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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu116409
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Uma empresa prestou serviços a um município sem contrato formal, mas com autorização verbal do prefeito, e não recebeu pagamento. Posteriormente, o município alegou nulidade do ajuste por ausência de licitação. Considerando o Código Civil e a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
  1. AHá direito à indenização apenas se comprovada culpa do prefeito na contratação irregular.
  2. BNão há direito à indenização, pois a vedação ao enriquecimento sem causa não se aplica à Administração Pública.
  3. CNão há direito à indenização, pois a nulidade do contrato impede qualquer obrigação do município.
  4. DHá direito à indenização, com fundamento no art. 884 do Código Civil, para evitar enriquecimento sem causa do município.
  5. EHá direito à indenização, com base no princípio da boa-fé objetiva, independentemente de enriquecimento sem causa.
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GabaritoD — Há direito à indenização, com fundamento no art. 884 do Código Civil, para evitar enriquecimento sem causa do município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato administrativo nulo – enriquecimento sem causa

Gabarito: letra D. Ainda que o contrato verbal sem licitação seja nulo, o município que se beneficiou dos serviços deve indenizar a empresa com fundamento no art. 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa. O STJ reiteradamente aplica esse dispositivo à Administração Pública, exigindo o pagamento pelos serviços efetivamente prestados e comprovados, independentemente de nulidade formal do ajuste.

A questão cobra a distinção entre a invalidade do contrato (pela ausência de licitação) e a obrigação de não enriquecer ilicitamente à custa do particular. O vínculo nulo não gera os efeitos típicos do contrato, mas não exonera o ente público de restituir o valor correspondente aos serviços recebidos, sob pena de enriquecimento ilícito.

Art. 884CC

Art. 884 — "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários."

Fundamento jurídico

Aplicação ao caso

Consequência para o contratado

Art. 884 do CC (vedação ao enriquecimento sem causa)

Aplica-se à Administração Pública, independentemente de nulidade do contrato

Direito à indenização pelos serviços efetivamente prestados

Nulidade do contrato (ausência de licitação)

Invalida o ajuste, mas não exonera o ente público de pagar pelo benefício recebido

Não impede a obrigação de indenizar

Culpa do agente público (prefeito)

Não é requisito para o pagamento ao contratado

Gera apenas ação de regresso contra o agente, não condiciona a indenização

Boa-fé objetiva

Pode ser invocada, mas o fundamento principal é o enriquecimento sem causa

Não é o fundamento isolado para a indenização no caso

1Efeitos
Nulo de pleno direito
Dever de indenizar
2Fundamento
Art. 884 CC (enriquecimento sem causa)
Objetivo (independe de culpa)
3Requisitos
Serviço efetivamente prestado
Benefício ao ente público
Ausência de pagamento
4STJ
Aplica-se à Administração Pública
Contrato nulo sem licitação
LEVELsoulevel.com.br
Contrato nulo sem licitação: Efeitos (Nulo de pleno direito, Dever de indenizar); Fundamento (Art. 884 CC (enriquecimento sem causa), Objetivo (independe de culpa)); Requisitos (Serviço efetivamente prestado, Benefício ao ente público, Ausência de pagamento); STJ (Aplica-se à Administração Pública)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Condiciona o direito à indenização à comprovação de culpa do prefeito. O fundamento é objetivo (enriquecimento sem causa), e não subjetivo. A culpa do agente público pode gerar ação de regresso, mas não é requisito para o pagamento ao contratado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a vedação ao enriquecimento sem causa não se aplica à Administração Pública. É o contrário: o princípio aplica-se a todos, inclusive ao Estado, conforme jurisprudência pacífica do STJ (REsp 1.112.563/PR, entre outros).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a nulidade do contrato impede qualquer obrigação do município. A nulidade, de fato, invalida o ajuste, mas não afasta o dever de indenizar pelos serviços efetivamente prestados, sob pena de enriquecimento ilícito. É a aplicação direta do art. 884 do CC.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece o direito à indenização com base no art. 884 do CC, para evitar enriquecimento sem causa do município. Exato: a prestação dos serviços gerou benefício ao ente público; se este não pagar, enriquecerá injustamente. A restituição independe de licitação ou forma contratual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca a boa-fé objetiva como fundamento independente de enriquecimento. Embora a boa-fé seja relevante, o STJ firma o direito no enriquecimento sem causa (art. 884), e não na boa-fé como causa autônoma. A empresa tem direito porque o município não pode locupletar-se com os serviços sem contraprestação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao vincular o direito à indenização à culpa do prefeito (alternativa A) ou à boa-fé objetiva sem enriquecimento (alternativa E). Na prática, o STJ é firme: mesmo contrato nulo gera dever de pagar pelos serviços comprovados, com base no art. 884 do CC.

Gabarito: letra D.

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