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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu110571
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz(a) Substituto(a)
“(...) a realização de investimentos por meio de PPPs apenas se justificaria nos casos em que os ganhos de eficiência trazidos pela gestão do projeto pelo setor privado fossem superiores à economia que ocorreria ao se recorrer ao financiamento pelo próprio governo. Isso, pois, em casos normais, o governo tem acesso a fontes de financiamento mais baratas que o parceiro privado, o que torna a realização do investimento pelo parceiro privado, de início, menos econômica que a realização pelo próprio Poder Público.”(ARELLANO, Luis Felipe Vidal. Teoria jurídica do crédito público e operações estruturadas: empréstimos públicos, securitizações, ppps, garantias e outras operações estruturadas no direito financeiro. São Paulo: Open Access, 2020)Com base no trecho transcrito e na legislação nacional, é correto afirmar que
  1. Aos aportes para investimentos em parcerias público-privadas apenas são autorizados nas parcerias contratadas na modalidade de concessão patrocinada, isto é, nas concessões em que, além de pagamento de tarifa pelos usuários, há também o pagamento de contraprestação pelo poder público.
  2. Ba contratação de PPP deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, cuja abertura dependerá de autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo que demonstre a conveniência e a oportunidade, com as razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada.
  3. Ca exigência legal para que os aportes em parcerias público-privadas apenas ocorram após o início da prestação do serviço e a colocação da infraestrutura em funcionamento pelo parceiro privado obriga este a financiar com seu próprio capital os investimentos iniciais.
  4. Da questão mencionada no trecho transcrito é o que justifica a existência, na Lei de Responsabilidade Fiscal brasileira, de limites quantitativos para o endividamento público, mensurado como índice máximo da dívida financeira bruta sobre a receita corrente líquida da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.
  5. Ea existência de mecanismos de proteção dos interesses dos financiadores em uma parceria público privada, tais como os chamados step in rights ou a possibilidade de realização dos empenhos diretamente aos financiadores, afeta diretamente o custo de capital do parceiro público em uma PPP.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a contratação de PPP deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, cuja abertura dependerá de autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo que demonstre a conveniência e a oportunidade, com as razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada.

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