Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — VUNESP 2012
Direito EleitoralPropaganda política
- Código
- vu125976
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz de Direito Substituto
A propaganda eleitoral poderá ser iniciada a partir da(o)
- Aescolha do candidato pela convenção partidária (artigo 240 do Código Eleitoral).
- Bescolha do candidato pela convenção partidária, desde que sejam modalidades de propaganda previstas pelo Código Eleitoral (artigo 240 do Código Eleitoral).
- Cdia 5 de julho do ano da eleição, desde que sejam modalidades de propaganda previstas pela Lei das Eleições (artigo 36, caput, da Lei n.º 9.504/97).
- Ddia 5 de julho do ano da eleição (artigo 36, caput, da Lei n.º 9.504/97 – Lei das Eleições).