Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu119393
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Após a tramitação de um processo licitatório, foram encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, tendo o processo licitatório sido encaminhado à autoridade superior competente, que constatou a existência de ilegalidade insanável em determinada fase do procedimento e, de ofício, pronunciou a respectiva nulidade.Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar:
Anão poderia a autoridade proceder à anulação da licitação, de ofício, pois ela depende da provocação de terceiros interessados.
Bao pronunciar a nulidade, a autoridade deveria indicar os atos com vícios insanáveis, mas aproveitar todos os atos subsequentes.
Ca decretação da nulidade não poderia ter sido pronunciada, uma vez que já foram exauridos os prazos regulamentares dos respectivos recursos administrativos.
Da autoridade não poderia decretar a nulidade, mas deveria ter determinado o retorno dos autos para saneamento da irregularidade.
Eno caso de anulação, é mister ser assegurada a prévia manifestação dos interessados e a oportuna apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
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GabaritoE — no caso de anulação, é mister ser assegurada a prévia manifestação dos interessados e a oportuna apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
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Anulação da Licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A autoridade pode anular a licitação de ofício, desde que presente ilegalidade insanável (art. 71, III). Ao pronunciar a nulidade, deve indicar os atos viciados, tornar sem efeito os subsequentes e dar ensejo à apuração de responsabilidade (§1º), além de assegurar a prévia manifestação dos interessados (§3º). A alternativa E reproduz fielmente esses dois deveres.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que a anulação depende de provocação de terceiros (alternativa A), mas o art. 71, III autoriza expressamente a anulação de ofício. Outra armadilha é supor que o exaurimento dos recursos impede a anulação (alternativa C), quando na verdade esse é o momento em que o processo é encaminhado à autoridade superior justamente para as providências do art. 71.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
A autoridade não poderia anular de ofício, dependendo de provocação de terceiros.
Art. 71, III: autoriza anulação "de ofício ou mediante provocação de terceiros".
❌ Incorreta
B
Ao pronunciar a nulidade, a autoridade deve indicar os atos viciados, mas aproveitar todos os atos subsequentes.
Art. 71, §1º: determina "tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam".
❌ Incorreta
C
A nulidade não poderia ser pronunciada porque os prazos recursais já foram exauridos.
Art. 71, caput: exaurimento é condição para encaminhamento à autoridade, não impede anulação.
❌ Incorreta
D
A autoridade não poderia decretar nulidade, devendo determinar retorno para saneamento.
Art. 71, I e III: oferece opções; se ilegalidade é insanável, anulação é cabível.
❌ Incorreta
E
Na anulação, deve ser assegurada prévia manifestação dos interessados e apuração de responsabilidade.
Art. 71, §3º e §1º: exige contraditório prévio e apuração de responsabilidade.
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade não poderia anular de ofício, dependendo de provocação de terceiros. O art. 71, III é claro: "proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros". Portanto, a anulação de ofício é plenamente possível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a autoridade deve indicar os atos com vícios insanáveis, mas aproveitar todos os atos subsequentes. O art. 71, §1º determina o oposto: "tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam". Não há aproveitamento automático.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a nulidade não poderia ser pronunciada porque já exauridos os recursos. O exaurimento dos recursos é condição para o encaminhamento à autoridade superior (art. 71, caput), mas não impede a anulação. Pelo contrário, é nesse momento que a autoridade pode anular de ofício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a autoridade não poderia decretar a nulidade, devendo determinar o retorno para saneamento. O art. 71 oferece à autoridade quatro opções (I a IV), entre elas o retorno para saneamento (I) e a anulação (III). Cabe à autoridade escolher, e se a ilegalidade é insanável, a anulação é a medida correta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que na anulação devem ser asseguradas a prévia manifestação dos interessados e a apuração de responsabilidade. O art. 71, §3º exige a prévia manifestação; o §1º determina a apuração de responsabilidade. A alternativa reúne ambos os comandos, estando correta.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação