Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu116336
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992), no caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados pela referida lei,
Aa sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso.
Bo juiz competente poderá deixar de aplicar as sanções legais, desde que haja parecer favorável do Ministério Público.
Cas sanções respectivas poderão se limitar ao ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso.
Das sanções aplicáveis poderão ser limitadas à aplicação de multa e à proibição de contratar com o poder público.
Enão haverá limitação dos tipos de sanções aplicáveis, mas o juiz deverá levar em conta essa circunstância na aplicação das penas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa — Atos de Menor Ofensa (art. 12, §5º da Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra A. O art. 12, §5º da Lei 8.429/1992 determina que, para atos de menor ofensa, a sanção fica limitada à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos — exatamente o que a alternativa A reproduz.
Art. 12, §5Lei-8429
Art. 12, §5º: "No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso, nos termos do caput deste artigo."
A banca cobra a literalidade do dispositivo e a diferença entre sanção (multa) e obrigações de reparação (ressarcimento e perda de valores), que não são sanções, mas consequências civis. A tabela abaixo compara as alternativas:
Alternativa
Descrição
Correta?
Motivo
A
Sanção limitada à multa, sem prejuízo do ressarcimento e perda dos valores obtidos.
✅
Literalidade do §5º.
B
Juiz pode deixar de aplicar sanções, com parecer favorável do MP.
❌
A lei não permite afastar sanções; apenas limita a multa.
C
Sanções limitam-se ao ressarcimento do dano e perda dos valores obtidos.
❌
Confunde sanções (multa) com reparação civil (ressarcimento/perda).
D
Sanções limitadas a multa e proibição de contratar com o poder público.
❌
Proibição de contratar não está prevista para atos de menor ofensa.
E
Não há limitação; juiz leva em conta na aplicação das penas.
❌
§5º impõe limitação expressa (apenas multa).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diz que a sanção limitar-se-á à multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e perda dos valores obtidos. É a transcrição literal do art. 12, §5º. A norma estabelece que, para atos de menor ofensa, a única sanção aplicável é a multa, mas o agente continua obrigado a ressarcir o dano e devolver o que foi obtido ilicitamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz poderá deixar de aplicar as sanções legais com parecer favorável do MP. Isso não existe na LIA. Para atos de menor ofensa, a sanção é obrigatória (multa), não sendo possível afastá-la por mero parecer ministerial. O §5º é cogente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as sanções podem limitar-se ao ressarcimento do dano e perda dos valores obtidos. Aqui há confusão entre sanção (multa) e consequências civis (ressarcimento e perda). O ressarcimento não é sanção; é obrigação independente. A sanção para atos de menor ofensa é exclusivamente a multa. O erro é trocar o núcleo sancionatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a proibição de contratar com o poder público como sanção limitada. Essa sanção não está prevista no §5º para atos de menor ofensa. A proibição de contratar é sanção para atos mais graves (arts. 9, 10 e 11, com prazos específicos). O dispositivo em questão limita apenas à multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não há limitação e que o juiz apenas considera a menor ofensa na dosimetria. O §5º é expresso: a sanção limitar-se-á à multa. Portanto, há limitação legal, não discricionariedade para aplicar outras sanções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre sanção e reparação civil. O ressarcimento do dano e a perda dos valores obtidos não são sanções; são medidas de reparação que sempre acompanham a condenação quando há dano ou vantagem indevida. O artigo 12, §5º deixa claro que a sanção (multa) é limitada, mas as obrigações reparatórias permanecem.
NÃO CAIA NESSA!
Para provas, lembre-se: atos de menor ofensa = multa apenas (sanção), mas ressarcimento e perda de valores continuam. Não confunda com a possibilidade de "afastar sanções" ou "limitar a ressarcimento". Leia o §5º ao pé da letra. Ele cai frequentemente!