Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — VUNESP 2026
Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
- Código
- vu119422
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Uma empresa brasileira de biotecnologia, regularmente cadastrada no SisGen, realizou acesso ao patrimônio genético de micro-organismo nativo do território nacional para fins de pesquisa científica. A partir dos dados obtidos, desenvolveu, posteriormente, um medicamento totalmente sintético, cuja formulação final não contém material genético brasileiro, mas cuja eficácia terapêutica decorreu diretamente das informações obtidas a partir do acesso realizado. Iniciada a exploração econômica do medicamento, a empresa deixou de efetuar a repartição de benefícios, alegando inexistência de obrigação legal.À luz da Lei no 13.123/2015, que dispõe, dentre outros pontos, sobre bens, direitos e obrigações relativos ao acesso ao patrimônio genético do país, assinale a alternativa correta.
- ANão é devida a repartição de benefícios, pois o produto final é totalmente sintético e não incorpora o patrimônio genético brasileiro.
- BA repartição de benefícios somente seria exigível se houvesse acesso a conhecimento tradicional associado e de origem identificável.
- CA obrigação de repartir benefícios depende da comprovação de dano ambiental material decorrente da atividade econômica.
- DA repartição de benefícios não é exigível quando o acesso ao patrimônio genético tiver ocorrido exclusivamente para fins de pesquisa científica.
- EA repartição de benefícios é devida, pois a exploração econômica do produto acabado decorreu de acesso ao patrimônio genético, sendo irrelevante a forma sintética do produto final.