Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
vu116338
Banca
VUNESP
Órgão
FUNAP - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considerando as disposições constitucionais a respeito das atribuições do Tribunal de Contas da União, no caso de constatação de irregularidades em contrato administrativo firmado pela Administração Pública, é correto afirmar que
Acaberá ao Tribunal determinar a anulação do contrato administrativo e apurar as respectivas responsabilidades.
Bo contrato deverá ser suspenso pelo Tribunal, que apurará as respectivas responsabilidades.
Co Tribunal assinará prazo para que o Poder Executivo adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Da execução do contrato deverá ser sustada de imediato pelo Tribunal, que comunicará a decisão ao Congresso Nacional.
Ecaberá ao Congresso Nacional sustar o contrato e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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GabaritoE — caberá ao Congresso Nacional sustar o contrato e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Atribuições do TCU e sustação de contratos administrativos
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 71, §1º, estabelece que, no caso de contrato administrativo, o ato de sustação cabe diretamente ao Congresso Nacional, que solicitará de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis. O TCU, órgão auxiliar do controle externo, não susta contratos diretamente – apenas pode assinar prazo (inciso IX) e, se não atendido, sustar atos não contratuais (inciso X). Para contratos, a regra é especial.
A questão testa o conhecimento literal do art. 71, §1º da CF/88. Vejamos cada alternativa:
Constituição Federal de 1988:
Art. 71 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ... IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; §1º – No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. §2º – Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
O fluxo do controle para contratos irregulares pode ser ilustrado:
1TCU constata irregularidade em contrato
2Aplica inciso IX?
3Sim: TCU assina prazo para correção
4Se não atendido
5TCU comunica ao Congresso Nacional
6Congresso susta o contrato e solicita medidas ao Executivo
7Executivo cumpre em 90 dias?
8Não: TCU decide sobre a sustação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU pode determinar a anulação do contrato. O TCU não anula contratos; ele apenas julga contas e aplica sanções (art. 71, II e VIII). A anulação de atos administrativos ilegais é prerrogativa da própria Administração (autotutela) ou do Poder Judiciário. A sustação (§1º) não é anulação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o contrato será suspenso pelo Tribunal. O TCU não suspende contratos diretamente. O rito para contratos é diverso: TCU assina prazo (inciso IX); se não corrigido, comunica ao Congresso, que susta (§1º). Somente se o Congresso ou Executivo se omitirem por 90 dias é que o TCU poderá decidir (§2º), mas ainda assim a sustação inicial é do Congresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal assinará prazo para o Poder Executivo adotar providências. Embora o inciso IX autorize o TCU a assinar prazo, o texto correto diz "órgão ou entidade", não exclusivamente o Poder Executivo. Além disso, a questão pergunta especificamente sobre contratos; para contratos, a providência final é a sustação pelo Congresso, não o mero prazo. A alternativa é incompleta e imprecisa no sujeito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a execução do contrato será sustada de imediato pelo Tribunal, com comunicação ao Congresso. Isso contraria frontalmente o art. 71, §1º, que reserva a sustação ao Congresso. O inciso X permite ao TCU sustar a execução de atos não contratuais (como um ato de admissão). Para contratos, a sustação imediata pelo TCU é vedada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o §1º do art. 71: "caberá ao Congresso Nacional sustar o contrato e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis". O TCU, após verificar a irregularidade, comunica ao Congresso, que é o titular da sustação. É a previsão constitucional literal e o gabarito da questão.
Assina prazo (IX); comunica ao Congresso; se omissão de 90 dias, decide (§2º)
Congresso Nacional
Controla externamente com auxílio do TCU
Susta o contrato diretamente e solicita medidas ao Executivo (§1º)
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha da banca está em confundir as competências gerais do TCU (especialmente o inciso X, que permite sustação de atos não contratuais) com a regra especial para contratos do §1º. Lembre-se: para contratos, a sustação é sempre do Congresso, salvo omissão por 90 dias. Decore o §1º.