Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — VUNESP 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
- Código
- vu126108
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz
Num determinado processo de execução, o magistrado proferiu a seguinte decisão interlocutória:“Indefiro o pedido de intimação do executado para dizer onde estão e quais são os bens sujeitos a penhora, sob pena de multa do art. 601 do CPC, ante as diversas tentativas de penhora. Concedo o prazo de 10 dias para que a exequente indique bem penhorável. Se nada for requerido, aguarde-se no arquivo.”Referida decisão está
- Acorreta, eis que na atual sistemática implantada para a execução civil, com a supressão da fase de nomeação de bens a penhora, é o credor que deve indicar onde estão e quais são os bens sujeitos a penhora, sob pena de extinção da execução e consequente arquivamento dos autos.
- Bincorreta, eis que na atual sistemática implantada para a execução civil, embora não mais exista fase para nomeação de bens a penhora, quando já tiverem sido feitas tentativas visando à constrição de bens, que se revelem infrutíferas, é o devedor que deve indicar onde estão e quais são os bens sujeitos a penhora, sob pena de multa do art. 601 do CPC.
- Ccorreta, eis que na atual sistemática implantada para a execução civil, com a supressão da fase de nomeação de bens a penhora, quando já tiverem sido feitas várias tentativas infrutíferas visando à constrição de bens, cabe ao credor fornecer meios para a continuidade do processamento da execução, no prazo de dez dias.
- Dincorreta, porque na atual sistemática implantada para a execução civil, quando já foram feitas tentativas visando à constrição de bens, que se revelem infrutíferas, o praz o para o exequente indicar bens do deve dor passíveis de penhora é de quinze dias, sob pena de aplicação de multa do art. 601 e não arquivamento dos autos.