Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Intervenção de terceiros — VUNESP 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Da Intervenção de terceiros
- Código
- vu126104
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz
Quanto à nomeação à autoria, como forma de intervenção de terceiros, é correto dizer que, para ser deferida,
- Adepende do concurso de vontades do réu, que está obrigado a nomear, do autor, que deve manifestar expressa concordância, sendo que o terceiro nomeado não poderá negar a qualidade que lhe é atribuída.
- Bdepende do concurso de vontades do réu, que tem a faculdade de nomear, do autor, que pode recusar expressamente tal intervenção e do terceiro nomeado, que também está obrigado a participar.
- Cdepende do concurso de vontades do réu, que está obrigado a nomear, do autor, que pode recusar expressamente tal intervenção e do terceiro nomeado, que pode negar a qualidade que lhe é atribuída e se recusar a intervir.
- Ddepende da vontade exclusiva do réu, que está obrigado a nomear, sendo que o autor não poderá se manifestar sobre tal intervenção, e o terceiro não poderá negar a qualidade que lhe é atribuída, mas apenas contestar o mérito, no prazo de quinze dias.