Questão de Direito Eleitoral — Quociente Eleitoral, Quociente Partidário e Distribuição das Sobras — VUNESP 2025
Direito EleitoralQuociente Eleitoral, Quociente Partidário e Distribuição das Sobras
- Código
- vu110517
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Com relação aos sistemas eleitorais, é correto dizer que
- Anas eleições para senadores e para prefeitos em municípios com menos de 200 mil eleitores, é adotado o sistema majoritário, com maioria absoluta.
- Bo quociente eleitoral é extraído do cálculo de divisão entre a quantidade de votos válidos e o número de cadeiras a serem obtidas. Se da divisão resultante do quociente eleitoral não resultar um número inteiro, deve ser desprezada a fração resultante.
- Ca cláusula de desempenho individual decorre da exigência, aos candidatos registrados por um partido, para efeito de serem considerados eleitos, de obtenção de votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) do quociente eleitoral, de acordo com o que o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
- Das sobras ou restos decorrem de uma operação aritmética, que permite a todos os partidos que concorreram ao pleito eleitoral participarem de nova distribuição das cadeiras restantes do legislativo e que não foram preenchidas na primeira operação de divisão do quociente eleitoral pelo quociente partidário.
- Eos votos válidos são os votos em branco, da legenda partidária e de todos os candidatos, pois os votos nulos não entram na contagem.