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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu110567
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
Em um município, o Secretário de Saúde, ao assumir o cargo, encontra o sistema de distribuição de medicamentos básicos em colapso, com estoques praticamente zerados e contratos com fornecedores irregulares ou vencidos. Diante dessa situação, o gestor decide tomar medidas emergenciais, como firmar contratos temporários com fornecedores locais, sem a realização de licitação, visando atender à demanda imediata da população por medicamentos essenciais, como antibióticos e analgésicos. Após uma representação formulada por um cidadão, o Ministério Público ingressa com ação por improbidade administrativa contra o Secretário, por desrespeito à exigência constitucional de licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações.Com base nessa situação hipotética e na legislação nacional, é correto afirmar que
  1. Amesmo diante da necessidade de se respeitarem os princípios da legalidade e da impessoalidade, o ordenamento brasileiro reconhece ser necessário, ao avaliar a regularidade das condutas dos agentes públicos, observar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor.
  2. Bhá vício de origem na provocação da ação por improbidade a partir de representação formulada por cidadão diretamente ao Ministério Público, na medida em que o cidadão deve primeiramente formular a sua representação à autoridade administrativa competente, à qual caberá instituir comissão verificadora da irregularidade apontada.
  3. Cse, após a avaliação, concluir-se que houve infração à lei, a natureza da infração e a gravidade dos danos causados à Administração Pública não são relevantes na aplicação de eventuais sanções, assim como os eventuais antecedentes do agente público.
  4. Da dispensa de licitação fundada em emergência apenas é autorizada pela lei de licitações na hipótese de calamidade pública devidamente reconhecida pelo Congresso Nacional, no território circunscrito do município e desde que os contratos assinados sejam diretamente relacionados ao enfrentamento da calamidade.
  5. Ea lei de improbidade administrativa realmente reconhece como ato de improbidade por atentado aos princípios da Administração Pública a conduta descrita de dolosamente dispensar a licitação fora das situações previstas legalmente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — mesmo diante da necessidade de se respeitarem os princípios da legalidade e da impessoalidade, o ordenamento brasileiro reconhece ser necessário, ao avaliar a regularidade das condutas dos agentes públicos, observar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Consideração das Dificuldades Reais do Gestor (LINDB)

Gabarito: letra A. Ao avaliar a conduta do Secretário que contratou emergencialmente sem licitação, o ordenamento jurídico determina que sejam considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor (Decreto-Lei nº 4.657/1942 – LINDB, art. 22). Isso flexibiliza a rigidez da legalidade quando circunstâncias práticas limitam a ação do agente público.

O caso concreto envolve um gestor que, diante do colapso do sistema de distribuição de medicamentos essenciais, adota medidas emergenciais sem licitação. A banca testa a tensão entre os princípios da legalidade e impessoalidade e a necessidade de ponderar as reais condições enfrentadas pelo administrador, conforme a LINDB.

Art. 22, §1LINDB

Art. 22 – “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.”

§ 1º – “Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.”

§ 2º – “Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.”

Também relevante: a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021) exige dolo para configuração dos atos de improbidade (art. 1º, § 2º). A conduta meramente irregular, sem comprovação de dolo específico, pode ser afastada pelas dificuldades reais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando do art. 22 da LINDB: o julgador deve observar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor ao avaliar a regularidade de sua conduta. O Secretário agiu em situação de colapso dos estoques, justificando a relativização da exigência de licitação, desde que comprovada a necessidade e a boa-fé. A LINDB, como norma de hermenêutica, impõe essa consideração

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a representação do cidadão ao Ministério Público conteria vício por não ter passado antes pela autoridade administrativa. Não há essa exigência. O cidadão pode exercer diretamente o direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV) e representar ao MP, que é o titular da ação de improbidade (Lei 8.429/92, art. 7º, com redação dada pela Lei 14.230/2021). A autoridade administrativa, se toma conhecimento, também deve representar, mas isso não é condição de procedibilidade para a representação do cidadão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa nega a relevância da gravidade dos danos e dos antecedentes na aplicação de sanções. Isso contraria o § 2º do art. 22 da LINDB, que determina expressamente que tais fatores sejam considerados. A dosimetria das sanções na improbidade administrativa também observa o princípio da proporcionalidade e a individualização da pena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a dispensa de licitação por emergência exclusivamente à hipótese de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. Isso não é correto. A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII) admite dispensa por emergência ou calamidade que exija ação imediata, independentemente de reconhecimento formal pelo Congresso, sendo suficiente a situação de perigo iminente que cause prejuízo ou comprometa a segurança. Além disso, o próprio Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) permite considerar as dificuldades reais, como a situação específica do município.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a conduta descrita (dispensa dolosa de licitação fora das hipóteses legais) é automaticamente reconhecida como ato de improbidade por atentado aos princípios. No entanto, a Lei de Improbidade exige dolo específico (art. 1º, § 2º) e, mais importante, a LINDB (art. 22) manda considerar as circunstâncias práticas. Assim, mesmo que formalmente haja uma dispensa irregular, se o gestor agiu pressionado por dificuldades reais (colapso no fornecimento de medicamentos), a conduta pode não configurar improbidade. A alternativa é excessivamente categórica.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que a LINDB funciona como uma espécie de “freio” à aplicação automática de sanções na improbidade administrativa. Sempre que houver situação emergencial ou dificuldades reais, o intérprete deve considerar esses elementos. A banca adora cobrar esse conflito entre legalidade estrita e razoabilidade prática.

Gabarito: letra A

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