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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu119419
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Suponha que o governador de determinado Estado da Federação publique decreto que determine que os editais de licitação a serem publicados pelo governo prevejam que, na análise das propostas dos licitantes, seja considerado o valor dos impostos a serem pagos no próprio Estado, em razão da contratação, incorporando tais valores na avaliação da vantajosidade da proposta, em relação às demais propostas recebidas.É correto afirmar, a respeito desta obrigatoriedade, com base na legislação nacional, que
  1. Apoderia ser imposta por lei ordinária aprovada pela Assembleia Legislativa, mas não por decreto do Chefe do Poder Executivo estadual, em razão de representar uma limitação na esfera de direitos dos particulares.
  2. Bdá efetividade ao princípio da eficiência, na medida em que garante a melhor contratação por parte do governo do Estado, considerando não apenas o valor simples da contratação, mas também o valor líquido dos impostos recebidos.
  3. Cconfere densidade normativa ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável, que rege as contratações públicas no Brasil, motivo pelo qual só deve ser considerada constitucional se inserida como meio para redução das desigualdades regionais.
  4. Dafronta ao princípio da isonomia, por violar a igualdade entre todos quantos pretendam acesso às contratações da Administração estadual, motivo pelo qual deve ser considerada inconstitucional.
  5. Eencontra respaldo na competência complementar dos estados para legislar sobre licitação e contratos, naquilo que não conflite com as normas gerais aprovadas pela União.
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GabaritoD — afronta ao princípio da isonomia, por violar a igualdade entre todos quantos pretendam acesso às contratações da Administração estadual, motivo pelo qual deve ser considerada inconstitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação – Critérios de julgamento e isonomia

Gabarito: letra D. A medida imposta por decreto estadual, que determina a consideração dos impostos a serem pagos no próprio Estado como critério de vantajosidade, viola o princípio da isonomia (CF, art. 37, XXI), pois discrimina indevidamente licitantes de outros entes federativos, comprometendo a igualdade entre os concorrentes.

A questão testa o conhecimento sobre os princípios que regem as licitações, especialmente a isonomia. A Administração não pode criar distinções baseadas na origem do licitante ou na arrecadação tributária, sob pena de inconstitucionalidade. Um decreto, por si só, não poderia inovar criando tal obrigação, mas mesmo que viesse por lei ordinária, a medida seria inválida por afrontar a igualdade constitucional.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

A obrigatoriedade poderia ser imposta por lei ordinária estadual, mas não por decreto.

A medida é materialmente inconstitucional por violar a isonomia, independentemente da forma normativa.

❌ Incorreta

B

A medida dá efetividade ao princípio da eficiência.

A eficiência não pode justificar discriminação; o critério viola a igualdade e a livre concorrência.

❌ Incorreta

C

A medida confere densidade ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável.

O decreto não se insere em política de desenvolvimento regional, sendo discriminatório.

❌ Incorreta

D

A medida afronta o princípio da isonomia.

Viola a igualdade entre licitantes, sendo inconstitucional (CF, art. 37, XXI).

✅ Correta

E

A medida encontra respaldo na competência complementar dos estados.

A competência estadual não permite criar discriminação vedada pela Constituição.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigatoriedade poderia ser imposta por lei ordinária estadual, mas não por decreto. O erro é duplo: primeiro, um decreto não pode criar obrigações não previstas em lei (princípio da legalidade estrita). Segundo, e mais grave, a medida é materialmente inconstitucional por violar a isonomia, independentemente da forma normativa. Portanto, nem por lei ordinária seria admissível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a medida dá efetividade ao princípio da eficiência. A eficiência busca a melhor contratação com economicidade, mas não pode ser invocada para justificar discriminação. O critério proposto pode até reduzir o custo aparente para o Estado, mas viola a igualdade e a livre concorrência, sendo ineficiente sob a ótica do sistema jurídico como um todo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Associa a medida ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável e à redução das desigualdades regionais (CF, art. 43). O decreto não se insere em política de desenvolvimento regional, pois favorece apenas empresas que pagam impostos no próprio Estado, sem qualquer contrapartida de sustentabilidade ou redução de desigualdades. Além disso, a medida não é meio adequado para tal fim, sendo discriminatória.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A medida afronta o princípio da isonomia, previsto no art. 37, XXI da Constituição Federal, que exige igualdade de condições a todos os concorrentes. Considerar o valor dos impostos a serem pagos no Estado como critério de vantajosidade favorece licitantes locais em detrimento de outros, o que é vedado. A Administração deve julgar as propostas com base em critérios objetivos e impessoais, sem discriminação de origem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca a competência complementar dos estados para legislar sobre licitação (CF, art. 24). De fato, os estados podem editar normas específicas, desde que respeitem as normas gerais da União e os princípios constitucionais. A medida em questão viola a isonomia, que é princípio constitucional e norma geral, não podendo ser legitimada por competência suplementar.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de licitação, desconfie sempre de critérios que favoreçam licitantes de determinada região ou que considerem aspectos tributários locais. A isonomia é princípio basilar, e a banca costuma testá-lo com propostas de discriminação disfarçadas de eficiência ou desenvolvimento.

Gabarito: letra D.

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