Questão de Direito Educacional — Do Direito à Educação e do Dever de Educar (arts. 4º a 7º da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2019
Direito EducacionalDo Direito à Educação e do Dever de Educar (arts. 4º a 7º da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu137760
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref São Roque
- Ano
- 2019
- Cargo
- VDEEB (Pref S Roque)
Valdemar, aluno matriculado na Educação de Jovens e Adultos, no período noturno de um escola municipal de Guaratinguetá, segue uma crença religiosa que prega o recolhimento às sextas-feiras a noite e aos sábados – (o que inclui frequência às aulas), por esse motivo o aluno não comparece a escola nas aulas de sextas-feiras. Numa situação como essa, de acordo com o artigo. 7º-A – I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, a instituição de ensino pode
- Aaprovar o aluno nas disciplinas de sexta-feira já que sua crença o impede de frequentar aulas nesses dias.
- Bagendar prova ou aula de reposição, a ser realizada em data alternativa no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa.
- Creprovar o aluno, somente nas disciplinas que não frequentou, ofertando-a no ano seguinte em outro dia da semana.
- Dficar indiferente a questão, pois o Estado é laico e a religião que cada um professa é de cunho particular.
- Eorientar que ele se matricule em uma instituição educacional com a mesma orientação religiosa que ele segue.