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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu119416
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
É condição para a decretação da caducidade de concessão de serviço público pelo Poder Público concedente:
  1. Adecisão judicial transitada em julgado que reconheça a inadimplência do contratado e autorize o Poder Público a extinguir o contrato.
  2. Bautorização legislativa específica que aponte o interesse público na interrupção da concessão.
  3. Cverificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
  4. Da prévia indenização em dinheiro a ser apurada considerando-se os investimentos em ativos reversíveis não amortizados e os lucros cessantes.
  5. Ea assunção de responsabilidade do Poder Concedente em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com empregados da concessionária.
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GabaritoC — verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Caducidade da concessão de serviço público

Gabarito: letra C. A decretação da caducidade exige, como condição, a verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo com garantia de ampla defesa, nos termos do art. 38, §2º da Lei nº 8.987/1995. As demais alternativas confundem a caducidade com outros institutos ou impõem requisitos inexistentes.

A Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) prevê a caducidade como uma das formas de extinção unilateral do contrato por culpa da concessionária. Diferentemente da encampação (retomada por interesse público, que exige lei autorizativa e indenização prévia), a caducidade decorre de inexecução contratual e segue um rito administrativo específico.

Art. 38, §2º da Lei 8.987/1995:

A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A caducidade não depende de decisão judicial. É ato administrativo do poder concedente, que pode ser exercido unilateralmente, após o devido processo administrativo. A exigência de trânsito em julgado (art. 5º, III, da Lei 12.016/2009, citada no contexto, refere-se a mandado de segurança) não se aplica à extinção de concessão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autorização legislativa específica é requisito da encampação (art. 37 da Lei 8.987/1995), não da caducidade. A caducidade decorre de inadimplência, não de interesse público, e dispensa lei autorizativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 38, §2º, a condição essencial é a verificação da inadimplência em processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Antes da declaração, a concessionária deve ser notificada para corrigir as falhas (art. 38, §3º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A indenização não é prévia na caducidade. O art. 38, §4º estabelece que a declaração se dá "independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo". A indenização será devida posteriormente, descontadas multas (art. 38, §5º). A alternativa descreve, na verdade, a encampação (art. 37).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 38, §6º dispõe que, declarada a caducidade, "não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária". A alternativa inverte a regra.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre caducidade (inadimplência) e encampação (interesse público). Enquanto a caducidade exige processo administrativo com ampla defesa e dispensa indenização prévia, a encampação exige lei autorizativa e pagamento prévio. Memorize os requisitos de cada instituto.

Característica

Caducidade (art. 38)

Encampação (art. 37)

Motivo

Inexecução contratual (culpa da concessionária)

Interesse público (sem culpa)

Exigência

Processo administrativo com ampla defesa

Lei autorizativa específica

Indenização

Posterior (calculada no processo, descontadas multas)

Prévia (pagamento antes da retomada)

Efeitos

Poder concedente não assume encargos (§6º)

Gabarito: letra C.

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