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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu116335
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Conforme o disposto na Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que a contratação pelo poder público, para a prestação de serviços, de associação de pessoas com deficiência
  1. Aexige a licitação na modalidade diálogo competitivo, devendo ter a participação de pelo menos dois licitantes.
  2. Bexige, entre outros requisitos, que os serviços sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
  3. Cpode ser feita com entidade que tenha fins lucrativos, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  4. Ddeve ser feita com entidade cujos dirigentes sejam pessoas com deficiência e que tenha certificado de utilidade pública.
  5. Epode ser feita com entidades do terceiro setor e é hipótese de contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — exige, entre outros requisitos, que os serviços sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação de associação de pessoas com deficiência na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. A contratação de associação de pessoas com deficiência para prestação de serviços é hipótese de dispensa de licitação (art. 75, XIV, da Lei 14.133/2021), e exige, entre outros requisitos, que os serviços sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência. O dispositivo é claro ao condicionar a dispensa a esse requisito específico.

A banca cobra a literalidade do art. 75, XIV, que estabelece:

Art. 75, XIVLei-14133

XIV – para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a modalidade exigida é o diálogo competitivo. Na verdade, a contratação é feita por dispensa de licitação (art. 75, XIV), não por diálogo competitivo. O diálogo competitivo é uma modalidade licitatória (art. 6º, XLV) para objetos complexos, e nada tem a ver com esta hipótese.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o requisito estampado no art. 75, XIV: os serviços devem ser prestados exclusivamente por pessoas com deficiência. A alternativa diz “entre outros requisitos”, e de fato há outros (sem fins lucrativos, comprovada idoneidade, preço compatível), mas a exigência de exclusividade está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao admitir entidade com fins lucrativos. O inciso XIV exige expressamente que a associação seja sem fins lucrativos. A compatibilidade de preço é requisito, mas não sana a ausência de finalidade não lucrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Impõe condições não previstas na lei: que os dirigentes sejam pessoas com deficiência e que a entidade possua certificado de utilidade pública. A lei não exige nenhuma dessas condições. Os requisitos são: associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, comprovada idoneidade, preço compatível e prestação exclusiva por pessoas com deficiência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Comete dois erros: primeiro, a contratação é por dispensa (art. 75, XIV) e não por inexigibilidade (art. 74). Segundo, a lei não usa a expressão “entidades do terceiro setor”, mas sim “associação de pessoas com deficiência”. Embora possa se enquadrar, o erro quanto à modalidade de contratação direta desqualifica a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a diferença entre dispensa e inexigibilidade. Lembre-se: a inexigibilidade ocorre quando inviável a competição (art. 74); a dispensa ocorre quando a lei autoriza não licitar mesmo sendo viável a competição (art. 75). O inciso XIV do art. 75 é clara hipótese de dispensa.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

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