Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
vu116411
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Assinale a alternativa correta.
AA empresa hospedeira de sítio na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário, quando se tratar de conteúdo gerado por rede artificial de distribuição, e responde civilmente pelos danos causados, mesmo comprovando que atuou diligentemente e em tempo.
BO Estado não é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo, quando a perícia é inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares.
CO Estado não responde objetivamente pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
DNos termos do art. 37, § 6º, da CF, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, mesmo quando demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
EA empresa jornalística é civilmente responsável pela publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, mesmo quando o veículo de imprensa não tenha agido com má-fé.
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GabaritoC — O Estado não responde objetivamente pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
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Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito oficial: letra C. Entretanto, a alternativa C contraria a jurisprudência consolidada do STF, que reconhece a responsabilidade objetiva do Estado pelos atos de tabeliães e registradores (RE 842.846/SC). As demais alternativas apresentam erros conceituais diante do art. 37, §6º da CF, da doutrina e da jurisprudência.
A questão exige o conhecimento dos contornos da responsabilidade civil objetiva do Estado, suas excludentes e as hipóteses de responsabilidade subjetiva por omissões, além de casos especiais como notários, imprensa e internet.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A empresa hospedeira de sítio na internet não possui dever geral de fiscalizar conteúdos de terceiros, nem de retirá-los sem ordem judicial, conforme o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e jurisprudência do STF (ADPF 403). A responsabilidade surge apenas se descumprir ordem judicial, e mesmo assim não é objetiva; exige-se culpa. A alternativa impõe dever de monitoramento e responsabilidade mesmo com diligência, o que é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A teoria do risco administrativo aplica-se a operações de segurança pública; a mera inconclusão da perícia não exclui a responsabilidade do Estado. Cabe ao poder público provar excludente (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito etc.). A alternativa tenta afastar a responsabilidade com base em prova inconclusiva, o que não é suficiente.
Alternativa C — ✅ Correta (gabarito oficial) — ❌ Incorreta segundo a jurisprudência
SE LIGUE NESSA!
O STF, no RE 842.846/SC (Tema 777), firmou que o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais no exercício de suas funções, com direito de regresso. Assim, a afirmação de que o Estado não responde objetivamente é falsa. No entanto, a banca considerou C como correta, possivelmente por entender que a responsabilidade seria subjetiva. Recomenda-se atenção à jurisprudência atual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a regra geral para omissões seja a responsabilidade subjetiva, o Estado atua como garante em relação a presos sob sua custódia (omissão específica), hipótese em que a responsabilidade pode ser objetiva. A alternativa nega a responsabilidade objetiva mesmo com nexo causal direto, desconsiderando a exceção do dever de guarda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A empresa jornalística não respede objetivamente por declarações de entrevistados que imputam falsamente crime a terceiro, salvo se houver má-fé ou endosso. O STF (ADPF 130) protege a liberdade de imprensa, e a responsabilidade exige culpa. A alternativa impõe responsabilidade sem má-fé, contrariando o entendimento constitucional.
Conclusão: Pela análise técnica, a alternativa correta seria D? Não, D também é incorreta, pois o Estado-garante pode responder objetivamente. Diante do gabarito oficial, a banca aponta C. Contudo, recomenda-se estudar a jurisprudência do STF sobre o tema.