Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
vu110555
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Suponha que, em decorrência das mudanças climáticas, em 2024, após um tsunami atingir a costa do estado do Rio de Janeiro, uma usina nuclear administrada por uma empresa pública federal sofre um grave acidente técnico durante um procedimento de reparo de danos causados pelo evento climático extremo. Um dos reatores apresenta uma falha inesperada no sistema de refrigeração, levando a um superaquecimento do núcleo e à liberação de materiais radioativos na atmosfera. O vazamento inicial é controlado, mas a liberação contínua de partículas tóxicas se espalha pelo ar e pela água, contaminando a região costeira e os recursos hídricos que abastecem várias cidades próximas. A nuvem radioativa afeta uma área densamente povoada, levando à evacuação emergencial de milhares de residentes. Além do impacto direto à saúde pública, como aumento de casos de doenças respiratórias e contaminação por radiação, a biodiversidade local também sofre danos irreversíveis. Espécies marinhas e terrestres entram em extinção em algumas áreas, e os solos agrícolas próximos são comprometidos pela radiação, causando prejuízos econômicos significativos aos produtores rurais. A empresa que opera a usina alega que o acidente ocorreu por uma falha mecânica imprevista, consequência dos danos causados pelo evento extremo e imprevisível que foi o tsunami, e que todas as normas de segurança estavam em conformidade com os regulamentos vigentes.Com base nessa situação hipotética e na legislação brasileira, é correto afirmar sobre a responsabilidade civil do Estado que
Ao fato de a administração da usina ser realizada por meio de uma empresa pública e não diretamente pela União afasta a possibilidade de responsabilização direta desta pelos danos eventualmente causados pelo acidente, considerando-se que o ordenamento nacional não permite a responsabilização por ato praticado por terceiro.
Ba teoria do risco administrativo é a face no Direito Administrativo da teoria da responsabilidade civil objetiva no Direito Civil. Aplicada à situação descrita no enunciado, ela afastaria a possibilidade de alegação pela União de causas excludentes do nexo causal.
Ca responsabilidade por danos nucleares no Brasil é considerada pela doutrina como exemplo da teoria do risco integral, a qual afasta não apenas a necessidade de demonstração de dolo e culpa, mas também a possibilidade de alegação de causas excludentes do nexo causal por parte da União.
Dem razão da aplicação ao caso da teoria do risco administrativo, a comprovação da ausência de culpa ou dolo por parte da União, se comprovada a conformidade na usina em relação às normas de segurança, afasta a possibilidade de responsabilização pela reparação do dano.
Ea responsabilidade por danos nucleares no Brasil é considerada pela doutrina como exemplo da teoria do risco integral, a qual afasta a necessidade de demonstração de dolo e culpa, mas mantém a possibilidade de alegação de causas excludentes do nexo causal por parte da União.
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GabaritoC — a responsabilidade por danos nucleares no Brasil é considerada pela doutrina como exemplo da teoria do risco integral, a qual afasta não apenas a necessidade de demonstração de dolo e culpa, mas também a possibilidade de alegação de causas excludentes do nexo causal por parte da União.
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Responsabilidade civil do Estado – Danos nucleares e teoria do risco integral
Gabarito: letra C. A doutrina e a jurisprudência consideram que, para danos nucleares, aplica-se a teoria do risco integral, que não admite excludentes do nexo causal, diferentemente do risco administrativo que admite excludentes como culpa exclusiva da vítima ou força maior. A CF/88, art. 37, §6º, consagra a responsabilidade objetiva do Estado sob a teoria do risco administrativo, mas há exceções legais e doutrinárias que preveem o risco integral, como nos casos de danos nucleares.
Responsabilidade civil do Estado
1Teoria do risco administrativo (regra)
Objetiva (independe de culpa)
Admite excludentes do nexo causal
Culpa exclusiva da vítima
Fato de terceiro
Caso fortuito / força maior
2Teoria do risco integral (exceção)
Objetiva (independe de culpa)
Não admite excludentes do nexo causal
Danos nucleares
Danos ambientais (doutrina)
Atos terroristas (Lei 13.260/16)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A mera circunstância de a usina ser operada por empresa pública não afasta a responsabilidade da União. As empresas públicas são entidades da Administração Indireta e respondem por seus atos, mas a União pode ser responsabilizada subsidiariamente ou solidariamente, dependendo do caso. Além disso, a teoria do risco integral não admite excludentes, e a alegação de "ato de terceiro" não isenta o Estado se a atividade é de sua responsabilidade. O ordenamento permite a responsabilização por atos de terceiros quando o Estado assume o risco da atividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A teoria do risco administrativo admite excludentes do nexo causal, como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. O que a alternativa afirma é o contrário: que ela afastaria a possibilidade de alegação de excludentes. Na verdade, o risco integral é que não admite excludentes. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a doutrina, os danos nucleares são hipótese de aplicação da teoria do risco integral. Nessa teoria, a responsabilidade é objetiva e independente de culpa, e não se admitem causas excludentes do nexo causal. O Estado responde como se fosse um "segurador universal". Não cabe alegação de caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima para afastar a obrigação de indenizar. Esse entendimento é consolidado na doutrina brasileira (Direito Administrativo) e em legislação específica (Lei 6.453/77, que trata de responsabilidade por danos nucleares, embora não citada no contexto, a doutrina aponta).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria do risco administrativo é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo. Portanto, a comprovação de ausência de culpa ou de conformidade com as normas de segurança não afasta a responsabilidade. O que pode afastar são as excludentes do nexo causal (como culpa exclusiva da vítima). A alternativa tenta confundir ao dizer que a ausência de culpa afastaria a responsabilidade, o que é característico da teoria subjetiva, não da objetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa repete a informação correta de que danos nucleares são risco integral que afasta a necessidade de dolo/culpa, mas erra ao afirmar que mantém a possibilidade de alegação de causas excludentes. No risco integral, excludentes não são admitidas. Portanto, é o oposto do que a alternativa E diz.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir as duas teorias: risco administrativo (admite excludentes) e risco integral (não admite). Na alternativa E, o examinador insere a parte correta ("afasta necessidade de dolo e culpa") mas erra ao incluir a manutenção das excludentes. É comum que candidatos confundam e achem que o risco integral também as admite, por isso a letra E é um distrator.
Característica
Risco Administrativo
Risco Integral
Fundamento
Responsabilidade objetiva (art. 37, §6º, CF)
Exceção para danos nucleares, ambientais, atos terroristas
Necessidade de dolo/culpa
Não
Não
Admite excludentes do nexo causal?
Sim (culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito, força maior)