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Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — VUNESP 2012

Direito EleitoralPropaganda política
Código
vu125976
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A propaganda eleitoral poderá ser iniciada a partir da(o)
  1. Aescolha do candidato pela convenção partidária (artigo 240 do Código Eleitoral).
  2. Bescolha do candidato pela convenção partidária, desde que sejam modalidades de propaganda previstas pelo Código Eleitoral (artigo 240 do Código Eleitoral).
  3. Cdia 5 de julho do ano da eleição, desde que sejam modalidades de propaganda previstas pela Lei das Eleições (artigo 36, caput, da Lei n.º 9.504/97).
  4. Ddia 5 de julho do ano da eleição (artigo 36, caput, da Lei n.º 9.504/97 – Lei das Eleições).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — dia 5 de julho do ano da eleição (artigo 36, caput, da Lei n.º 9.504/97 – Lei das Eleições).

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