Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu119396
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
De acordo com o que dispõe o regime jurídico das agências reguladoras, no caso de uma pessoa física ou jurídica sujeita à sua competência regulatória pretender celebrar um acordo para colocar fim a um litígio, é correto afirmar que a agência reguladora competente
Apoderá celebrar um termo de ajustamento de conduta, com força de título executivo extrajudicial.
Bsomente poderá celebrar algum tipo de acordo ou ajuste se ambos os litigantes forem pessoas jurídicas.
Cdeverá encaminhar o interessado ao Ministério Público para que este celebre o termo de ajustamento de conduta.
Dpoderá celebrar um termo de ajustamento de conduta, o qual deverá ser submetido à homologação do juízo competente.
Enão poderá celebrar qualquer tipo de ajuste, por lhe faltar competência legal para celebrar acordos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — poderá celebrar um termo de ajustamento de conduta, com força de título executivo extrajudicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agências Reguladoras – Termo de Ajustamento de Conduta
Gabarito: letra A. As agências reguladoras, no exercício de sua função regulatória e de fiscalização, possuem competência para celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com particulares submetidos à sua regulação, visando encerrar litígios de forma consensual. Esse instrumento, quando celebrado, constitui título executivo extrajudicial, ou seja, pode ser executado diretamente sem necessidade de prévia homologação judicial. Essa é a previsão contida em diversas leis setoriais que regem as agências (ex.: Lei 9.427/1996 – ANEEL; Lei 9.472/1997 – ANATEL) e é reconhecida pela doutrina e jurisprudência como decorrência do poder de polícia e da autotutela administrativa.
TAC – Agência Reguladora: Natureza (Título executivo extrajudicial, Sem homologação judicial); Partes (Pessoa física ou jurídica, Sujeitas à regulação); Fundamento (Poder de polícia, Autotutela administrativa, Leis setoriais (ANEEL, ANATEL))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A agência reguladora pode celebrar TAC para solucionar conflitos no âmbito de sua competência regulatória. Esse termo, desde que preenchidos os requisitos legais (identificação das partes, descrição das obrigações, prazo etc.), possui força de título executivo extrajudicial, permitindo à administração executar as obrigações pactuadas sem depender do Judiciário para constituí-las.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há qualquer restrição legal que limite a celebração de acordos apenas quando ambos os litigantes forem pessoas jurídicas. O TAC pode ser firmado com pessoas físicas ou jurídicas, desde que estejam sujeitas à regulação da agência e haja interesse público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência para celebrar o TAC é da própria agência reguladora, que detém poder de polícia e atribuição para resolver consensualmente os litígios sob sua regulação. Não há obrigatoriedade de encaminhamento ao Ministério Público; este pode atuar em outras hipóteses (p. ex., TAC ambiental), mas não substitui a atuação da agência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O TAC celebrado pela agência reguladora não necessita de homologação judicial para ter eficácia executiva. Ele já nasce como título executivo extrajudicial (art. 784, IV, do CPC – acordo firmado perante órgão público competente). A exigência de homologação judicial seria uma restrição indevida, aplicável apenas a alguns acordos processuais (p. ex., transação judicial).
Alternativa E — ❌ Incorreta
As agências reguladoras têm competência legal expressa para celebrar acordos e compromissos, inclusive TAC, como instrumento de consensualidade administrativa. A Lei 9.784/1999 (processo administrativo federal) e as leis instituidoras de cada agência preveem a conciliação e a mediação; portanto, não falta competência.
PEGA ESSA DICA!
Em provas sobre agências reguladoras, lembre-se de que elas possuem ampla autonomia e podem utilizar instrumentos consensuais como o TAC, que dispensa homologação judicial e tem força executiva extrajudicial. A banca costuma testar esse conhecimento contra alternativas que exigem intervenção do Judiciário ou do MP para validar o acordo.