Lei estadual que vede a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários pelos órgãos e entidades do Poder Público, com a finalidade de reduzir custos do processo de contratação e assegurar a seleção de pessoas com prévio relacionamento com agentes públicos deve ser considerada:
Aconstitucional, pois às posições de estágio na Administração Pública não se aplicam as mesmas regras atinentes aos cargos efetivos.
Binconstitucional, por violação dos princípios da igualdade e da impessoalidade na Administração Pública.
Cconstitucional, pois a Constituição impõe aos agentes públicos o dever de zelar pela responsabilidade fiscal em nome do princípio da eficiência administrativa.
Dinconstitucional, pois a Constituição expressamente prevê a necessidade de realização de concurso público para o acesso aos cargos públicos em geral.
Einconstitucional, por violação da Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre a vedação ao nepotismo.
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GabaritoB — inconstitucional, por violação dos princípios da igualdade e da impessoalidade na Administração Pública.
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Controle de constitucionalidade: difuso × concentrado
Gabarito: letra B. A lei estadual que veda a realização de processo seletivo para estagiários, com a finalidade de reduzir custos e assegurar a seleção de pessoas com prévio relacionamento com agentes públicos, é inconstitucional, pois viola os princípios da igualdade e da impessoalidade (CF, art. 37, caput). A norma, ao privilegiar quem já tem vínculo com agentes públicos, afronta diretamente o dever de tratamento isonômico e a finalidade pública que devem reger toda a atuação administrativa.
A questão trata do regime jurídico administrativo e dos princípios constitucionais da Administração Pública. O princípio da impessoalidade (que se desdobra no princípio da finalidade) exige que a Administração atue sem favorecimentos ou perseguições, buscando sempre o interesse público. Já o princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput) impõe que todos os cidadãos sejam tratados de forma isonômica, sem distinções arbitrárias. Uma lei que cria um processo seletivo "fechado", que na prática privilegia quem tem relacionamento com agentes públicos, viola frontalmente esses dois princípios.
A Súmula Vinculante 13 do STF trata do nepotismo, vedando a nomeação de parentes para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas. Embora a lei em questão tenha um viés de favorecimento, ela não trata diretamente da nomeação de parentes, mas sim da seleção de estagiários. Portanto, a violação mais direta e adequada é aos princípios da igualdade e da impessoalidade, e não à Súmula Vinculante 13.
A alternativa D também menciona a inconstitucionalidade, mas por um fundamento incorreto: a Constituição não exige concurso público para a contratação de estagiários, mas sim um processo seletivo simplificado. O estágio não é um cargo público, e a exigência constitucional de concurso (art. 37, II) aplica-se aos cargos e empregos públicos, não aos estagiários.
Estágio na Administração: Não exige concurso público; Exige processo seletivo; Sujeito aos princípios constitucionais (Igualdade (art. 5º), Impessoalidade (art. 37), Finalidade pública); Lei que privilegia vínculo com agentes (Viola igualdade, Viola impessoalidade, Inconstitucional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei seria constitucional porque as posições de estágio não se submetem às regras dos cargos efetivos. Errado. Embora o estágio não exija concurso público, ele não está imune aos princípios constitucionais da Administração Pública. A lei, ao privilegiar pessoas com prévio relacionamento com agentes públicos, viola a impessoalidade e a igualdade, que se aplicam a toda a atuação administrativa, inclusive à seleção de estagiários.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é inconstitucional por violar os princípios da igualdade e da impessoalidade. O processo seletivo, ao ser desenhado para favorecer quem tem vínculo com agentes públicos, afronta o dever de tratamento isonômico (CF, art. 5º, caput) e o princípio da impessoalidade (CF, art. 37, caput), que exige que a Administração atue sem favorecimentos, sempre em busca do interesse público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei seria constitucional por força do princípio da eficiência e da responsabilidade fiscal. Errado. A redução de custos e a eficiência não podem justificar a violação de princípios constitucionais como a igualdade e a impessoalidade. A eficiência deve ser buscada dentro dos limites da legalidade e da moralidade, não em detrimento delas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei seria inconstitucional por violar a exigência de concurso público para cargos públicos. Errado. O estágio não é um cargo público, e a exigência de concurso (CF, art. 37, II) não se aplica a ele. A inconstitucionalidade da lei decorre da violação aos princípios da igualdade e da impessoalidade, e não da ausência de concurso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei violaria a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo. Errado. A Súmula Vinculante 13 trata da nomeação de parentes para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas. A lei em questão trata da seleção de estagiários, e a violação mais direta é aos princípios da igualdade e da impessoalidade, não à Súmula.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao mencionar a Súmula Vinculante 13 (nepotismo) na alternativa E. A lei tem um viés de favorecimento, mas não trata diretamente da nomeação de parentes. A violação mais adequada é aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que são a base do regime jurídico administrativo. Fique atento: a SV 13 se aplica a cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas, não a processos seletivos de estágio.