Responsabilidade Civil do Estado por Danos de Foragido
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 362, firmou o entendimento de que não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. Isso significa que a responsabilidade não é automática (não há presunção de falha) e depende da comprovação desse vínculo direto.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre o tema, que exige a demonstração de nexo causal específico, e não uma falha genérica na vigilância ou a mera ocorrência da fuga.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado não poderá ser responsabilizado porque o ato é de terceiro. Contudo, o Estado pode sim ser responsabilizado se houver nexo causal direto entre a fuga e o dano, desde que comprovado. A negativa absoluta contraria o entendimento do STF (Tema 362), que admite a responsabilidade quando o nexo está presente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Estado deverá ser responsabilizado, pois se pressupõe falha in vigilando na guarda do detento. Isso não é automático: o STF afasta a responsabilidade objetiva pura e exige a demonstração do nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta criminosa. A presunção de falha não é suficiente, nem o Estado é automaticamente responsável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o Estado poderá ser responsabilizado se demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. É exatamente o que decidiu o STF no Tema 362: a responsabilidade não é objetiva automática, mas pode ser reconhecida quando se prova esse vínculo direto. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Estado poderá ser responsabilizado se a vítima demonstrar que houve falha que possibilitou a fuga. O STF não exige apenas a demonstração de falha na fuga, mas sim o nexo causal direto entre a fuga e a conduta criminosa. A falha na vigilância é um elemento, mas não é suficiente por si só; é necessário que o crime tenha relação direta com o momento da evasão (ex.: o foragido mata um guarda durante a fuga). A alternativa é incompleta e desalinhada com o Tema 362.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado deverá ser responsabilizado, mas poderá afastar a obrigação se provar que não houve falha. Inverte o ônus e a lógica: a responsabilidade não é automática (não é "deverá") e o ônus de provar o nexo causal recai sobre a vítima, não sobre o Estado demonstrar ausência de falha. Além disso, o Tema 362 não estabelece uma inversão do ônus probatório.
Gabarito: letra C.