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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — VUNESP 2012

Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
Código
vu126108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz
Num determinado processo de execução, o magistrado proferiu a seguinte decisão interlocutória:“Indefiro o pedido de intimação do executado para dizer onde estão e quais são os bens sujeitos a penhora, sob pena de multa do art. 601 do CPC, ante as diversas tentativas de penhora. Concedo o prazo de 10 dias para que a exequente indique bem penhorável. Se nada for requerido, aguarde-se no arquivo.”Referida decisão está
  1. Acorreta, eis que na atual sistemática implantada para a execução civil, com a supressão da fase de nomeação de bens a penhora, é o credor que deve indicar onde estão e quais são os bens sujeitos a penhora, sob pena de extinção da execução e consequente arquivamento dos autos.
  2. Bincorreta, eis que na atual sistemática implantada para a execução civil, embora não mais exista fase para nomeação de bens a penhora, quando já tiverem sido feitas tentativas visando à constrição de bens, que se revelem infrutíferas, é o devedor que deve indicar onde estão e quais são os bens sujeitos a penhora, sob pena de multa do art. 601 do CPC.
  3. Ccorreta, eis que na atual sistemática implantada para a execução civil, com a supressão da fase de nomeação de bens a penhora, quando já tiverem sido feitas várias tentativas infrutíferas visando à constrição de bens, cabe ao credor fornecer meios para a continuidade do processamento da execução, no prazo de dez dias.
  4. Dincorreta, porque na atual sistemática implantada para a execução civil, quando já foram feitas tentativas visando à constrição de bens, que se revelem infrutíferas, o praz o para o exequente indicar bens do deve­ dor passíveis de penhora é de quinze dias, sob pena de aplicação de multa do art. 601 e não arquivamento dos autos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — incorreta, eis que na atual sistemática implantada para a execução civil, embora não mais exista fase para nomeação de bens a penhora, quando já tiverem sido feitas tentativas visando à constrição de bens, que se revelem infrutíferas, é o devedor que deve indicar onde estão e quais são os bens sujeitos a penhora, sob pena de multa do art. 601 do CPC.

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