Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu116422
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considerando o tratamento conferido pela Lei nº 14.133/2021 às nulidades administrativas, aos mecanismos de controle, ao regime sancionatório e à consensualidade na resolução de controvérsias, em comparação com o regime anteriormente previsto na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa correta.
AA Lei nº 14.133/2021 adotou modelo de consensualidade absoluta, permitindo a transação irrestrita sobre sanções administrativas e nulidades contratuais, inclusive com renúncia ao ressarcimento ao erário.
BA Lei nº 14.133/2021 manteve a lógica da Lei nº 8.666/1993 quanto à nulidade automática dos contratos administrativos ilegais, não admitindo a preservação de efeitos nem a ponderação das consequências práticas da invalidação.
CEm contraste com a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 14.133/2021 substituiu integralmente o regime de sanções administrativas por mecanismos de autorregulação e compliance, tornando facultativa a aplicação de penalidades formais pela Administração Pública.
DA nova Lei de Licitações reforçou o controle preventivo e concomitante, sem afastar o controle externo, ao mesmo tempo em que introduziu critérios objetivos para a dosimetria das sanções administrativas, vinculando a atuação sancionatória à gravidade da infração e às circunstâncias do caso concreto.
EDiferentemente da Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 14.133/2021 veda expressamente a celebração de ajustes consensuais com particulares após a instauração de processo administrativo sancionador, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público.
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GabaritoD — A nova Lei de Licitações reforçou o controle preventivo e concomitante, sem afastar o controle externo, ao mesmo tempo em que introduziu critérios objetivos para a dosimetria das sanções administrativas, vinculando a atuação sancionatória à gravidade da infração e às circunstâncias do caso concreto.
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Lei 14.133/2021 – Controle, Sanções e Consensualidade
Gabarito: letra D. A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) reforçou o controle preventivo e concomitante, sem afastar o controle externo, e estabeleceu critérios objetivos para a dosimetria das sanções administrativas, vinculando a atuação sancionatória à gravidade da infração e às circunstâncias do caso concreto. As demais alternativas distorcem o regime da nova lei, ora exagerando em consensualidade absoluta (A), ora mantendo nulidade automática incompatível com a lei (B), ora substituindo sanções por autorregulação (C), ora vedando ajustes consensuais que a lei expressamente admite (E).
Critério
Lei 8.666/1993
Lei 14.133/2021
Nulidade contratual
Automática, sem preservação de efeitos
Relativa em certos casos; admite convalidação e preservação de efeitos (art. 147, §1º)
Controle
Predominantemente repressivo
Reforço do preventivo e concomitante, sem afastar o controle externo
Sanções administrativas
Regime sancionatório formal
Mantém regime detalhado (arts. 155-163); autorregulação/compliance são complementares, não substitutivos
Consensualidade
Ausente
Admite negociação, mediação, dispute boards; transação limitada, sem renúncia ao ressarcimento
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Lei 14.133/2021 adotou modelo de consensualidade absoluta, permitindo transação irrestrita sobre sanções e nulidades, inclusive renúncia ao ressarcimento. Isso é falso. A nova lei prevê mecanismos consensuais (ex.: negociação, mediação, dispute boards), mas não de forma absoluta. A transação é limitada e não pode renunciar ao ressarcimento ao erário (princípio da indisponibilidade do interesse público). A alternativa exagera o alcance da consensualidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Lei 14.133/2021 manteve a lógica da nulidade automática dos contratos ilegais, sem admitir preservação de efeitos ou ponderação. Na verdade, a nova lei inova ao adotar a teoria da nulidade relativa em certos casos, permitindo a convalidação e a preservação de efeitos quando não houver lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros (art. 147, §1º). Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o regime de sanções foi substituído integralmente por autorregulação e compliance, tornando facultativa a aplicação de penalidades formais. A Lei 14.133/2021, ao contrário, mantém um detalhado regime sancionatório (arts. 155 a 163), com sanções como multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. A autorregulação e o compliance são ferramentas complementares, não substitutivas. A alternativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva descreve corretamente a nova lei: reforço do controle preventivo e concomitante (ex.: exigência de plano de contratação anual, gestão de riscos, fiscalização contínua), sem exclusão do controle externo (TCU, Ministério Público). Além disso, introduziu critérios objetivos para a dosimetria das sanções, como a gravidade da infração, os danos causados e as circunstâncias atenuantes ou agravantes (art. 156, §1º). A Administração fica vinculada a esses critérios, afastando a discricionariedade absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Lei 14.133/2021 veda expressamente ajustes consensuais após a instauração de processo administrativo sancionador. Na realidade, a nova lei admite expressamente a celebração de acordo de leniência e outros mecanismos de consensualidade inclusive durante o processo sancionador (ex.: art. 124, §1º, e art. 156, §3º). A vedação anterior (LI 8.666/1993) foi superada. Portanto, a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza termos absolutos como "absoluta", "automática", "integral" e "veda expressamente" nas alternativas incorretas. O candidato deve desconfiar desses extremos, pois a Lei 14.133/2021 busca equilíbrio entre controle e flexibilidade. Na dúvida, lembre-se de que a nova lei ampliou o controle preventivo e a dosimetria objetiva das sanções, sem abolir a responsabilização.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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