Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu119395
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Suponha que o Poder Executivo pretenda qualificar como organização social (OS) a pessoa jurídica de direito privado “ABC”, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades.Nessa situação hipotética, nos moldes do que dispõe a Lei no 9.637/1998, é correto afirmar:
Apoderá ser celebrado um contrato de cooperação, desde que a pessoa jurídica “ABC” não tenha fins lucrativos.
Bapós obtida a qualificação, a empresa “ABC” poderá celebrar um contrato de concessão patrocinada, que deverá ser submetido à aprovação do Ministério da Educação.
Capós obtida a qualificação, a empresa “ABC” poderá celebrar um contrato de gestão, o qual deverá ser submetido ao Ministério Público para homologação.
Da pessoa jurídica “ABC” não poderá ser qualificada como OS, uma vez que atividades na área de ensino não autorizam a qualificação.
Eum requisito para a qualificação de “ABC” é a finalidade não lucrativa, com investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.
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GabaritoE — um requisito para a qualificação de “ABC” é a finalidade não lucrativa, com investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.
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Organizações Sociais (Lei 9.637/1998)
Gabarito: letra E. A qualificação como organização social (OS) exige que a entidade seja pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com seus excedentes financeiros reinvestidos nas próprias atividades, conforme o art. 1º da Lei 9.637/1998. As demais alternativas erram ao apontar o instrumento contratual (contrato de gestão é o correto, não cooperação ou concessão patrocinada), exigir homologação do Ministério Público ou negar a possibilidade de qualificação para atividades de ensino.
A Lei 9.637/1998 dispõe que o Poder Executivo pode qualificar como OS pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, proteção ambiental, cultura e saúde. O instrumento que formaliza a parceria é o contrato de gestão (art. 5º), e não há previsão de aprovação pelo Ministério Público ou Ministério da Educação. A finalidade não lucrativa exige que eventuais superávits sejam aplicados no desenvolvimento das próprias atividades.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "contrato de cooperação", mas o instrumento correto é o contrato de gestão (Lei 9.637/1998, art. 5º). Ainda que a entidade seja sem fins lucrativos, o termo utilizado pela lei é diverso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão patrocinada é modalidade de parceria público-privada (Lei 11.079/2004), não aplicável às OS. Além disso, não há competência do Ministério da Educação para aprovar o contrato de gestão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contrato de gestão é o instrumento correto, mas a lei não exige homologação pelo Ministério Público. A celebração se dá diretamente entre o Poder Público e a OS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As atividades de ensino estão expressamente previstas no art. 1º da Lei 9.637/1998 como passíveis de qualificação como OS. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exigência de finalidade não lucrativa é requisito essencial (art. 1º, caput). A lei impõe que a entidade não distribua lucros e que os excedentes financeiros sejam investidos no desenvolvimento das próprias atividades, o que está de acordo com a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões sobre OS, lembre-se: (1) o instrumento é sempre o contrato de gestão; (2) a qualificação exige ausência de fins lucrativos; (3) as áreas permitidas incluem ensino, pesquisa, saúde, cultura, meio ambiente e tecnologia. Não confunda com OSCIP (Lei 9.790/1999), que utiliza termo de parceria.