Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu116409
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Uma empresa prestou serviços a um município sem contrato formal, mas com autorização verbal do prefeito, e não recebeu pagamento. Posteriormente, o município alegou nulidade do ajuste por ausência de licitação. Considerando o Código Civil e a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
AHá direito à indenização apenas se comprovada culpa do prefeito na contratação irregular.
BNão há direito à indenização, pois a vedação ao enriquecimento sem causa não se aplica à Administração Pública.
CNão há direito à indenização, pois a nulidade do contrato impede qualquer obrigação do município.
DHá direito à indenização, com fundamento no art. 884 do Código Civil, para evitar enriquecimento sem causa do município.
EHá direito à indenização, com base no princípio da boa-fé objetiva, independentemente de enriquecimento sem causa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Há direito à indenização, com fundamento no art. 884 do Código Civil, para evitar enriquecimento sem causa do município.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contrato administrativo nulo – enriquecimento sem causa
Gabarito: letra D. Ainda que o contrato verbal sem licitação seja nulo, o município que se beneficiou dos serviços deve indenizar a empresa com fundamento no art. 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa. O STJ reiteradamente aplica esse dispositivo à Administração Pública, exigindo o pagamento pelos serviços efetivamente prestados e comprovados, independentemente de nulidade formal do ajuste.
A questão cobra a distinção entre a invalidade do contrato (pela ausência de licitação) e a obrigação de não enriquecer ilicitamente à custa do particular. O vínculo nulo não gera os efeitos típicos do contrato, mas não exonera o ente público de restituir o valor correspondente aos serviços recebidos, sob pena de enriquecimento ilícito.
Art. 884CC
Art. 884 — "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários."
Fundamento jurídico
Aplicação ao caso
Consequência para o contratado
Art. 884 do CC (vedação ao enriquecimento sem causa)
Aplica-se à Administração Pública, independentemente de nulidade do contrato
Direito à indenização pelos serviços efetivamente prestados
Nulidade do contrato (ausência de licitação)
Invalida o ajuste, mas não exonera o ente público de pagar pelo benefício recebido
Não impede a obrigação de indenizar
Culpa do agente público (prefeito)
Não é requisito para o pagamento ao contratado
Gera apenas ação de regresso contra o agente, não condiciona a indenização
Boa-fé objetiva
Pode ser invocada, mas o fundamento principal é o enriquecimento sem causa
Não é o fundamento isolado para a indenização no caso
Contrato nulo sem licitação: Efeitos (Nulo de pleno direito, Dever de indenizar); Fundamento (Art. 884 CC (enriquecimento sem causa), Objetivo (independe de culpa)); Requisitos (Serviço efetivamente prestado, Benefício ao ente público, Ausência de pagamento); STJ (Aplica-se à Administração Pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Condiciona o direito à indenização à comprovação de culpa do prefeito. O fundamento é objetivo (enriquecimento sem causa), e não subjetivo. A culpa do agente público pode gerar ação de regresso, mas não é requisito para o pagamento ao contratado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação ao enriquecimento sem causa não se aplica à Administração Pública. É o contrário: o princípio aplica-se a todos, inclusive ao Estado, conforme jurisprudência pacífica do STJ (REsp 1.112.563/PR, entre outros).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a nulidade do contrato impede qualquer obrigação do município. A nulidade, de fato, invalida o ajuste, mas não afasta o dever de indenizar pelos serviços efetivamente prestados, sob pena de enriquecimento ilícito. É a aplicação direta do art. 884 do CC.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece o direito à indenização com base no art. 884 do CC, para evitar enriquecimento sem causa do município. Exato: a prestação dos serviços gerou benefício ao ente público; se este não pagar, enriquecerá injustamente. A restituição independe de licitação ou forma contratual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca a boa-fé objetiva como fundamento independente de enriquecimento. Embora a boa-fé seja relevante, o STJ firma o direito no enriquecimento sem causa (art. 884), e não na boa-fé como causa autônoma. A empresa tem direito porque o município não pode locupletar-se com os serviços sem contraprestação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao vincular o direito à indenização à culpa do prefeito (alternativa A) ou à boa-fé objetiva sem enriquecimento (alternativa E). Na prática, o STJ é firme: mesmo contrato nulo gera dever de pagar pelos serviços comprovados, com base no art. 884 do CC.