Improbidade Administrativa – Alterações da Lei 14.230/2021 e STF Tema 1199
Gabarito: letra C. O STF, no Tema 1199, modulou os efeitos do novo regime prescricional da Lei 14.230/2021, estabelecendo que ele é irretroativo e se aplica apenas a partir da publicação da lei, o que impede a contagem de períodos de inatividade processual anteriores a essa data. As demais alternativas incorrem em erros sobre o ANPC, ônus da prova, abolitio e prescrição do ressarcimento.
STF Tema 1199 (trecho relevante):
O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Aspecto / Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Tema central | Natureza do ANPC | Retroatividade da norma benéfica e ônus da prova | Prescrição intercorrente e modulação de efeitos | Inquérito Civil e prescrição do ressarcimento | Abolitio illicit da modalidade culposa |
Posição do STF (Tema 1199) | Não se aplica | Itens 2 e 3: irretroatividade para condenações transitadas em julgado | Item 4: novo regime prescricional é irretroativo; marco inicial = publicação da lei | Não se aplica diretamente | Item 2: irretroatividade para fatos anteriores à lei |
Elemento subjetivo exigido | Dolo (após Lei 14.230/2021) | Dolo específico (exigido pela nova lei) | Dolo (a prescrição independe do elemento subjetivo) | Dolo (para improbidade) | Dolo (modalidade culposa foi revogada) |
Regime de prescrição | Não abordado | Não abordado | Irretroativo; novo prazo conta da publicação da lei (26/10/2021) | Suspensão pelo IC (180 dias); prescrição da improbidade não acarreta automaticamente a do ressarcimento | Não abordado |
Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) | Direito subjetivo? Não (faculdade do MP) | Não abordado | Não abordado | Não abordado | Não abordado |
Ônus da prova | Não abordado | Inversão automática? Não (cabe ao autor provar o dolo) | Não abordado | Não abordado | Não abordado |
Efeitos sobre processos em curso | Não se aplica | Aplica-se a processos sem trânsito em julgado (sem inversão do ônus) | Aplica-se, mas sem retroatividade para inatividades anteriores | Aplica-se (suspensão do prazo prescricional) | Não se aplica a processos transitados em julgado (irretroatividade) |
Conclusão (correta/incorreta) | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) não constitui direito subjetivo do investigado; sua celebração é facultativa ao Ministério Público, que pode recusá-lo mediante fundamentação. O controle judicial limita-se a verificar a legalidade e adequação, não podendo suprir a vontade do MP e homologar o acordo contra a recusa ministerial. A analogia com o art. 28 do CPP (remessa ao Procurador-Geral para revisão) é inadequada e não se aplica à improbidade administrativa, que tem regime próprio (Lei 8.429/1992).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A norma mais benéfica (revogação da modalidade culposa) é irretroativa para processos com condenação transitada em julgado, conforme o Tema 1199 (itens 2 e 3). Para processos em curso sem trânsito em julgado, aplica-se a nova lei, mas o juiz analisará eventual dolo, não havendo inversão automática do ônus da prova em desfavor do réu. A presunção de veracidade dos atos administrativos não se aplica à improbidade, que exige prova do dolo pelo autor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Tema 1199, o novo regime prescricional da Lei 14.230/2021 é irretroativo. Assim, a prescrição intercorrente (p. ex., inércia do processo por mais de 8 anos) não retroage a períodos anteriores à vigência da lei (26/10/2021). O termo inicial para contagem desse novo prazo é a data da publicação da lei, vedada a retroatividade para alcançar inatividades pretéritas. Essa modulação foi expressamente fixada pelo STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A instauração do Inquérito Civil não suspende o prazo prescricional na Lei 8.429/1992 – não há previsão legal para suspensão. Ademais, a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário não segue a mesma sorte da prescrição das sanções de improbidade. O STF, no Tema 652, firmou que a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível, não se extinguindo automaticamente com a prescrição das sanções. Portanto, a afirmação é duplamente equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A revogação da modalidade culposa não caracteriza abolitio criminis (instituto penal) e, conforme o Tema 1199 (itens 2 e 3), é irretroativa para processos já transitados em julgado. Não atinge a coisa julgada nem a fase de execução. Assim, não cabe desconstituir título executivo judicial que já condenou o agente por ato culposo. A eficácia retroativa irrestrita é vedada pelo art. 5º, XXXVI, da CF.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C.