Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu119397
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
No tocante à execução orçamentária e ao cumprimento das metas, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece que não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do respectivo ente.Nesse sentido, a referida legislação traz como exemplo de despesas que não serão objeto de limitação:
  1. Aas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade.
  2. Bas relativas ao pagamento das obrigações decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado por meio de precatórios.
  3. Cas destinadas à prestação dos serviços públicos de saúde e de segurança pública.
  4. Daquelas destinadas ao pagamento dos servidores públicos.
  5. Eaquelas destinadas a pagamento de desapropriações urbanas e rurais que tenham sido geradas no exercício anterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Exceções à limitação de empenho

Gabarito: letra A. O art. 9º, §2º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) enumera, como exemplos de despesas que não serão objeto de limitação de empenho, aquelas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade. As demais alternativas não constam desse rol exemplificativo.

A LRF estabelece que, se a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais, os Poderes devem promover limitação de empenho (art. 9º, caput). O §2º do mesmo artigo traz as exceções, incluindo despesas que constituam obrigações constitucionais e legais e, explicitamente, exemplifica com o serviço da dívida e com as relativas à inovação/tecnologia custeadas por fundo próprio, além das ressalvadas pela LDO.

Art. 9, §2LC-101-2000

"Art. 9º ... § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."

Observe que a questão pergunta expressamente qual exemplo é trazido pela lei. Apenas a alternativa A reproduz um dos exemplos literais do §2º.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está em perfeita consonância com o texto do art. 9º, §2º da LRF, que cita expressamente "as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade" como uma das hipóteses de despesas não sujeitas à limitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora as obrigações decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado (precatórios) sejam despesas que constituem obrigações constitucionais e, portanto, não estariam sujeitas à limitação pela regra geral, elas não são listadas como exemplo no §2º. A lei apenas exemplifica com serviço da dívida, inovação/tecnologia e ressalvadas pela LDO. Logo, não corresponde ao exemplo solicitado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Despesas com saúde e segurança pública, embora relevantes, não constam do rol exemplificativo do art. 9º, §2º. A proteção se dá apenas se forem consideradas obrigações constitucionais ou legais do ente, mas a lei não as destaca como exemplo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pagamento de servidores públicos (despesa com pessoal) também não é mencionado como exemplo no §2º. Apesar de haver limites específicos para despesa com pessoal na LRF (arts. 19 e 20), a regra de limitação de empenho do art. 9º não excetua essa rubrica como exemplo; ela estaria sujeita à limitação se não se enquadrar como obrigação constitucional ou legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Desapropriações urbanas e rurais geradas no exercício anterior igualmente não figuram no rol do §2º. Não há previsão especial para essa despesa como exceção à limitação.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu119397