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Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — VUNESP 2025

Direito AdministrativoNoções gerais e desapropriação
Código
vu110497
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Município X editou um decreto de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel de propriedade de Mévio. Este concordou com o preço ofertado (R$ 500.000,00 – quinhentos mil reais), e foi lavrado um termo administrativo de desapropriação amigável entre o Município X e Mévio, encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis para registro da transferência da propriedade.Acerca do caso hipotético, é correto afirmar:
  1. Aa formalização de desapropriação amigável por termo administrativo tem vedação legal, devendo ser proposta a ação judicial de desapropriação em que deverá ser expedida carta de sentença, título hábil à transferência da propriedade.
  2. Btendo em vista o alto valor do imóvel, bem como o princípio da indisponibilidade do interesse público, o oficial do registro de imóveis deverá sustar o pedido de registro, condicionando-o a prévia homologação judicial em procedimento de jurisdição voluntária.
  3. Co termo administrativo deverá ser submetido à qualificação registral pelo oficial do registro de imóveis, previamente ao pagamento do valor devido ao expropriado.
  4. Do oficial do registro de imóveis deverá emitir nota devolutiva, tendo em vista a necessidade de escritura pública, pois o valor do imóvel é superior a 30 (trinta) salários mínimos.
  5. Eo registro dependerá da apresentação, pelo Município X, de autorização legislativa e de laudo de avaliação homologado em procedimento de jurisdição voluntária.
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GabaritoC — o termo administrativo deverá ser submetido à qualificação registral pelo oficial do registro de imóveis, previamente ao pagamento do valor devido ao expropriado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação amigável e registro de imóveis

Gabarito: letra C. O termo administrativo de desapropriação amigável é admitido como título para registro no cartório de imóveis (Art. 221, VI, Lei 6.015/1973) e, nos termos do §6º do mesmo artigo, deve ser submetido à qualificação registral pelo oficial antes do pagamento ao expropriado. A banca testa o conhecimento da literalidade desse dispositivo e a exceção à regra geral da escritura pública.

Art. 221, §6Lei-6015

Art. 221 — Somente são admitidos registro: ... VI — contratos ou termos administrativos, assinados com os legitimados a que se refere o art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropriação), no âmbito das desapropriações extrajudiciais. §6º — Os contratos e termos administrativos mencionados no inciso VI deverão ser submetidos à qualificação registral pelo oficial do registro de imóveis, previamente ao pagamento do valor devido ao expropriado.

Aspecto

Desapropriação Amigável (Termo Administrativo)

Regra Geral (Escritura Pública)

Título para registro

Termo administrativo (Art. 221, VI, Lei 6.015/1973)

Escritura pública (Art. 108, CC)

Exigência de escritura pública

Não (exceção legal)

Sim, para imóveis > 30 salários mínimos

Qualificação registral

Obrigatória antes do pagamento (§6º, Art. 221)

Após a lavratura

Homologação judicial

Não exigida

Não exigida (salvo casos específicos)

Valor do imóvel

Irrelevante para a forma do título

Acima de 30 salários mínimos exige escritura pública

  1. 1Decreto de utilidade pública
  2. 2Acordo de preço
  3. 3Termo administrativo
  4. 4Qualificação registral prévia
  5. 5Pagamento ao expropriado
  6. 6Registro da transferência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o termo administrativo é vedado e que seria necessária ação judicial com carta de sentença. A lei, porém, admite expressamente o termo administrativo como título registrável na desapropriação amigável (Art. 221, VI). A desapropriação consensual é plenamente válida extrajudicialmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o alto valor e o princípio da indisponibilidade exigiriam sustação do registro até homologação judicial. Não há tal exigência. O §6º do Art. 221 determina apenas a qualificação registral prévia ao pagamento, não a sustação ou homologação judicial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do §6º do Art. 221: o termo administrativo deve passar pela qualificação registral (exame de legalidade pelo oficial) antes do pagamento. Isso garante que o registro só ocorra se o título atender aos requisitos legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca a regra geral do Art. 108 do Código Civil (escritura pública para imóveis acima de 30 salários mínimos). Todavia, a desapropriação amigável é exceção a essa regra: o termo administrativo substitui a escritura, conforme Art. 221, VI. Logo, não há necessidade de escritura pública.

Art. 108CC

Art. 108 — Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

NÃO CAIA NESSA!

O Art. 108, CC, é a regra geral, mas o Art. 221, VI da Lei 6.015/1973 é a exceção que dispensa escritura na desapropriação extrajudicial. A banca tentou confundir o candidato aplicando a regra geral a um caso em que a lei prevê título específico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige autorização legislativa e laudo homologado judicialmente para o registro. A desapropriação amigável não depende de autorização legislativa (ao contrário da alienação de bens públicos). Também não há necessidade de homologação judicial do laudo; o acordo de preço já foi firmado entre as partes.

Conclusão: A única alternativa que reflete o texto do §6º do Art. 221 é a letra C. O termo administrativo é título hábil, mas deve passar pela qualificação registral antes do pagamento.

Gabarito: letra C.

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