Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
vu119391
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Considerando o regime jurídico da desapropriação, a respeito da imissão provisória na posse, é correto afirmar que
Anão mais é admitida no direito brasileiro, tendo em vista a necessidade de prévia e justa indenização em dinheiro.
Bdepende de alegação de urgência, que poderá ser renovada, por até mais uma vez, pelo mesmo prazo inicial.
Cdepende de perícia preliminar no processo e, uma vez deferida, dispensa o registro no cartório de imóveis.
Dtem que ser exercida dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias após a alegação de urgência.
Epoderá ser feita, após a citação do réu, mediante o depósito do valor real do imóvel a ser expropriado.
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GabaritoD — tem que ser exercida dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias após a alegação de urgência.
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Imissão Provisória na Posse – Desapropriação
Gabarito: letra D. O art. 15, § 2º do Decreto-Lei 3.365/1941 determina que a alegação de urgência obriga o expropriante a requerer a imissão provisória na posse dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, não podendo ser renovada. A alternativa D reproduz esse prazo e sua improrrogabilidade.
A banca cobra literalidade do dispositivo legal: a imissão provisória depende de alegação de urgência, depósito do valor arbitrado e requerimento no prazo de 120 dias, sem possibilidade de renovação. O registro no cartório de imóveis é obrigatório (§ 4º), e a citação do réu é dispensada (§ 1º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imissão provisória continua sendo admitida no direito brasileiro. A prévia e justa indenização em dinheiro é exigida para a desapropriação em si (CF, art. 5º, XXIV), mas a imissão provisória é uma antecipação da posse mediante depósito, não uma violação à indenização prévia. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O § 2º do art. 15 é claro: "A alegação de urgência, que não poderá ser renovada". A alternativa inverte o comando, afirmando que a urgência "poderá ser renovada, por até mais uma vez". Isso contraria a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) a imissão provisória não exige perícia preliminar; o juiz arbitra a quantia com base no art. 685 do CPC, mas não há necessidade de perícia; (2) o § 4º determina que a imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente, portanto não dispensa o registro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o § 2º: "...obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias." A alternativa emprega "exercida" como sinônimo de "requerida" — o prazo é para a efetivação da imissão, que deve ocorrer dentro desse período.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O § 1º expressamente permite a imissão provisória "independente da citação do réu". A alternativa exige citação, o que é incorreto. Além disso, o depósito é do valor arbitrado (não necessariamente o valor real do imóvel), conforme o caput do art. 15.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com a impossibilidade de renovação da urgência (alternativa B) e com a necessidade de citação (alternativa E). Memorize: a urgência não se renova e a citação é dispensada na imissão provisória. O prazo de 120 dias é improrrogável e conta da alegação de urgência.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)