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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2026

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
vu116337
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nos moldes do entendimento do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de dano causado a terceiro em decorrência de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, é correto afirmar que o Estado
  1. Anão poderá ser responsabilizado, uma vez que o poder público não pode responder por ato de terceiro.
  2. Bdeverá ser responsabilizado, já que se pressupõe que houve falha in vigilando na guarda do detento que se evadiu.
  3. Cpoderá ser responsabilizado se demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
  4. Dpoderá ser responsabilizado se a vítima lograr êxito em demonstrar que houve falha que possibilitou a fuga do detento.
  5. Edeverá ser responsabilizado, mas poderá afastar a obrigação de indenizar se provar que não houve falha da administração.
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GabaritoC — poderá ser responsabilizado se demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado por Danos de Foragido

Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 362, firmou o entendimento de que não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. Isso significa que a responsabilidade não é automática (não há presunção de falha) e depende da comprovação desse vínculo direto.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre o tema, que exige a demonstração de nexo causal específico, e não uma falha genérica na vigilância ou a mera ocorrência da fuga.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado não poderá ser responsabilizado porque o ato é de terceiro. Contudo, o Estado pode sim ser responsabilizado se houver nexo causal direto entre a fuga e o dano, desde que comprovado. A negativa absoluta contraria o entendimento do STF (Tema 362), que admite a responsabilidade quando o nexo está presente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Estado deverá ser responsabilizado, pois se pressupõe falha in vigilando na guarda do detento. Isso não é automático: o STF afasta a responsabilidade objetiva pura e exige a demonstração do nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta criminosa. A presunção de falha não é suficiente, nem o Estado é automaticamente responsável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o Estado poderá ser responsabilizado se demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. É exatamente o que decidiu o STF no Tema 362: a responsabilidade não é objetiva automática, mas pode ser reconhecida quando se prova esse vínculo direto. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o Estado poderá ser responsabilizado se a vítima demonstrar que houve falha que possibilitou a fuga. O STF não exige apenas a demonstração de falha na fuga, mas sim o nexo causal direto entre a fuga e a conduta criminosa. A falha na vigilância é um elemento, mas não é suficiente por si só; é necessário que o crime tenha relação direta com o momento da evasão (ex.: o foragido mata um guarda durante a fuga). A alternativa é incompleta e desalinhada com o Tema 362.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado deverá ser responsabilizado, mas poderá afastar a obrigação se provar que não houve falha. Inverte o ônus e a lógica: a responsabilidade não é automática (não é "deverá") e o ônus de provar o nexo causal recai sobre a vítima, não sobre o Estado demonstrar ausência de falha. Além disso, o Tema 362 não estabelece uma inversão do ônus probatório.

Gabarito: letra C.

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