Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu119394
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
João e José são agentes públicos que estão sendo processados criminalmente em decorrência de prática de crime no exercício de suas funções, cujas condutas podem gerar responsabilidade nas áreas civil e administrativa. Todavia, João foi absolvido na área criminal por insuficiência de provas, enquanto, no processo-crime de José, houve decisão absolutória fundamentada em ausência de materialidade. Ambas as decisões transitaram em julgado.Considerando o regime jurídico da responsabilidade civil e administrativa dos servidores públicos, nessa situação hipotética, é correto afirmar que
Aa sentença criminal de João não vinculará as demais esferas, podendo ele ser responsabilizado no âmbito civil ou administrativo, e José também poderá responder nessas esferas, o que não ocorreria se houvesse a sua absolvição por negativa de autoria.
Ba sentença criminal de João não vinculará as demais esferas, podendo ele ser responsabilizado civil ou administrativamente, mas a sentença de José vinculará as demais esferas, fazendo com que inexista responsabilidade nas demais esferas.
Ca sentença criminal de João vinculará as demais esferas, fazendo com que inexista responsabilidade no âmbito civil ou administrativo, enquanto José poderá responder nessas esferas, em razão da independência de instâncias.
DJoão e José não ficarão vinculados à decisão na área criminal, pela independência de instâncias, podendo responder civil e administrativamente, com base em outros fundamentos.
EJoão e José ficarão vinculados à decisão absolutória proferida na área criminal, que tem precedência e, portanto, afasta eventual responsabilidade nas demais esferas.
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GabaritoB — a sentença criminal de João não vinculará as demais esferas, podendo ele ser responsabilizado civil ou administrativamente, mas a sentença de José vinculará as demais esferas, fazendo com que inexista responsabilidade nas demais esferas.
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Responsabilidade civil e administrativa dos servidores públicos – repercussão da decisão penal absolutória
Gabarito: letra B. A sentença absolutória de João, por insuficiência de provas, não vincula as esferas civil e administrativa, podendo ele ser responsabilizado. Já a sentença de José, fundada em ausência de materialidade (inexistência do fato), vincula as demais esferas, impedindo nova responsabilização. É o que decorre do art. 935 do Código Civil, art. 66 do CPP, e do entendimento consolidado sobre os efeitos da absolvição criminal conforme cada fundamento.
A banca cobra a distinção entre os fundamentos da absolvição criminal e seus reflexos nas esferas extrapenais. A regra geral é a independência de instâncias, mas há exceções quando a decisão criminal decide categoricamente sobre a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Nesses casos, a decisão faz coisa julgada no cível e no administrativo.
Servidor
Fundamento da Absolvição Criminal
Vincula as Esferas Civil e Administrativa?
Consequência
João
Insuficiência de provas
Não
Pode ser responsabilizado civil e administrativamente
José
Ausência de materialidade (inexistência do fato)
Sim
Não pode ser responsabilizado nas demais esferas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que José também poderá responder civil e administrativamente. A sentença absolutória de José baseou-se em {{ausência de materialidade}}, ou seja, reconheceu que o fato não existiu. Isso vincula as demais esferas, nos termos do art. 935 do CC e art. 66 do CPP. Logo, José não pode ser responsabilizado. Incorreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa distingue corretamente: João foi absolvido por insuficiência de provas – isso não decide categoricamente sobre a existência do fato ou a autoria, portanto não vincula (art. 66 do CPP permite a ação civil). José foi absolvido por ausência de materialidade – reconhecida a inexistência do fato, a decisão vincula (art. 935 do CC). Perfeito.
Art. 935CC
Art. 935 — "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."
Art. 66CPP
Art. 66 — "Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a absolvição de João vincula as demais esferas, o que é falso. Insuficiência de provas não decide sobre a existência do fato, portanto não vincula (art. 66 do CPP). Também erra ao dizer que José pode responder, quando na verdade está vinculado pela inexistência do fato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos não ficam vinculados, mas José está vinculado sim. A independência tem limite: quando a sentença criminal decide categoricamente sobre a existência do fato, essa decisão é vinculante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambos ficam vinculados. João, por insuficiência de provas, não vincula (art. 66 do CPP). Logo, não há precedência automática de qualquer absolvição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "ausência de materialidade" (inexistência do fato) e "insuficiência de provas". No primeiro caso, há coisa julgada; no segundo, não. É o clássico ponto de corte da VUNESP nesse tema.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 935 do CC e o art. 66 do CPP. E lembre: absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria vincula; por falta de provas, não vincula.