. 22 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), exige que, ao interpretar normas sobre gestão pública, sejam considerados os obstáculos e dificuldades reais do gestor. No caso, o Secretário enfrentava um sistema de distribuição colapsado, com estoques zerados e contratos irregulares, o que justifica a análise contextualizada de sua conduta.

Art. 22, §1LINDB

Art. 22 — “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.”

§ 1º — “Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.”

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) não exige que o cidadão, antes de representar ao Ministério Público, formule representação à autoridade administrativa. O art. 7º da LIA (redação dada pela Lei 14.230/2021) estabelece que “se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente”, mas não impõe esse procedimento como condição para a provocação pelo cidadão. Qualquer cidadão pode apresentar representação diretamente ao MP, sem necessidade de prévio procedimento administrativo. Logo, a alternativa B é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 22, § 2º, da LINDB determina expressamente que, na aplicação de sanções, devem ser consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos causados, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do agente. Dizer que tais fatores não são relevantes contraria a lei.

Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB), § 2º:

“Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.”

Portanto, a afirmativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dispensa de licitação fundada em emergência não está restrita a hipóteses de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. As leis de licitações (art. 24, IV, da Lei 8.666/1993 e art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021) autorizam a dispensa em situações de emergência ou calamidade pública, independentemente de reconhecimento formal pelo Legislativo, desde que a contratação seja necessária para atender situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens. O reconhecimento de calamidade para fins fiscais (LC 101/2000, art. 65) é outra hipótese, mas não é condição para a dispensa emergencial de licitação. Logo, a alternativa D é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta descrita no enunciado foi a contratação emergencial de fornecedores sem licitação para evitar o desabastecimento de medicamentos essenciais. Essa situação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação por emergência, prevista em lei. Portanto, não se trata de dispensa “fora das situações previstas legalmente”. A alternativa E, ao afirmar que a lei de improbidade reconhece como ato de improbidade a conduta descrita, parte de premissa equivocada: a conduta é lícita (ou, no mínimo, atípica quanto à improbidade, pois ausente o dolo específico). A mera dispensa em contexto de emergência real, sem dolo de fraudar, não configura ato de improbidade. Assim, a afirmativa é incorreta.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, que reflete o comando do art. 22 da LINDB, impondo a consideração das dificuldades reais do gestor na avaliação de sua conduta.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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