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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu116334
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considere que Jeremias é o Governador do Estado ABC e, visando otimizar o expediente dos seus assessores, deseja editar um ato de mera organização interna.Para tanto, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, Jeremias
  1. Adeverá realizar prévia consulta pública, uma vez que se aplica ao caso o princípio da participação social.
  2. Bestá dispensado de realizar consulta pública, uma vez que essa exigência restringe-se aos atos emanados do Poder Executivo municipal.
  3. Cestá dispensado de realizar prévia consulta pública para manifestação de interessados.
  4. Dtem o dever legal de realizar prévia consulta pública, a qual será obrigatoriamente online.
  5. Eprecisa realizar consulta pública, a qual deve ser encerrada até trinta dias antes da publicação do ato normativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — está dispensado de realizar prévia consulta pública para manifestação de interessados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LINDB – Consulta Pública em Atos Normativos

Gabarito: letra C. Segundo o art. 29 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), a edição de atos normativos por autoridade administrativa pode ser precedida de consulta pública, salvo os de mera organização interna. Como Jeremias deseja editar um ato de mera organização interna, está dispensado de realizar prévia consulta pública.

Art. 29LINDB

Art. 29 — "Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Jeremias deverá realizar prévia consulta pública, invocando o princípio da participação social. A LINDB, contudo, excepciona os atos de mera organização interna dessa possibilidade. Ademais, a própria consulta pública é facultativa (poderá ser precedida), não obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Jeremias está dispensado, mas restringe a dispensa aos atos do Poder Executivo municipal. A LINDB não faz essa limitação: o art. 29 se aplica a qualquer órgão ou Poder, de qualquer esfera federativa. Portanto, a justificativa está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a exceção legal: atos de mera organização interna estão dispensados de prévia consulta pública. É a literalidade do art. 29 da LINDB.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Impõe o dever de realizar consulta pública e ainda a exige obrigatoriamente online. A LINDB não impõe dever, apenas autoriza (poderá), e a forma eletrônica é preferencial, não obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também impõe a realização de consulta pública, com prazo de encerramento de trinta dias antes da publicação. Esse prazo não está previsto no art. 29 da LINDB, que remete ao prazo fixado na convocação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que a consulta pública é obrigatória ou que a exceção não se aplica a atos de mera organização interna. A chave é lembrar do “salvo” do art. 29: atos internos são exceção.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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